| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1 990. |
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LEI N.º 1.484, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993. Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1 990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: I ter, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atuação em favor da coletividade. Art. 2º Revogamse as disposições em contrário e ainda a Lei Municipal n.º 1.448, de 18 de fevereiro 1993. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de setembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete