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norma nº 2353/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2353 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAutoriza a instalação de detectores de metais nos pontos de táxi existentes no Município de Unaí.
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LEI N. º 2.353, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Autoriza a instalação de detectores de metais nos 
pontos de táxi existentes no Município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Fica autorizada a instalação de detectores de metais nos pontos de táxi 
existentes no Município de Unaí para fim de averiguar o porte de armas por parte de passageiros. 
Art. 2º O ponto de táxi que optar pelo uso de detector de metais deverá afixar, em 
local visível, uma placa indicativa de tal medida com os seguintes dizeres: “Ponto de táxi com 
detector de metais (Lei Municipal nº 2.353, de 9/12/2005)”. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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