| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 23, ACRESCENTA A SEÇÃO V-C, E RESPECTIVOS DISPOSITIVOS, AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II, TODOS DA RESOLUÇÃO N.º 195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2005. Dá nova redação ao art. 23, acrescenta a Seção V-C, e respectivos dispositivos, ao Capítulo II do Título II, todos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí – MG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 450, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove) horas, tem duração de três horas e trinta minutos.”(NR) Art. 2º O Capítulo II do Título II da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-C e respectivos dispositivos: “(...) Seção V-C Do Anúncio de Datas Comemorativas Art. 43-G. O Presidente deverá proceder a anúncio, durante as reuniões da Câmara, quando for o caso, de datas comemorativas instituídas por leis municipais, com a devida antecedência, com o objetivo de levar ao conhecimento do Plenário e do público presente, podendo, se julgar necessário, discorrer sobre a importância da aludida data. § 1º O Presidente deverá proceder ao anúncio de que trata este artigo sempre na reunião anterior à respectiva data comemorativa. 2 § 2º A Assessoria da Casa deverá proceder ao levantamento de datas comemorativas instituídas por leis municipais, promovendo a devida atualização, a fim de prestar ao Presidente as informações e esclarecimentos necessários. § 3º Fica facultado o anúncio de datas comemorativas estaduais ou nacionais, observado, no que couber, o disposto nos § § 1º e 2º deste artigo. ” (NR) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 17 de janeiro de 2005; 61º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO (PMN) Presidente VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE (PSDB) 2º Secretário VEREADOR JUCA DA COAGRIL (PP) Líder do Governo VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS Líder do PMDB VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Líder do PL VEREADOR ILTON CAMPOS Líder do PSDB 3 JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução possui duas vertentes básicas. Primeiramente busca alterar o horário das reuniões ordinárias da Câmara, passando de 15:00 horas para as 19:00 horas, a fim de possibilitar um comparecimento maior dos munícipes, posto que o horário atual encontra-se dentro do expediente de trabalho da grande maioria das empresas privadas e órgãos públicos, sendo indispensável propiciarmos tal alteração. De outra parte, visa o presente projeto interno inovar o decurso das reuniões da Câmara, ao tornar obrigatório o anúncio de datas comemorativas municipais, facultando as provenientes das esferas federal e estadual, a fim de propiciar o conhecimento do Plenário e do público presente acerca das mais diversas datas comemorativas constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município – COEM. Esses são, excelentíssimos senhores Vereadores, os azos principais que arrimam o presente projeto de resolução, para o qual esperamos contar com o indispensável apoio. Unaí – MG, 17 de janeiro de 2005. Os Subscritores.