| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre leitura bíblica nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
| native_id | 1004 |
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LEI N.º 1.815, DE 2 DE MAIO DE 2000. Dispõe sobre leitura bíblica nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os professores das escolas da rede municipal de ensino farão, diariamente, leitura bíblica em sala de aula, como forma de difundir os princípios cristãos e de auxiliar na formação do caráter e da personalidade dos educandos através da religião. Parágrafo único. A leitura bíblica de que trata este artigo far-se-á exclusivamente nas séries do ensino fundamental. Art. 2º A leitura bíblica não será considerada, para todos os efeitos, ensino religioso e nem será orientada por qualquer corrente dogmática ou doutrinária das diversas igrejas e cultos praticados no Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 2 de maio de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete