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norma nº 405/1965

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1966.
native_id1009

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LEI Nº 405, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965.
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de
1966.
A CAMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu, Prefeito Municipal em seu
nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Unaí, para o exercício de 1966 é orçada em
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), de acordo com as discriminações anexas:
Art. 2º A Despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1966 é fixada e CR$
100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) de acordo com discriminação anexa.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da previsão orçamentária do exercício.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos
suplementares, às dotações do presente orçamento, até a importância correspondente a 40%
(quarenta por cento) da despesa fixada para o exercício.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de
janeiro de 1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Unaí, 1º de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO J. RIBEIRO
Prefeito Municipal
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
Diretor Administrativo

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