| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5005 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Fixa o regime de transição de que trata a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). |
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PORTARIA N.º 5.005, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Fixa o regime de transição de que trata a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Fixar o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí (MG). Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do respectivo edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. § 2º Os contratos e futuros aditivos, os instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a contratação, até o limite de sua vigência. Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria se aplicam às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Unaí (MG), que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Portaria n.º 5.005, de 29/3/2023) Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 29 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente