| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de parte das vias públicas para o trânsito de ciclos e dá outras providências. |
| native_id | 1021 |
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LEI N.º 1.821, DE 19 DE MAIO DE 2000. Dispõe sobre a destinação de parte das vias públicas para o trânsito de ciclos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Parte da pista de rolamento das vias públicas de sentido único de direção será destinada à circulação exclusiva de ciclos, por meio de ciclo faixas. Parágrafo único. As “ciclo faixas” de que trata este artigo terão largura mínima de 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros) e serão delimitadas por sinalização específica, preferencialmente com marcas viárias longitudinais, nos termos previstos no Código Nacional de Trânsito (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, atendidas sempre as disposições do Código Nacional de Trânsito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de maio de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete