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norma nº 1818/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaIsenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e dá outras providências.
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LEI N.º 1.818, DE 2 DE MAIO DE 2000.
Isenta o cidadão desempregado do pagamento de
taxa de inscrição em concurso público e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado
pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município, o cidadão
comprovadamente desempregado e que demonstrar insuficiência de recursos.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o candidato comprovará a condição de
desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de
documento similar, no ato da inscrição.
§ 2º Considera-se insuficiência de recursos, para os efeitos desta Lei, o rendimento
familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) pisos nacionais de salário (salário mínimo).
§ 3º Para dar efetividade ao disposto no parágrafo anterior, o rendimento familiar
será comprovado através de declaração de renda, demonstrativo de pagamento ou outro documento
similar.
Art. 2º Constarão no edital do concurso às informações relativas à isenção da taxa de
que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego e de insuficiência
de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 2 de maio de 2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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