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norma nº 3616/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3616 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPromove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 
30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial, por anulação, ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa de “Implantação e Manutenção do Serviço de 
Urgência Pré-Hospitalar” sob o código 2068 no âmbito do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025,
instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A unidade gestora, o objetivo, a justificativa, o sumário executivo, 
as ações orçamentárias, as metas físicas e financeiras, bem como as diretrizes, classificações 
estratégicas e indicadores para o programa de governo a que refere o caput deste artigo encontram￾se discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da 
Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação 
orçamentária para “reforma, restauração ou reconstrução de unidades básicas de saúde”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o 
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de 
desenvolvimento da saúde estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível 
com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para 
atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos 
créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV desta Lei. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
§ 2º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo objetiva viabilizar a 
implantação e a manutenção do serviço de urgência pré-hospitalar. 
§ 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da 
Constituição Federal.
Art. 5º Os créditos das programações constantes do Anexo IV desta Lei poderão ser 
suplementados em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 1º de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
19 Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Diretrizes do Governo
Código Nome
1 Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 2 2 410.000,00 740.000,00 570.000,00 1.720.000,00
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Justificativa:
A instalação e implantação do SAMU são voltadas para a melhoria das condições de assistência à saúde da sociedade, uma vez que este 
serviço presta socorro à população em casos de urgência. Com isso, ocorre a redução do número de óbitos e sequelas decorrentes da falta de 
socorro precoce.
Observações: Programa Setorial.
Custo Estimado
Programa: 2068 - Implantação e Manutenção do Serviço de Urgência Pré-Hospitalar
Unidade Gestora: 02 - Prefeitura de Unaí
Objetivo: Organização, implantação, expansão e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para ampliação do acesso e da 
assistência da saúde com qualidade.
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
Custo Estimado do Programa: 0,00 410.000,00 740.000,00 570.000,00 1.720.000,00
210.000,00 240.000,00 270.000,00 720.000,00
88000 93000 98000 279000
Atividade 2442
Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência (SAMU) 02.06.04.10.302.2068.2442
Usuário do SUS 
atendido pelo serviço de 
atendimento móvel de 
urgência
U - (Unidade)
200.000,00 500.000,00 300.000,00 1.000.000,00
0.2 0.5 0.3 1.0
Projeto 1430
Construção da sede do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU) 02.06.04.10.302.2068.1430
Unidade do Serviço de 
Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU) 
construída
U - (Unidade)
Ações de Governo
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Ação 2442 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Tipo Código Descrição
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Classificações Estratégicas
Ação 1430 - Construção da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Tipo Código Descrição
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
Secretaria Municipal da Saúde 336 0 350 370 380
1340 1500 1660
Quantitativo de Orientações Médicas
Assegurar uma vida saudável e 
promover o bem-estar para todos, em 
todas as idades.
EXECUCAO PROGRAMA
Und.: (Unidade) Forma Medida: NUMERO_ABSOLUTO Índic e 
Re c e nte Índic e 2 0 2 2 Índic e 2 0 2 3 Índic e 2 0 2 4 Índic e 2 0 2 5
Temporalidade: CONTINUADA
Número Geral de Ocorrências Atendidas
Assegurar uma vida saudável e 
promover o bem-estar para todos, em 
todas as idades.
EXECUCAO PROGRAMA
Und.: (Unidade) Forma Medida: NUMERO_ABSOLUTO Índic e 
Re c e nte Índic e 2 0 2 2 Índic e 2 0 2 3 Índic e 2 0 2 4 Índic e 2 0 2 5
Temporalidade: CONTINUADA Secretaria Municipal da Saúde 1332 0
Indicadores
Indicador ODS Tipo Natureza
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 18 1 59.739.980,76 1.749.000,00 1.536.000,00 1.827.000,00 64.851.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
1.071.920,00 519.000,00 240.000,00 462.000,00 2.292.920,00
5 5 7 7 24
Projeto 1416
Reforma, restauração ou reconstrução de 
unidades básicas de saúde 02.06.09.10.301.2061.1416
Unidade básica de 
saúde reformada, 
restaurada ou 
reconstruída
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
(Fls. 8 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.616, DE 1º DE 
MARÇO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.04.10.302.2068.1430.4.4.90.51 Nova 1.500 200.000,00
2 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.30 Nova 1.500 25.000,00
3 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.34 Nova 1.500 40.000,00
4 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.36 Nova 1.500 70.000,00
5 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.40 Nova 1.500 2.000,00
6 02.06.04.10.302.2068.2442.3.3.90.47 Nova 1.500 3.000,00
Total (R$) 340.000,00
(Fls. 9 da Lei n.º 3.616, de 1/3/2023)
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.616, DE 1º
DE MARÇO DE 2023. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51 870 1.500 340.000,00
Total (R$) 340.000,00

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