AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
DE UNAÍ - MG
VEREADOR JUCA DA COAGRIL.
DESPACHO
DOU CICNCIA
INCLII A-SE NO FXPEDIGNTE
,
Eu, CARLA APARECIDA DE DEUS, brasileira, solteira,
residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Celina Lisboa Frederico 639 Apt 101,
portadora do RG número M - 12.103.698, SSP - MG, inscrita no CPF sob o número
064.476.726 - 01, candidata escrita no concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Unaí, sob o no 21 1 para ocupação de vaga do cargo de Analista de
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, venho a ínclita e respeitosa
presença de Vossa Excelência, expor as irregularidades por mim constatadas durante a
realização do concurso público, realizado pela empresa IPLAN, contratada pelo poder
Executivo Municipal, os quais peço a Vossa copiosa atenção e dos demais Edis que
compõem o poder construído da Egrégia casa Legislativa de Unaí, no sentido de adotar
as devidas providencias para correção das referidas irregularidades, bem como para
sanar os prejuízos causados aos candidatos.
DOS FATOS
Ao chegar no local indicado para a realização das provas, que foram
realizadas na Escola Estadual Domingos Pinto Brochado ,me dirigi para a sala de
número 02 , onde Eu estava lotada para fazer minha prova, ao adentrar constatei de
pronto que as cadeiras não estavam identificadas com os números das inscrições dos
candidatos, o que contraia normalmente o praxe legal e costumeiro da maioria dos
concursos públicos, ao receber minha prova, abordei outra irregularidade na mesma
linha do erro anterior, as provas e os cartões de resposta que & estavam identificados
com os nomes, documentos e número de inscrição dos candidatos o que possibilitaria
possíveis fraudes, do tipo troca de cartões de resposta por um previamente respondido,
vale ressaltar que nesta fala não estou fazendo nenhum tipo de afirmação e sim expondo
uma possibilidade que poderia ocorrer, e cabe a este poder legislativo a investigação e
constatação dos possíveis fatos.
Durante a realização das provas houveram alguns candidatos em minha sala, que ao
transcreverem suas respostas rasuraram os gabaritos e tiveram estes substituídos por um
novo gabarito em branco, é mister ressaltar, Senhor Presidente, que esta medida foi
adotada em benefício de alguns candidatos, porque outros candidatos rasuraram seus
cartões de resposta e não tiveram estes substituídos, vale trazer a baila Senhor
Presidente que, tratando-se de concurso público, a rasura de cartão de resposta também
se identifica como meio de eliminação do candidato conforme pode ser constatado no
edital do concurso Título IV, ítem 4.5, daí se justifica o praxe dos concursos públicos,
preocupados com a lisura e organização fornecerem aos candidatos cartões de resposta
únicos, e para dar certeza do cumprimento desta norma, ainda os identificam com os
dados do concursando, inclusive com o número da inscrição.
Esta medida de trocar os cartões para uns e para outros não fere diretamente o princípios
da equidade e da imparcialidade a que devem estar pautados todos os exames de
seleção, razão essa bastante suficiente para a anulação do referido Concurso.
Se já não bastasse os fatos ocorridos ainda me foi relatado pela
candidata N~TBIA AREN MENDES REINEIROS inscrição no 319, que na sala de
numero 01, faltaram três provas que foram supridas por xerox ou outras provas que
sobraram de outras salas, o'certo é que o Senhor Clênio se ausentou para providenciar as
provas e após algum tempo chegou com elas em seu poder, tiradas por um dos
organizadores e examinador, o Senhor Clênio.
Outro ponto a ser abordado e que merece a devida e costumeira
atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis desta Egrégia Casa, é que a prova dos
Agentes Epidemiológicos foi igual a prova dos Agentes Comunitários de Saúde, sendo
que ambos desenvolvem trabalhos completamente antagônicos e os conteúdos de
matéria para estudos relatados no edital de convocação também são diferentes.
Portando Senhor Presidente , é com base nos fatos nesta relatados,
que são a inspiração da mais pura verdade, que peço a esse Egrégio Poder legislativo
que tome providencias no sentido de efetuar as devidas diligências para apuração das
irregularidades que ocorreram na realização do Concurso Público Feito pela empresa
IPLAN, contratada Pela Prefeitura Municipal de Unaí, para a área da Saúde Municipal,
bem como pleitear a anulação do referido concurso e determinar a realização de novas
provas apenas para os candidatos já inscritos, a bem da mais lídima Justiça, pois é essa a
medida imperiosa que se impõe para sanar os prejuízos causados aos demais candidatos.
È o que se espera
E pede deferimento,
UNAÍ-MG, 14 de fevereiro de 2008.
CPF: 064.476.726-01