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norma nº 2390/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2390 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaDispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
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LEI N. º 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2006. 
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento) a remuneração 
dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas 
diretamente pelo Município, em conformidade com a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, 
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente 
ao período compreendido entre os meses de junho de 2005 a maio de 2006, calculado e divulgado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de junho de 2006. 
Unaí, 30 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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