br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3614/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3614 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPromove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
native_id10058

Originating matéria

matéria 15682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 
30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial, por anulação, ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa de “Subsídios Educacionais” sob o código 0201 no 
âmbito Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído e regulamentado pela Lei n.º 3.437, de 30 
de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A unidade gestora, o objetivo, a justificativa, o sumário executivo, 
as ações orçamentárias, as metas físicas e financeiras, bem como as diretrizes, classificações 
estratégicas e indicadores para o programa de governo a que refere o caput deste artigo encontram￾se discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da 
Lei n.º 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da 
ação orçamentária para “construção ou ampliação de unidades da educação infantil”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de 
desenvolvimento do ensino estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível 
com as alterações descritas pelos Artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.356.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e 
seis mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos 
créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV desta Lei. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
§ 2º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo objetiva viabilizar a 
concessão de subvenção social e a cessão de servidores para a Associação de Pais de Amigos dos 
Excepcionais – APAE – de Unaí para o custeio de serviços educacionais. 
§ 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da 
Constituição Federal.
Art. 5º Os créditos das programações constantes do Anexo IV desta Lei poderão ser 
suplementados em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 1º de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Diretrizes do Governo
Código Nome
99 Não se aplica.
2023 2024 2025 Total
00 - Programa especial Continuada 2 1 0,00 1.356.000,00 1.492.000,00 1.642.000,00 4.490.000,00
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Justificativa:
Há entidades filantrópicas atuantes no Município que absorvem parte da demanda por serviços educacionais gratuitos. Nesses casos, e 
considerando o interesse público, bem como a competência municipal quanto à oferta da educação básica, é defensável e economicamente 
eficiente conceder subsídios ao setor público não-estatal.
Observações: Programa Setorial.
Custo Estimado
Programa: 0201 - Subsídios Educacionais
Unidade Gestora: 02 - Prefeitura de Unaí
Objetivo: Garantir os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento de serviços educacionais prestados por entidades 
privadas sem fins lucrativos no âmbito da educação básica.
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
Eixo 99 Não se aplica.
Área Resultado 99 Não se aplica.
Ação 0285 - Cessão de servidores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Unaí para o custeio de serviços da educacionais
Tipo Código Descrição
Eixo 99 Não se aplica.
Área Resultado 99 Não se aplica.
4.490.000,00
Classificações Estratégicas
Ação 0284 - Subvenção social destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Unaí para o custeio de serviços da educacionais
Tipo Código Descrição
Custo Estimado do Programa: 0,00 1.356.000,00 1.492.000,00 1.642.000,00
0,00 240.000,00 264.000,00 291.000,00 795.000,00
- - - - -
Operação 
Especial 0285
Cessão de servidores à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Unaí 
para o custeio de serviços da educacionais
02.05.01.12.367.0201.0285 Não se aplica.
0,00 1.116.000,00 1.228.000,00 1.351.000,00 3.695.000,00
- - - - -
Operação 
Especial 0284
Subvenção social destinada à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de 
Unaí para o custeio de serviços da 
educacionais
02.05.04.12.367.0201.0284 Não se aplica.
Ações de Governo
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
0 0 0
Encargos Estatais sem Impacto Observável Promover sociedades pacíficas e 
inclusivas para o desenvolvimento 
sustentável, proporcionar o acesso à 
justiça para todos e construir 
instituições eficazes, responsáveis e 
inclusivas em todos os níveis.
EXECUCAO PROGRAMA
Und.: (Não se aplica) Forma Medida: NUMERO_PURO Índice 
Recente Índice 2022 Índice 2023 Índice 2024 Índice 2025
Temporalidade: CONTINUADA 0
Indicadores
Indicador ODS Tipo Natureza
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Programa: 2051 - Desenvolvimento do Ensino
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 14 1 17.379.550,00 17.596.000,00 18.505.000,00 19.418.000,00 72.898.550,00
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
9.736.300,00 9.719.000,00 10.196.000,00 10.668.000,00 40.319.300,00
2 2 1 1 6
Projeto 1351
Construção ou ampliação de unidades da 
educação infantil 02.05.06.12.365.2051.1351
Unidade da educação 
infantil construída ou 
ampliada
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
(Fls. 7 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE 
MARÇO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43 Nova 1.540 1.116.000,00
2 02.05.01.12.367.0201.0285.3.1.90.11 Nova 1.540 230.000,00
3 02.05.01.12.367.0201.0285.3.3.90.08 Nova 1.540 10.000,00
Total (R$) 1.356.000,00
(Fls. 8 da Lei n.º 3.614, de 1/3/2023)
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.614, DE 1º
DE MARÇO DE 2023.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.05.05.12.361.2052.2381.3.3.90.36 622 1.540 1.356.000,00
Total (R$) 1.356.000,00

open original →