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materia nº 28/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JACILÂNDIA.
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PROJETO DE LEI Nº. 28/2006 
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da 
Associação dos Moradores do Bairro Jacilândia. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro 
Jacilândia, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo 
indeterminado, localizada na rua Juvêncio Correio n° 229 complemento A, Município de Unaí, 
Estado de Minas Gerais, fundada em 04 de fevereiro de 1997, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
nº 01.669.974/0001-25. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí/MG, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município 
 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS - PL 
Vice Presidente 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação dos 
Moradores do bairro Jacilândia, entidade sem fins lucrativos, fundada em 04 de fevereiro de 1997, 
na rua Juvêncio Correio n° 229 A, Município de Unaí, cujos associados tem se ocupado das ações 
que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam: 
- Promover atividades direcionadas para o desenvolvimento da comunidade 
associada, visando o seu bem estar, social, cultural e recreativo; 
- Dar assistência jurídica, técnica e econômica aos seus associados, sempre que se 
fizer necessário, limitada ao foro de Unaí-Mg, observada as disponibilidade da 
associação. 
- Colaborara com Estado como órgão técnico e consultivo no estatuto dos problemas 
que se relacionam com as atividades da categoria associada; 
- Pleitear recursos inclusive se necessário através de convênios, junto aos poderes 
Federais, Estaduais e Municipais e todos meios necessários para o atendimento de 
desenvolvimento da comunidade. 
 
Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública 
municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade. 
 
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso 
município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Unaí/MG, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município 
 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS - PL 
 Vice Presidente 
 

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