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norma nº 5021/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5021 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAltera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que “concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências”.
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PORTARIA N.º 5.021, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, 
que “concede ao Vereador o direito de usar os 
serviços gráficos da Câmara para impressão de 
informativo contendo a divulgação das atividades 
desempenhadas no exercício do seu mandato e dá 
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho 
de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
§ 1º A veracidade das informações e do conteúdo apresentados no informativo de 
que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do 
Vereador. 
§ 2º O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, 
bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas 
junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite 
a publicação de foto do Vereador ou qualquer ato que caracterize promoção pessoal.” (NR)
Art. 2º Renumerar o artigo 3º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que 
passa a ser artigo 2º e, ainda, alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada 
Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão 
no máximo de 500 (quinhentos) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome 
parlamentar do Vereador e a sigla partidária”. (NR)
Art. 3º Renumerar os artigos 4º e 5º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, 
que passam a ser, respectivamente, artigos 3º e 4º.
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.021, de 28/4/2023)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 28 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente

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