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norma nº 1485/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaDispor sobre pensão a Viúva de Ex­-Vice Prefeito e dá outras providências.
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LEI N.º 1.485, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispor sobre pensão a Viúva de Ex­Vice Prefeito e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A viúva de Ex­Vice Prefeito Municipal falecido no exercício do mandato tem
direito a pensão mensal de caráter vitalício. 
§ 1º O valor da pensão de que trata o artigo é fixado em CR$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos cruzeiros reais).
§ 2º O valor da pensão será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre
que se modificar a remuneração dos servidores públicos municipais em atividade.
Art. 2º O requerimento de pensão será despachado pela autoridade administrativa
competente e será instruído com os seguintes documentos:
I   –   termo   de   posse   o   Ex­Vice   Prefeito   Municipal,   devidamente   autenticado,   ou
certidão emitida pela Câmara Municipal.
II – Certidão de Óbito.
III – Certidão de Casamento.
IV – Documento de identidade do requerente.
Parágrafo único. O direito à pensão é assegurado a partir da data de protocolo do
requerimento, e sua concessão no caso de inobservância de qualquer dos elementos desta Lei,
importará na reposição dos valores auferidos indevidamente.
Art. 3º Falecido o cônjuge beneficiário cessa o direito previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do elemento
3.2.5.2.00 – Pensionistas da Secretaria Municipal da Administração.
Parágrafo único. É o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar o elemento de
despesa a que se refere o artigo 1º, § 1º e 2º, e artigo 4º desta Lei, no limite necessário à consecução
desta Lei, devendo enviar à Câmara Municipal, no entanto, exposição justificativa e a indicação dos
recursos disponíveis utilizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 28 de setembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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