| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JACILÂNDIA. |
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PROJETO DE LEI Nº. 28/2006 Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Bairro Jacilândia. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro Jacilândia, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na rua Juvêncio Correio n° 229 complemento A, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 04 de fevereiro de 1997, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.669.974/0001-25. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí/MG, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS - PL Vice Presidente JUSTIFICATIVA A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação dos Moradores do bairro Jacilândia, entidade sem fins lucrativos, fundada em 04 de fevereiro de 1997, na rua Juvêncio Correio n° 229 A, Município de Unaí, cujos associados tem se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam: - Promover atividades direcionadas para o desenvolvimento da comunidade associada, visando o seu bem estar, social, cultural e recreativo; - Dar assistência jurídica, técnica e econômica aos seus associados, sempre que se fizer necessário, limitada ao foro de Unaí-Mg, observada as disponibilidade da associação. - Colaborara com Estado como órgão técnico e consultivo no estatuto dos problemas que se relacionam com as atividades da categoria associada; - Pleitear recursos inclusive se necessário através de convênios, junto aos poderes Federais, Estaduais e Municipais e todos meios necessários para o atendimento de desenvolvimento da comunidade. Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade. Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. Unaí/MG, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS - PL Vice Presidente