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materia nº 30/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA ALUNOS COM DIFICULDADES NO APRENDIZADO ESCOLAR.
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PROJETO DE LEI Nº. 30/2006. 
Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento 
Voluntário para alunos com dificuldades no 
aprendizado escolar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado, nos estabelecimentos de ensino público municipal, o Programa de 
Incentivo ao Atendimento Voluntário, destinado a alunos que apresentem dificuldades no aprendizado 
escolar. 
Art.2º O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, 
acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem ao final de cada semestre, dificuldades no 
aprendizado escolar, detectada pelos conselhos de classe.
Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte a que se refere o caput 
deste artigo poderão ser, a critério do corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas 
de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. 
Art.3º Poderão participar do Programa: 
I- Professores, ativos e inativos; 
II- Especialistas em educação, ativos e inativos. 
III- Pessoas que comprovarem à direção da escola, capacitação para o desempenho da 
atividade. 
 
Art.4º Para implementação do Programa, a direção do estabelecimento de ensino poderá 
articular-se com bibliotecas, associações comunitárias, clubes de serviços, estagiários na área de 
educação e outras entidades. 
 Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de trinta dias da 
data de sua publicação. 
 Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 
JUSTIFICATIVA: 
 Algumas escolas se mostram “inclusivas” ao receberem crianças com dificuldades de 
aprendizado. Esta é uma questão que exige certa reflexão por parte de cada instituição. Devemos refletir, 
levando em consideração, que para um trabalho dessa natureza acontecer, satisfatoriamente, exige-se 
algumas condições básicas, tais como: tempo, etapas didáticas e situações apropriadas para o 
acolhimento dessas “especificidades”. Essas escolas, no entanto, preferem na maioria das vezes, 
esperarem que o aluno seja capaz de se adequar à forma tradicional de ensino, ou simplesmente, que a 
família assuma o problema e resolva-o fora da escola. 
 Dentro desse quadro, esse aluno, com dificuldades de aprendizagem, “certamente” 
permanecerá no mesmo nível de aprendizagem caso não receba, de seu professor, alguma orientação 
específica às suas necessidades acadêmicas. Por sua vez, esse professor, não terá condições de orientá-lo 
se desconhecer os devidos procedimentos a serem adotados, a fim de que essas dificuldades sejam 
superadas. A falta desse apoio poderá levá-lo ao cúmulo de frustrações que consequentemente, causará 
sérios prejuízos à vida acadêmica, social e afetiva de qualquer aluno. 
 O projeto apresentado visa estimular a comunidade a reverter esse problema, dando um 
apoio pedagógico, oferecendo aos alunos métodos que atraem sua atenção e uma orientação 
complementar. 
 É importante que, tanto a sociedade quanto as escolas, colaborem como objetivo 
prioritário, nessa forma de diagnosticar, orientar e acompanhar esses alunos que precisam de uma 
atenção especial. 
 Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos 
nobres colegas desta Casa. 
 Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB

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