| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5021 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Altera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que “concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências”. |
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PORTARIA N.º 5.021, DE 28 DE ABRIL DE 2023. Altera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que “concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... § 1º A veracidade das informações e do conteúdo apresentados no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador. § 2º O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador ou qualquer ato que caracterize promoção pessoal.” (NR) Art. 2º Renumerar o artigo 3º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passa a ser artigo 2º e, ainda, alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 500 (quinhentos) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária”. (NR) Art. 3º Renumerar os artigos 4º e 5º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a ser, respectivamente, artigos 3º e 4º. (Fls. 2 da Portaria n.º 5.021, de 28/4/2023) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 28 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente