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norma nº 1815/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaDispõe sobre leitura bíblica nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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LEI N.º 1.815, DE 2 DE MAIO DE 2000. 
Dispõe sobre leitura bíblica nas escolas da rede 
municipal de ensino e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os professores das escolas da rede municipal de ensino farão, diariamente, 
leitura bíblica em sala de aula, como forma de difundir os princípios cristãos e de auxiliar na 
formação do caráter e da personalidade dos educandos através da religião. 
Parágrafo único. A leitura bíblica de que trata este artigo far-se-á exclusivamente nas 
séries do ensino fundamental. 
Art. 2º A leitura bíblica não será considerada, para todos os efeitos, ensino religioso e 
nem será orientada por qualquer corrente dogmática ou doutrinária das diversas igrejas e cultos 
praticados no Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 2 de maio de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 

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