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norma nº 1819/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaDá denominação a logradouro público que menciona dando outras providências.
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LEI N.º 1.819, DE 8 DE MAIO DE 2000.
Dá denominação a logradouro público que menciona
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro situado entre as atuais Ruas “C” e “E”, no Bairro Água Branca,
passa a denominar-se Praça João Pereira de Castro.
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13” da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 8 de maio de 2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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