| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Cria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991. |
| native_id | 1023 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI N.º 1.489, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993. Cria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São criadas as funções gratificadas de que trata o artigo 73, da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, com a denominação e o número de cargos previstos no Anexo Único. Art. 2º As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas de servidor efetivo da Prefeitura Municipal. Art. 3º O servidor investido em função de confiança prevista nesta Lei, fará jus à gratificação de função podendo optar entre esta e o vencimento do cargo comissionado. Art. 4º Os percentuais de gratificação fixados na forma do Anexo Único, incidirão sobre o vencimento padrão do cargo de origem do servidor, em conformidade com o seu grau de instrução e a função em que for invisível. Parágrafo único. Não incidirá sobre a gratificação de função qualquer vantagem ou adicional de caráter pessoal. Art. 5º Para cumprimento do artigo 133 da Lei Orgânica deste Município, a remuneração do Diretor Escolar poderá ser complementada até o valor da maior remuneração paga ao professor Municipal no mês de referência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de setembro de 1993. Art. 7º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 11 de novembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO GRAU DE INSTRUÇÃO PERCENTUAL QUANT. FGD F. G. de Diretor de Divisão Fundamental Médio Superior 30% 40% 50% 29 FGO F. G. de Chefia de Seção Fundamental Médio Superior 25% 35% 45% 23 FGDE Fundamental Médio Superior 30% 40% 50% 07 FGDV Fundamental Médio Superior 25% 35% 45% 07