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materia nº 1/2008

Tipo Denúncia
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaDENUNCIA IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA IPLAN, CONTRATADA PELO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE FAMILIAR.
native_id954

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-30 Sem Parecer Despacho do Presidente da Comissão de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais encaminhando a Denúncia n.º 001/2008 à Mesa Diretora, considerando que foi esgotado o prazo da referida comissão em 26 de maio de 2008, sem a emissão de parecer (ver Documento Acessório).
2008-06-06 Aguardando Parecer Relator: Vereador Donizete do Novo Horizonte.
2008-03-31 Em Tramitação ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SERVIÇOS, OBRAS, TRANSPORTE E VIAÇÃO MUNICIPAIS, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2008. ............ ORDEM DO DIA: DENÚNCIA N. 001/2008, de autoria de Carla Aparecida de Deus, denunciando irregularidades na realização do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí para ocupação de vagas do cargo de Analista de Enfermagem. O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que estava completando o prazo de quinze dias do recebimento do Ofício 009 desta Comissão pelo Instituto de Planejamento da Gestão Governamental – IPLAN – o qual solicita cópia do edital do mencionado concurso, bem como das provas aplicadas para os cargos de Agentes Epidemiológicos e de Agentes Comunitários de Saúde; e que não houve resposta por parte daquele Instituto. Informou também que foi convocada a denunciante para prestar esclarecimentos perante a Comissão no dia 25 de março de 2008; que a convocação foi entregue no endereço mencionado na Denúncia, porém a denunciante não se encontrava e a pessoa que recebeu o Ofício informou que ela estava residindo na cidade de Patos de Minas. A denunciante não compareceu nem justificou sua ausência e a reunião não aconteceu por falta de quorum regimental. O Senhor Presidente, considerando decisão da Comissão, determinou que fosse mantido contato com a denunciante e reiterada a sua convocação para data que lhe fosse mais conveniente. Determinou ainda a reiteração do Ofício 009 que solicita cópia de documentos ao IPLAN.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
DE UNAÍ - MG 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL. 
DESPACHO 
DOU CICNCIA 
INCLII A-SE NO FXPEDIGNTE 
, 
Eu, CARLA APARECIDA DE DEUS, brasileira, solteira, 
residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Celina Lisboa Frederico 639 Apt 101, 
portadora do RG número M - 12.103.698, SSP - MG, inscrita no CPF sob o número 
064.476.726 - 01, candidata escrita no concurso público realizado pela Prefeitura 
Municipal de Unaí, sob o no 21 1 para ocupação de vaga do cargo de Analista de 
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, venho a ínclita e respeitosa 
presença de Vossa Excelência, expor as irregularidades por mim constatadas durante a 
realização do concurso público, realizado pela empresa IPLAN, contratada pelo poder 
Executivo Municipal, os quais peço a Vossa copiosa atenção e dos demais Edis que 
compõem o poder construído da Egrégia casa Legislativa de Unaí, no sentido de adotar 
as devidas providencias para correção das referidas irregularidades, bem como para 
sanar os prejuízos causados aos candidatos. 
DOS FATOS 
Ao chegar no local indicado para a realização das provas, que foram 
realizadas na Escola Estadual Domingos Pinto Brochado ,me dirigi para a sala de 
número 02 , onde Eu estava lotada para fazer minha prova, ao adentrar constatei de 
pronto que as cadeiras não estavam identificadas com os números das inscrições dos 
candidatos, o que contraia normalmente o praxe legal e costumeiro da maioria dos 
concursos públicos, ao receber minha prova, abordei outra irregularidade na mesma 
linha do erro anterior, as provas e os cartões de resposta que & estavam identificados 
com os nomes, documentos e número de inscrição dos candidatos o que possibilitaria 
possíveis fraudes, do tipo troca de cartões de resposta por um previamente respondido, 
vale ressaltar que nesta fala não estou fazendo nenhum tipo de afirmação e sim expondo 
uma possibilidade que poderia ocorrer, e cabe a este poder legislativo a investigação e 
constatação dos possíveis fatos. 
Durante a realização das provas houveram alguns candidatos em minha sala, que ao 
transcreverem suas respostas rasuraram os gabaritos e tiveram estes substituídos por um 
novo gabarito em branco, é mister ressaltar, Senhor Presidente, que esta medida foi 
adotada em benefício de alguns candidatos, porque outros candidatos rasuraram seus 
cartões de resposta e não tiveram estes substituídos, vale trazer a baila Senhor 
Presidente que, tratando-se de concurso público, a rasura de cartão de resposta também 
se identifica como meio de eliminação do candidato conforme pode ser constatado no 
edital do concurso Título IV, ítem 4.5, daí se justifica o praxe dos concursos públicos, 
preocupados com a lisura e organização fornecerem aos candidatos cartões de resposta 
únicos, e para dar certeza do cumprimento desta norma, ainda os identificam com os 
dados do concursando, inclusive com o número da inscrição. 
Esta medida de trocar os cartões para uns e para outros não fere diretamente o princípios 
da equidade e da imparcialidade a que devem estar pautados todos os exames de 
seleção, razão essa bastante suficiente para a anulação do referido Concurso. 
Se já não bastasse os fatos ocorridos ainda me foi relatado pela 
candidata N~TBIA AREN MENDES REINEIROS inscrição no 319, que na sala de 
numero 01, faltaram três provas que foram supridas por xerox ou outras provas que 
sobraram de outras salas, o'certo é que o Senhor Clênio se ausentou para providenciar as 
provas e após algum tempo chegou com elas em seu poder, tiradas por um dos 
organizadores e examinador, o Senhor Clênio. 
Outro ponto a ser abordado e que merece a devida e costumeira 
atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis desta Egrégia Casa, é que a prova dos 
Agentes Epidemiológicos foi igual a prova dos Agentes Comunitários de Saúde, sendo 
que ambos desenvolvem trabalhos completamente antagônicos e os conteúdos de 
matéria para estudos relatados no edital de convocação também são diferentes. 
Portando Senhor Presidente , é com base nos fatos nesta relatados, 
que são a inspiração da mais pura verdade, que peço a esse Egrégio Poder legislativo 
que tome providencias no sentido de efetuar as devidas diligências para apuração das 
irregularidades que ocorreram na realização do Concurso Público Feito pela empresa 
IPLAN, contratada Pela Prefeitura Municipal de Unaí, para a área da Saúde Municipal, 
bem como pleitear a anulação do referido concurso e determinar a realização de novas 
provas apenas para os candidatos já inscritos, a bem da mais lídima Justiça, pois é essa a 
medida imperiosa que se impõe para sanar os prejuízos causados aos demais candidatos. 
È o que se espera 
E pede deferimento, 
UNAÍ-MG, 14 de fevereiro de 2008. 
CPF: 064.476.726-01 

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