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norma nº 2352/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaCria a Semana Municipal de Luta Contra o Câncer.
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LEI N. º 2.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Cria a Semana Municipal de Luta Contra o Câncer. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Fica criada no âmbito do Município de Unaí a Semana Municipal da Luta 
Contra o Câncer, que deverá acontecer, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e 9 de 
abril. 
Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá, nesta data, elaborar 
amplo programa educativo, buscando levar informações dessa doença aos estudantes locais e à 
comunidade como um todo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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