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norma nº 417/1966

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 1966
Date 1996-02-28
EmentaDispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
native_id1016

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LEI Nº 417, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu,
Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir de 1º de fevereiro do
corrente exercício passam a ser fixados da seguinte maneira: 
Cargos Vencimentos anuais
Diretor Administrativo 190.000
Chefe do Serviço Contabilidade 190.000
Porteiro Contínuo 95.000
Assistente Jurídico 44.000
Chefe do Serviço de Fazenda 170.000
Auxiliar Chefe S. da Fazenda 95.000
Chefe do Serviço de Cadastro 86.000
Fiscal Geral 70.000
Fiscal da Sede 70.000
Fiscal Distrital 3 a 46.000 138.000
Motorista 2 a 100.000 200.000
Encarregado do Serviço Eletricidade 134.000
Eletricista 134.000
Auxiliar do Serviço de Eletricidade 70.000
Encarregado da Usina Elétrica 134.000
Auxiliar do Encarregado da Usina Elétrica 70.000
Chefe do Serviço de Obras 170.000
Chefe S. Estradas e Caminhos Municipais 110.000
Professores Rurais 30 a 48.000 1.440.000
Auxiliares Prof. Rurais 10 a 24.000 240.000
Inspetor Escolar Municipal 95.000
Chefe S. Fazenda Aposentado 170.000
Zelador do Cemitério 80.000
Parágrafo único. A fixação de que trata este artigo com referência aos vencimentos
atuais foi na seguinte base:
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei fica o Poder
Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito suplementar respectivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 28 de fevereiro de 1966.
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
Prefeito
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
Diretor Administrativo

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