| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA ALUNOS COM DIFICULDADES NO APRENDIZADO ESCOLAR. |
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PROJETO DE LEI Nº. 30/2006. Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos com dificuldades no aprendizado escolar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica criado, nos estabelecimentos de ensino público municipal, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário, destinado a alunos que apresentem dificuldades no aprendizado escolar. Art.2º O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem ao final de cada semestre, dificuldades no aprendizado escolar, detectada pelos conselhos de classe. Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte a que se refere o caput deste artigo poderão ser, a critério do corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. Art.3º Poderão participar do Programa: I- Professores, ativos e inativos; II- Especialistas em educação, ativos e inativos. III- Pessoas que comprovarem à direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade. Art.4º Para implementação do Programa, a direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com bibliotecas, associações comunitárias, clubes de serviços, estagiários na área de educação e outras entidades. Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de trinta dias da data de sua publicação. Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: Algumas escolas se mostram “inclusivas” ao receberem crianças com dificuldades de aprendizado. Esta é uma questão que exige certa reflexão por parte de cada instituição. Devemos refletir, levando em consideração, que para um trabalho dessa natureza acontecer, satisfatoriamente, exige-se algumas condições básicas, tais como: tempo, etapas didáticas e situações apropriadas para o acolhimento dessas “especificidades”. Essas escolas, no entanto, preferem na maioria das vezes, esperarem que o aluno seja capaz de se adequar à forma tradicional de ensino, ou simplesmente, que a família assuma o problema e resolva-o fora da escola. Dentro desse quadro, esse aluno, com dificuldades de aprendizagem, “certamente” permanecerá no mesmo nível de aprendizagem caso não receba, de seu professor, alguma orientação específica às suas necessidades acadêmicas. Por sua vez, esse professor, não terá condições de orientá-lo se desconhecer os devidos procedimentos a serem adotados, a fim de que essas dificuldades sejam superadas. A falta desse apoio poderá levá-lo ao cúmulo de frustrações que consequentemente, causará sérios prejuízos à vida acadêmica, social e afetiva de qualquer aluno. O projeto apresentado visa estimular a comunidade a reverter esse problema, dando um apoio pedagógico, oferecendo aos alunos métodos que atraem sua atenção e uma orientação complementar. É importante que, tanto a sociedade quanto as escolas, colaborem como objetivo prioritário, nessa forma de diagnosticar, orientar e acompanhar esses alunos que precisam de uma atenção especial. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB