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norma nº 1489/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaCria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991.
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LEI N.º 1.489, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
Cria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da
Lei   Complementar   n.º   003,   de   16   de   outubro   de
1991.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente as que lhe conferem o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   São   criadas   as   funções   gratificadas   de   que   trata   o   artigo   73,   da   Lei
Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, com a denominação e o número de cargos
previstos no Anexo Único. 
Art. 2º As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas de servidor
efetivo da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O servidor investido em função de confiança prevista nesta Lei, fará jus à
gratificação de função podendo optar entre esta e o vencimento do cargo comissionado.
Art. 4º Os percentuais de gratificação fixados na forma do Anexo Único, incidirão
sobre o vencimento padrão do cargo de origem do servidor, em conformidade com o seu grau de
instrução e a função em que for invisível.
Parágrafo único. Não incidirá sobre a gratificação de função qualquer vantagem ou
adicional de caráter pessoal.
Art.   5º   Para   cumprimento   do   artigo   133   da   Lei   Orgânica   deste   Município,   a
remuneração do Diretor Escolar poderá ser complementada até o valor da maior remuneração paga
ao professor Municipal no mês de referência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 1º de setembro de 1993.
Art. 7º Revogam­se as disposições em contrário. 
Unaí, 11 de novembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO
GRAU DE
INSTRUÇÃO
PERCENTUAL QUANT.
FGD
F. G. de Diretor de
Divisão
Fundamental
Médio
Superior
30%
40%
50%
29
FGO F. G. de Chefia de Seção
Fundamental
Médio
Superior
25%
35%
45%
23
FGDE
Fundamental
Médio
Superior
30%
40%
50%
07
FGDV
Fundamental
Médio
Superior
25%
35%
45%
07

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