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norma nº 1484/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1484 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaDá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1 990.
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LEI N.º 1.484, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
Dá   nova   redação   ao   inciso   I   do   art.   3º   da   Lei
Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1 990.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I ­ ter, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atuação em favor da coletividade.
Art. 2º Revogam­se as disposições em contrário e ainda a Lei Municipal n.º 1.448, de
18 de fevereiro 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de setembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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