| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | Isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e dá outras providências. |
| native_id | 1012 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.818, DE 2 DE MAIO DE 2000. Isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município, o cidadão comprovadamente desempregado e que demonstrar insuficiência de recursos. § 1º Para os efeitos deste artigo, o candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, no ato da inscrição. § 2º Considera-se insuficiência de recursos, para os efeitos desta Lei, o rendimento familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) pisos nacionais de salário (salário mínimo). § 3º Para dar efetividade ao disposto no parágrafo anterior, o rendimento familiar será comprovado através de declaração de renda, demonstrativo de pagamento ou outro documento similar. Art. 2º Constarão no edital do concurso às informações relativas à isenção da taxa de que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego e de insuficiência de recursos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 2 de maio de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete