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materia nº 86/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITA EM BRAILE, NOS COMÉRCIOS DA CIDADE DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2008-03-31 retirado e arquivado por força do Requerimento 141/2008, de autoria do vereador Zé da Estrada (PMDB) aprovado no dia 31.03.08, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência do Vereador José Maria Reineiros (PMDB).
2008-03-24 P aprovado, em primeiro turno, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção do Vereador Ilton Campos e nenhuma ausência.
2007-12-14 Aguardando Parecer CCLJRDH Relator Vereador Donizete do Novo Horizonte
2007-12-05 DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG. Em 5 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o artigo 172 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, RESOLVE: Receber o Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Zé da Estrada, protocolizado sob o nº 2.039, em 3.12.07, que Dipõe sobre a obrigatoriedade da escrita em braille nos comércios da cidade de Unaí e dá outras providências ressalvando que: - A Constituição Federal, em seu art. 24, V, outorga à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, nos seguintes termos: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo;”. VEREADOR EULER BRAGA Presidente

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