| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Estabelece os procedimentos para a designação dos agentes públicos, do agente de contratação e da equipe de apoio de que trata a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para o desempenho das funções que especifica, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). |
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PORTARIA N.º 5.004, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Estabelece os procedimentos para a designação dos agentes públicos, do agente de contratação e da equipe de apoio de que trata a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para o desempenho das funções que especifica, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a designação dos agentes públicos, do agente de contratação e da equipe de apoio, de que trata os artigos 7º, 8º e 9º, da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, para o desempenho das funções essenciais às licitações e aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública; II - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; e III - equipe de apoio: conjunto de servidores responsável por auxiliar o agente de contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Compete à Presidência da Câmara Municipal de Unaí (MG) a designação dos agentes públicos, do agente de contratação e da equipe de apoio, por meio de portaria publicada no Mural de Avisos e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL –, ou no Diário Oficial, quando pertinente. (Fls. 2 da Portaria n.º 5.004, de 29/3/2023) Parágrafo único. Pela designação mencionada no caput deste artigo, os servidores perceberão a gratificação prevista no Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005. Art. 4º Os encargos relativos às funções previstas nesta Portaria não poderão ser recusados pelos servidores designados. Art. 5º Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, quando indicado para atuar como agente público, como agente de contratação e/ou na equipe de apoio; e III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração e nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 6º O agente de contratação será designado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública para conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 7º É vedado aos servidores designados para o cumprimento desta Portaria, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; e c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere (Fls. 3 da Portaria n.º 5.004, de 29/3/2023) a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei; IV - aceitar benefícios de contratados atuais ou habituais como presentes, brindes, doações, entretenimento, empréstimos, favores, etc., que possam influenciar ou dar a impressão de influenciar o procedimento de contratação, compreendendo desde a etapa de seleção do fornecedor até a de fiscalização da execução contratual; e V - possuir impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção. Parágrafo único. Cabe ao servidor designado para o cumprimento desta Portaria comunicar seu superior hierárquico sobre eventuais impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção, assim como sobre situações que possam conduzir a conflito de interesses no exercício das suas atividades. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Unaí (MG), observada a legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 29 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente