| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3616 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente. |
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LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa de “Implantação e Manutenção do Serviço de Urgência Pré-Hospitalar” sob o código 2068 no âmbito do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A unidade gestora, o objetivo, a justificativa, o sumário executivo, as ações orçamentárias, as metas físicas e financeiras, bem como as diretrizes, classificações estratégicas e indicadores para o programa de governo a que refere o caput deste artigo encontramse discriminados no Anexo I desta Lei. Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “reforma, restauração ou reconstrução de unidades básicas de saúde”. Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de desenvolvimento da saúde estão especificadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV desta Lei. (Fls. 2 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) § 2º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo objetiva viabilizar a implantação e a manutenção do serviço de urgência pré-hospitalar. § 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 5º Os créditos das programações constantes do Anexo IV desta Lei poderão ser suplementados em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de março de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023. 19 Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Diretrizes do Governo Código Nome 1 Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 2 2 410.000,00 740.000,00 570.000,00 1.720.000,00 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Justificativa: A instalação e implantação do SAMU são voltadas para a melhoria das condições de assistência à saúde da sociedade, uma vez que este serviço presta socorro à população em casos de urgência. Com isso, ocorre a redução do número de óbitos e sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. Observações: Programa Setorial. Custo Estimado Programa: 2068 - Implantação e Manutenção do Serviço de Urgência Pré-Hospitalar Unidade Gestora: 02 - Prefeitura de Unaí Objetivo: Organização, implantação, expansão e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para ampliação do acesso e da assistência da saúde com qualidade. PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) Custo Estimado do Programa: 0,00 410.000,00 740.000,00 570.000,00 1.720.000,00 210.000,00 240.000,00 270.000,00 720.000,00 88000 93000 98000 279000 Atividade 2442 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 02.06.04.10.302.2068.2442 Usuário do SUS atendido pelo serviço de atendimento móvel de urgência U - (Unidade) 200.000,00 500.000,00 300.000,00 1.000.000,00 0.2 0.5 0.3 1.0 Projeto 1430 Construção da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 02.06.04.10.302.2068.1430 Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) construída U - (Unidade) Ações de Governo Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais Ação 2442 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Tipo Código Descrição Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais Classificações Estratégicas Ação 1430 - Construção da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Tipo Código Descrição PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) Secretaria Municipal da Saúde 336 0 350 370 380 1340 1500 1660 Quantitativo de Orientações Médicas Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. EXECUCAO PROGRAMA Und.: (Unidade) Forma Medida: NUMERO_ABSOLUTO Índic e Re c e nte Índic e 2 0 2 2 Índic e 2 0 2 3 Índic e 2 0 2 4 Índic e 2 0 2 5 Temporalidade: CONTINUADA Número Geral de Ocorrências Atendidas Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. EXECUCAO PROGRAMA Und.: (Unidade) Forma Medida: NUMERO_ABSOLUTO Índic e Re c e nte Índic e 2 0 2 2 Índic e 2 0 2 3 Índic e 2 0 2 4 Índic e 2 0 2 5 Temporalidade: CONTINUADA Secretaria Municipal da Saúde 1332 0 Indicadores Indicador ODS Tipo Natureza PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde ... 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 18 1 59.739.980,76 1.749.000,00 1.536.000,00 1.827.000,00 64.851.980,76 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Custo Estimado ... Ações de Governo ... 1.071.920,00 519.000,00 240.000,00 462.000,00 2.292.920,00 5 5 7 7 24 Projeto 1416 Reforma, restauração ou reconstrução de unidades básicas de saúde 02.06.09.10.301.2061.1416 Unidade básica de saúde reformada, restaurada ou reconstruída U - (Unidade) Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total ... (Fls. 8 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Destino do Crédito Adicional Especial Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.06.04.10.302.2068.1430.4.4.90.51 Nova 1.500 200.000,00 2 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.30 Nova 1.500 25.000,00 3 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.34 Nova 1.500 40.000,00 4 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.36 Nova 1.500 70.000,00 5 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.40 Nova 1.500 2.000,00 6 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.47 Nova 1.500 3.000,00 Total (R$) 340.000,00 (Fls. 9 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023) ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Origem do Recurso para Anulação Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51 870 1.500 340.000,00 Total (R$) 340.000,00