br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2006-01-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 23, ACRESCENTA A SEÇÃO V-C, E RESPECTIVOS DISPOSITIVOS, AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II, TODOS DA RESOLUÇÃO N.º 195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2005. 
Dá nova redação ao art. 23, acrescenta a Seção 
V-C, e respectivos dispositivos, ao Capítulo II 
do Título II, todos da Resolução n.º 195, de 25 
de novembro de 1992, que contém o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Unaí – MG e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º O art. 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento 
Interno), com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 450, de 25 de setembro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 23. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove) horas, tem duração de 
três horas e trinta minutos.”(NR) 
Art. 2º O Capítulo II do Título II da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 
(Regimento Interno), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-C e respectivos dispositivos: 
“(...) 
Seção V-C 
Do Anúncio de Datas Comemorativas 
Art. 43-G. O Presidente deverá proceder a anúncio, durante as reuniões da Câmara, 
quando for o caso, de datas comemorativas instituídas por leis municipais, com a devida 
antecedência, com o objetivo de levar ao conhecimento do Plenário e do público presente, 
podendo, se julgar necessário, discorrer sobre a importância da aludida data. 
§ 1º O Presidente deverá proceder ao anúncio de que trata este artigo sempre na 
reunião anterior à respectiva data comemorativa. 
 2 
§ 2º A Assessoria da Casa deverá proceder ao levantamento de datas comemorativas 
instituídas por leis municipais, promovendo a devida atualização, a fim de prestar ao Presidente as 
informações e esclarecimentos necessários. 
§ 3º Fica facultado o anúncio de datas comemorativas estaduais ou nacionais, 
observado, no que couber, o disposto nos § § 1º e 2º deste artigo. ” (NR) 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 17 de janeiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO (PMN) 
Presidente 
VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE (PSDB) 
2º Secretário 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL (PP) 
Líder do Governo 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
Líder do PMDB 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Líder do PL 
VEREADOR ILTON CAMPOS 
Líder do PSDB 
 3 
JUSTIFICATIVA: 
 O presente projeto de resolução possui duas vertentes básicas. Primeiramente busca alterar o 
horário das reuniões ordinárias da Câmara, passando de 15:00 horas para as 19:00 horas, a fim de 
possibilitar um comparecimento maior dos munícipes, posto que o horário atual encontra-se dentro 
do expediente de trabalho da grande maioria das empresas privadas e órgãos públicos, sendo 
indispensável propiciarmos tal alteração. 
 De outra parte, visa o presente projeto interno inovar o decurso das reuniões da Câmara, ao 
tornar obrigatório o anúncio de datas comemorativas municipais, facultando as provenientes das 
esferas federal e estadual, a fim de propiciar o conhecimento do Plenário e do público presente 
acerca das mais diversas datas comemorativas constantes do Calendário Oficial de Eventos do 
Município – COEM. 
 Esses são, excelentíssimos senhores Vereadores, os azos principais que arrimam o presente 
projeto de resolução, para o qual esperamos contar com o indispensável apoio. 
Unaí – MG, 17 de janeiro de 2005. 
Os Subscritores. 

open original →