| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Luta Contra o Câncer. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. º 2.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. Cria a Semana Municipal de Luta Contra o Câncer. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica criada no âmbito do Município de Unaí a Semana Municipal da Luta Contra o Câncer, que deverá acontecer, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e 9 de abril. Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá, nesta data, elaborar amplo programa educativo, buscando levar informações dessa doença aos estudantes locais e à comunidade como um todo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo