| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Autoriza a instalação de detectores de metais nos pontos de táxi existentes no Município de Unaí. |
| native_id | 101 |
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LEI N. º 2.353, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza a instalação de detectores de metais nos pontos de táxi existentes no Município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizada a instalação de detectores de metais nos pontos de táxi existentes no Município de Unaí para fim de averiguar o porte de armas por parte de passageiros. Art. 2º O ponto de táxi que optar pelo uso de detector de metais deverá afixar, em local visível, uma placa indicativa de tal medida com os seguintes dizeres: “Ponto de táxi com detector de metais (Lei Municipal nº 2.353, de 9/12/2005)”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo