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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaTRANSFORMA UNIDADES E CARGOS; EXTINGUE O CARGO QUE ESPECIFICA; DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO UNAPREV...”; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 21/2006. 
Transforma unidades e cargos; extingue o cargo que 
especifica; dá nova redação e acrescenta dispositivos 
à Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe 
sobre a organização administrativa do 
UNAPREV...”; e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes unidades do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais – Unaprev –, criadas pela Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004: 
I – Superintendência em Presidência; 
II – Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretoria do Serviço de 
Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretoria do Serviço de 
Contabilidade e Tesouraria. 
Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos do Unaprev, criados pela Lei n.º 
2.198, de 2004: 
I – Superintendente em Diretor-Presidente; 
II – Chefe do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretor do 
Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretor do Serviço de 
Contabilidade e Tesouraria. 
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências, atribuições e os vencimentos dos 
cargos transformados na forma deste artigo, exceto em relação ao cargo de Diretor-Presidente. 
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Art. 3º Fica extinto do quadro de pessoal do Unaprev o cargo de Assessor de 
Comunicação, Código Funcional IP-DAS-02, criado pela Lei n.º 2.198, de 2004. 
Art. 4º O inciso II do artigo 1º da Lei n.º 2.198, de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º ........................................................................................................................... 
I – ................................................................................................................................... 
II – Presidência.” (NR) 
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.198, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Integram a Presidência as seguintes unidades: 
I – Assessoria Jurídica; 
II – Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.” (NR) 
Art. 6º O Capítulo I do Título II e o artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 2004, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“TÍTULO II 
......................................................................................................................................... 
CAPÍTULO I 
DA PRESIDÊNCIA 
Art. 3º À Presidência, gestora do Unaprev, compete: 
I – a administração geral do Unaprev; 
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; 
III – encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual do 
Unaprev, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos; 
IV – encaminhar as avaliações atuariais e as auditorias contábeis de balanço, após 
devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ao Ministério de Estado de Previdência 
Social, conforme disposto na legislação vigente; 
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V – ratificar, após o deferimento coletivo do Conselho de Administração, os casos de 
aposentadoria, auxílio reclusão e pensão; 
VI – decidir e encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo, o 
pedido de concessão de benefício previdenciário, auxílio-doença, salário maternidade e abono 
familiar; 
VII – organizar os serviços de prestação previdenciária do Unaprev; 
VIII – assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do Unaprev, em juízo e fora 
dele; 
IX – assinar, em conjunto com o Diretor do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, 
os cheques e demais documentos do Unaprev, movimentando as contas e as aplicações existentes; 
X – submeter ao Conselho de Administração os assuntos a ele pertinentes e facilitar 
o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do Unaprev, para o desempenho 
de suas atribuições; 
XI – assinar os instrumentos contratuais e ordenar as despesas deles decorrentes; 
XII – promover as avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; 
XIII – propor ao Conselho de Administração, a contratação de gestores de carteiras 
de investimentos do Unaprev, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesses 
do órgão previdenciário; 
XIV – promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio 
imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais; 
XV – coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área 
pessoal; 
XVI – padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos 
serviços do Unaprev, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa; 
XVII – controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação; 
XVIII - controle e escrituração contábil do Unaprev; 
XIX – receber, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do 
Unaprev; 
XX – elaboração da prestação de contas do Unaprev; 
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XXI – elaborar, após deliberação do Conselho de Administração, as propostas de 
Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual relativas ao Unaprev; 
XXII – solicitar, após deliberação do Conselho de Administração, a abertura de 
créditos suplementares e especiais; 
 
XXIII – promover a execução orçamentária; 
XXIV – promover o sistema de investimento; 
XXV – organizar as reuniões do Conselho de Administração do Unaprev; 
XXVI – exercer outras atribuições correlatas.” (NR) 
Art. 7º A Lei n.º 2.198, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 8º-A: 
“Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e 
Diretor de Serviço são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento 
amplo e restrito, respectivamente.” (NR) 
Art. 8º Fica reajustado o vencimento do cargo de Assessor Jurídico e estabelecido o 
vencimento do cargo de Diretor-Presidente do Unaprev, na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 9º O Anexo I da Lei nº 2.198, de 2004, fica transformado em Anexo Único, a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 8º e o Anexo II da Lei n.º 
2.198, de 3 de maio de 2004. 
 
Unaí, 21 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
5
GERALDO MAJELA BRENT 
Presidente em exercício do Conselho de Administração do Unaprev 
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE ... DE .... DE .... 
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Código Denominação Número 
de Vagas 
Forma de 
Recrutamento 
Valor 
IP-DAS-01 Diretor-Presidente 01 Amplo R$ 4.322,00
IP-DAS-02 Assessor Jurídico 01 Amplo R$ 2.499,38
IP-DAS-03 Diretores de Serviço 02 Restrito R$ 1.349,15
 ” (NR) 

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