| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | TRANSFORMA UNIDADES E CARGOS; EXTINGUE O CARGO QUE ESPECIFICA; DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO UNAPREV...”; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 21/2006. Transforma unidades e cargos; extingue o cargo que especifica; dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV...”; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformadas as seguintes unidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev –, criadas pela Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004: I – Superintendência em Presidência; II – Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e III – Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria. Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos do Unaprev, criados pela Lei n.º 2.198, de 2004: I – Superintendente em Diretor-Presidente; II – Chefe do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretor do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e III – Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretor do Serviço de Contabilidade e Tesouraria. Parágrafo único. Ficam mantidas as competências, atribuições e os vencimentos dos cargos transformados na forma deste artigo, exceto em relação ao cargo de Diretor-Presidente. 2 Art. 3º Fica extinto do quadro de pessoal do Unaprev o cargo de Assessor de Comunicação, Código Funcional IP-DAS-02, criado pela Lei n.º 2.198, de 2004. Art. 4º O inciso II do artigo 1º da Lei n.º 2.198, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... I – ................................................................................................................................... II – Presidência.” (NR) Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.198, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Integram a Presidência as seguintes unidades: I – Assessoria Jurídica; II – Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e III – Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.” (NR) Art. 6º O Capítulo I do Título II e o artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO II ......................................................................................................................................... CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA Art. 3º À Presidência, gestora do Unaprev, compete: I – a administração geral do Unaprev; II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; III – encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual do Unaprev, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos; IV – encaminhar as avaliações atuariais e as auditorias contábeis de balanço, após devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ao Ministério de Estado de Previdência Social, conforme disposto na legislação vigente; 3 V – ratificar, após o deferimento coletivo do Conselho de Administração, os casos de aposentadoria, auxílio reclusão e pensão; VI – decidir e encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo, o pedido de concessão de benefício previdenciário, auxílio-doença, salário maternidade e abono familiar; VII – organizar os serviços de prestação previdenciária do Unaprev; VIII – assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do Unaprev, em juízo e fora dele; IX – assinar, em conjunto com o Diretor do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, os cheques e demais documentos do Unaprev, movimentando as contas e as aplicações existentes; X – submeter ao Conselho de Administração os assuntos a ele pertinentes e facilitar o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do Unaprev, para o desempenho de suas atribuições; XI – assinar os instrumentos contratuais e ordenar as despesas deles decorrentes; XII – promover as avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; XIII – propor ao Conselho de Administração, a contratação de gestores de carteiras de investimentos do Unaprev, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesses do órgão previdenciário; XIV – promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais; XV – coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área pessoal; XVI – padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do Unaprev, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa; XVII – controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação; XVIII - controle e escrituração contábil do Unaprev; XIX – receber, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Unaprev; XX – elaboração da prestação de contas do Unaprev; 4 XXI – elaborar, após deliberação do Conselho de Administração, as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual relativas ao Unaprev; XXII – solicitar, após deliberação do Conselho de Administração, a abertura de créditos suplementares e especiais; XXIII – promover a execução orçamentária; XXIV – promover o sistema de investimento; XXV – organizar as reuniões do Conselho de Administração do Unaprev; XXVI – exercer outras atribuições correlatas.” (NR) Art. 7º A Lei n.º 2.198, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 8º-A: “Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo e restrito, respectivamente.” (NR) Art. 8º Fica reajustado o vencimento do cargo de Assessor Jurídico e estabelecido o vencimento do cargo de Diretor-Presidente do Unaprev, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 9º O Anexo I da Lei nº 2.198, de 2004, fica transformado em Anexo Único, a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 8º e o Anexo II da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004. Unaí, 21 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 5 GERALDO MAJELA BRENT Presidente em exercício do Conselho de Administração do Unaprev 6 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE ... DE .... DE .... “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Denominação Número de Vagas Forma de Recrutamento Valor IP-DAS-01 Diretor-Presidente 01 Amplo R$ 4.322,00 IP-DAS-02 Assessor Jurídico 01 Amplo R$ 2.499,38 IP-DAS-03 Diretores de Serviço 02 Restrito R$ 1.349,15 ” (NR)