| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1966. |
| native_id | 1009 |
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LEI Nº 405, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1966. A CAMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu, Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Receita do Município de Unaí, para o exercício de 1966 é orçada em 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), de acordo com as discriminações anexas: Art. 2º A Despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1966 é fixada e CR$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) de acordo com discriminação anexa. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da previsão orçamentária do exercício. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares, às dotações do presente orçamento, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para o exercício. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO J. RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo