| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITA EM BRAILE, NOS COMÉRCIOS DA CIDADE DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 852 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2008-03-31 | — | — | retirado e arquivado por força do Requerimento 141/2008, de autoria do vereador Zé da Estrada (PMDB) aprovado no dia 31.03.08, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência do Vereador José Maria Reineiros (PMDB). |
| 2008-03-24 | — | P | aprovado, em primeiro turno, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção do Vereador Ilton Campos e nenhuma ausência. |
| 2007-12-14 | Aguardando Parecer | — | CCLJRDH Relator Vereador Donizete do Novo Horizonte |
| 2007-12-05 | — | — | DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG. Em 5 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o artigo 172 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, RESOLVE: Receber o Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Zé da Estrada, protocolizado sob o nº 2.039, em 3.12.07, que Dipõe sobre a obrigatoriedade da escrita em braille nos comércios da cidade de Unaí e dá outras providências ressalvando que: - A Constituição Federal, em seu art. 24, V, outorga à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, nos seguintes termos: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo;”. VEREADOR EULER BRAGA Presidente |
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