| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1966 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1016 |
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LEI Nº 417, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966 Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício passam a ser fixados da seguinte maneira: Cargos Vencimentos anuais Diretor Administrativo 190.000 Chefe do Serviço Contabilidade 190.000 Porteiro Contínuo 95.000 Assistente Jurídico 44.000 Chefe do Serviço de Fazenda 170.000 Auxiliar Chefe S. da Fazenda 95.000 Chefe do Serviço de Cadastro 86.000 Fiscal Geral 70.000 Fiscal da Sede 70.000 Fiscal Distrital 3 a 46.000 138.000 Motorista 2 a 100.000 200.000 Encarregado do Serviço Eletricidade 134.000 Eletricista 134.000 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 70.000 Encarregado da Usina Elétrica 134.000 Auxiliar do Encarregado da Usina Elétrica 70.000 Chefe do Serviço de Obras 170.000 Chefe S. Estradas e Caminhos Municipais 110.000 Professores Rurais 30 a 48.000 1.440.000 Auxiliares Prof. Rurais 10 a 24.000 240.000 Inspetor Escolar Municipal 95.000 Chefe S. Fazenda Aposentado 170.000 Zelador do Cemitério 80.000 Parágrafo único. A fixação de que trata este artigo com referência aos vencimentos atuais foi na seguinte base: Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito suplementar respectivo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 28 de fevereiro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo