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norma nº 3658/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3658 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do exercício de 2024 e dá outras providências.
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LEI N.º 3.658, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 
165 da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, as 
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do exercício de 2024, 
compreendendo:
I – prioridades e metas da administração pública municipal;
II – orientações básicas para elaboração da LOA;
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas, 
pessoas físicas e instituições públicas;
IX – autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de 
competência de outros entes da federação;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos projetos;
XII – aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado;
XIII – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV – incentivo à participação popular; 
XV – diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do 
orçamento; e 
XVI – disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição 
Federal as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024
encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 
constante desta Lei.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º O projeto de lei orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância 
das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício 
financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2024 e na sua execução, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA
(Fls. 3 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por 
órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, 
operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as codificações da Portaria n.º 42, de 14 
de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial 
n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – do Ministério da 
Fazenda e Secretaria de Orçamento Federal – SOF – do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão.
§ 1º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, observado o 
disposto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 2º A LOA deverá estar acompanhada do Quadro das Dotações por Órgãos do 
Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os elementos de despesa.
Art. 4º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão 
a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas
públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a 
maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos do orçamento fiscal e seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 2000; e
VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do parágrafo 5º
do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos 
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os seguintes demonstrativos:
(Fls. 4 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
I – demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o inciso IV do artigo 2º 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
II – demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento 
do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição 
Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III – demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
IV – demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de 
saúde para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de
2000; 
V – demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no 
artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
VI – demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
Art. 6º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2023, projetadas ao exercício a 
que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa das receitas, 
considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de 
outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação 
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua 
proposta orçamentária, os estudos, as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder 
Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal da Fazenda e 
Planejamento da Prefeitura de Unaí, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste 
artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as 
respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
(Fls. 5 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 8º O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder Executivo 
encaminharão à Secretaria Adjunta, até 15 de julho de 2023, suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 9º Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações 
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição
Federal.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
anulados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Seção I
Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
Art. 11. O orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 
165 da Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de 
cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I – gerados pela empresa;
II – oriundos de transferências do Município;
III – oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV – de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II e III deste artigo.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
(Fls. 6 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento da 
dívida.
§ 2º O Município, por intermédio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre 
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em 
atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da Constituição Federal.
Art. 13. Na LOA para o exercício de 2024, as despesas com amortização, juros e 
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e a contratar.
Art. 14. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito 
pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do 
Senado Federal.
Art. 15. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução n.º 43, de 
2001, do Senado Federal.
Seção III
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A LOA poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do 
orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a até 3% (três por cento) da receita 
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
§ 1º Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como 
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2024.
§ 2º O detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo encontra￾se no Anexo de Riscos Ficais desta Lei.
(Fls. 7 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 
169 da Constituição Federal, observado o inciso I do citado parágrafo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou 
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a 
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 2000.
§ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício 
financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender 
às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
§ 2º Todos os atos a serem praticados pela administração indireta do Poder Executivo 
que tenham relação com a política de pessoal e encargos sociais e implicação com os artigos 15, 16, 
17, 18 e 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, deverão ser previamente submetidos à 
análise do órgão central de planejamento do Município para a emissão de parecer.
§ 3º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 
parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2024 a despesa de pessoal atingir o limite de que 
trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, a realização de 
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes 
interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para 
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva 
competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do 
Presidente da Câmara Municipal.
(Fls. 8 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DO MUNICÍPIO
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o 
exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas 
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre 
as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos 
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II – modernização dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, 
objetivando a sua maior exatidão;
III – aprimoramento dos procedimentos tributário-administrativos, por intermédio da 
revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a padronização 
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e
IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de 
infração à legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo 19 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a 
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU –, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de 
pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
– ISSQN;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI;
(Fls. 9 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
IX – instituição, por lei específica, da contribuição de melhoria com a finalidade de 
tornar exequível a sua cobrança; e
X – instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações 
legais, daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 2000. 
Parágrafo único. O projeto de lei a que se refere o caput deste artigo que tenha
origem ou efeitos sobre a administração indireta do Poder Executivo deverá ser previamente 
submetido à análise do órgão central de planejamento do Município para a emissão de parecer. 
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em 
tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão orientadas 
no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez 
financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, 
constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de 
despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos documentos previstos 
nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Art. 25. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
(Fls. 10 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
I – para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
II – para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer 
compra e evitar a cartelização dos fornecedores; e
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 
2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da LOA de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e 
financeiras.
§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam 
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no 
caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS 
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. 
(Fls. 11 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas 
de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º A LOA de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações 
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as 
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa temático deverão ser 
agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes ao Estado.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle 
interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização 
de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da 
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES PRIVADAS, PESSOAS FÍSICAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.
Art. 29. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações 
a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições para entidades privadas sem fins lucrativos, 
desde que autorizada por lei específica que identifique a entidade beneficiada, o segmento de 
atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. 
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá 
demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para as despesas de custeio de suas
atividades regulares, evidenciando a complementaridade entre recursos públicos e privados no 
equacionamento do quadro deficitário nos termos do artigo 16 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
§ 2º Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, os 
valores constantes no projeto de lei específica a que se refere o caput deste artigo, bem como o 
projeto de lei orçamentária anual de 2024, poderão ser utilizados para atestar a previsão 
orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna de análise das propostas relacionadas a 
subvenções sociais. 
Art. 30. As transferências de recursos às organizações da sociedade civil, em 
decorrência da celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por 
intermédio de termo de fomento ou termo de colaboração, devendo ser observadas, na elaboração 
(Fls. 12 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
de tais instrumentos, as exigências da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei 
Municipal n.º 3.083, de 8 de maio de 2017, e demais alterações.
§ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de 
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º Fica vedada a celebração de termo de fomento ou termo de colaboração com 
entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita 
anteriormente.
Art. 31. As entidades privadas beneficiadas com recursos provenientes de emendas 
orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os documentos 
necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não manifestação de 
interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a 
execução da emenda.
§ 2º O Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os prazos 
e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação apresentada pelas 
entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução impositiva.
Art. 32. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intermédio de autorização em lei específica, de dotações a título de contribuições para entidades 
privadas sem fins lucrativos que atuam precipuamente com a representação de interesses dos
Municípios.
Art. 33. Fica vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a 
título de subvenções econômicas ou contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município.
Art. 34. Fica vedada a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos 
para cobrir diretamente necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências 
do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à ajuda a 
pessoas físicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –, e aos benefícios 
eventuais, destinados a suprir necessidades básicas, eventuais e emergenciais de famílias de baixa 
renda e vulnerabilidade social, regulamentadas pela Lei Municipal n.º 1.586, de 20 de dezembro de 
1995, e disciplinadas pelas resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
(Fls. 13 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da 
Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a Câmara Municipal, fica 
limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais.
§ 1º O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro 
somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o inciso VI do 
artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no exercício 
de 2023, com relação às receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo do limite de 
despesa da Câmara Municipal de Unaí, o Chefe do Poder Executivo procederá, até o primeiro dia 
útil do mês de abril de 2024, à suplementação ou anulação, da forma proposta pelo Poder 
Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido excesso ou insuficiência, das dotações 
pertencentes à Câmara Municipal de Unaí, fixadas no orçamento do exercício de 2024, por 
intermédio da abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o disposto no artigo 
29-A da Constituição Federal, combinado com o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 36. Fica vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação 
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as 
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do 
artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. 
Art. 37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intermédio de autorização em lei específica, de dotações a título de contribuições para consórcios 
intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente 
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal voltados para
execução de programas municipais.
Art. 38. As entidades privadas, pessoas físicas e instituições públicas beneficiadas 
com os recursos públicos previstos neste Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização 
do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais 
receberam os recursos.
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se 
refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede pública 
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por intermédio do 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 
CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DE 
AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
(Fls. 14 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua com a manutenção de ações governamentais de 
competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das situações que
envolvam claramente o interesse local, as quais serão vinculadas a programa específico de 
cooperação federativa e institucional. 
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser 
precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA –, da avaliação de adequação 
com relação à LOA, da emissão de parecer técnico e jurídico favoráveis ao plano de trabalho e da 
celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou institucional.
CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, o cronograma mensal de 
desembolso e a programação financeira, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 2000.
§ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração 
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de planejamento 
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, os seguintes 
demonstrativos:
I – as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao disposto no 
artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
II – o cronograma mensal de desembolso, compreendendo a despesa orçamentária do 
exercício, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
III – a programação financeira das despesas, incluídos os pagamentos dos restos a 
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, 
ao cronograma mensal de desembolso e à programação financeira, no órgão oficial de publicação 
do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024.
(Fls. 15 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
§ 3º O cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que trata o 
caput deste artigo deverão ser elaborados, respectivamente, pelo setor de planejamento 
orçamentário e pelo setor de finanças de cada órgão, evidenciando as fontes de recurso e de forma a 
garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 
2º desta Lei, a LOA de 2024 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se:
I – estiverem compatíveis com o PPA e com as normas desta Lei;
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público; e
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro 
Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, 
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, 
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023.
CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 42. A compensação a que alude o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de 
caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do 
aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de Metas 
Fiscais desta Lei.
§ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo 
será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de 
receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação de alíquotas, da 
ampliação da base de cálculo e da criação de tributo ou contribuição.
(Fls. 16 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
§ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da 
margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente na elaboração dos relatórios de 
impacto orçamentário-financeiro previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor anual sem 
fracionamento por natureza de despesa de cada Poder não ultrapasse os limites previstos nos incisos 
I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de investimentos e de 
despesas de manutenção e custeio, respectivamente.
§ 1º Os valores de referência a que se referem o caput deste artigo deverão ser 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – para permitir as 
análises comparativas de natureza nominal.
§ 2º Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão considerados 
investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio público e cujo prazo 
máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses.
§ 3º A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, a 
alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de cargos 
públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos sociais serão 
considerados como manutenção e custeio.
§ 4º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam 
consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas nos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. 
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro 
de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. 
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do 
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
(Fls. 17 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2024, no tocante aos investimentos e 
demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular processo 
de consulta organizado pela Secretaria Municipal de Governo; e
II – avaliação das metas fiscais de 2024 pelo órgão de controle interno da 
Administração Direta do Poder Executivo, conforme definido no parágrafo 4º do artigo 9º da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que se demonstrará os resultados obtidos com 
a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao cumprimento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XVI
DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Abertura de Créditos Adicionais
Art. 46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da 
Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
§ 1º A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos 
adicionais suplementares.
§ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos 
adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco por cento) com 
relação à média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora 
a proposta orçamentária.
§ 3º A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma 
programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de crédito
adicional suplementar, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito adicional 
suplementar, está condicionada à existência de recursos disponíveis, advindos de superávit 
financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da vinculação da finalidade e, 
pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de outro crédito, há de ser mantido o 
vínculo da fonte a ser incluída.
(Fls. 18 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia autorização 
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal 
n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, à inclusão de 
novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra em 
regular processo de execução.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no parágrafo 
2º do artigo 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, 
respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei 
Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber aporte 
adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que a lei que os 
autorizou contenha dispositivo específico para tal finalidade.
Parágrafo único. O aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste artigo 
será informado com classificação e codificação específicas ao Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais – TCEMG –, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios –
Sicom.
Art. 50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do orçamento 
em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os casos em que o 
procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais a que 
se refere o caput deste artigo será informada com classificação e codificação específicas ao 
TCEMG, por intermédio do Sicom.
Art. 51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, mediante 
decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, em 
conformidade com o artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
(Fls. 19 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais 
extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-á, tacitamente, a 
opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência ao disposto no
parágrafo 4º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Seção II
Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências.
Art. 52. Os remanejamentos, transposições e transferências dependerão de prévia 
autorização legislativa, nos termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e 
serão realizados mediante ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O projeto de lei relacionado à autorização legislativa a que se refere 
o caput deste artigo deverá demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e
as reduções. 
Art. 53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, às 
transposições e às transferências serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo semelhante 
aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos 
aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCEMG, por intermédio do Sicom.
Seção III
Da Programação por Fonte de Recurso
Art. 54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo 
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para compatibilizar 
as estimativas da LOA às necessidades de execução.
§ 1º Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão 
observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro.
§ 2º Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem 
recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos discricionários.
§ 3º Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por intermédio
de parecer científico ou registro consistente em sistema de informática, as modificações 
quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita e de despesa.
(Fls. 20 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
Art. 55. Os atos do Poder Executivo relacionados à alteração de fonte de recurso 
serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos 
créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle 
externo, especialmente ao TCEMG, por intermédio do Sicom.
Seção IV
Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental
Art. 56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas da 
LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por 
intermédio de decreto numerado do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou 
relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das receitas 
previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos créditos 
adicionais.
Parágrafo único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de natureza 
técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto à estrutura e forma, 
em conformidade com as instruções normativas do TCEMG, especialmente aquelas relacionadas ao
Sicom.
Seção V
Dos Procedimentos Parametrizados de Gestão do Orçamento
Art. 57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos parametrizadas
de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por servidores legalmente 
habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados à utilização dos créditos de natureza 
vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários e a suspensão temporária ou por 
tempo indeterminado da disponibilidade de créditos específicos.
Art. 58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos parametrizados de 
gestão do orçamento:
I – reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto à 
existência dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de licitações;
II – contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da 
possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades;
III – cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis para 
utilização em períodos intra-anuais;
(Fls. 21 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
IV – avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa
orçamentária é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito 
genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o 
exercício;
V – exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária encontra-se em 
condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no plano plurianual e 
nesta Lei; e
VI – inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa em 
programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação especificada 
até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa serão
formalizados, quando houver necessidade mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto à 
estrutura e forma, serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos 
adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, 
especialmente ao TCEMG por intermédio do Sicom.
Seção VI
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2024 não ser publicada até 31 
de dezembro de 2023, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024
poderá ser executada para o atendimento de:
I – despesas relacionadas às prioridades e metas da administração pública municipal
para 2024 definidas, em conformidade com o artigo 2º desta Lei;
II – ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados no 
Anexo de Riscos Fiscais;
III – despesas vinculadas à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do 
ensino e da educação básica;
IV – despesas vinculadas ao Fundeb;
V – despesas vinculadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
VI – despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
(Fls. 22 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
VII – programações associadas a emendas parlamentares de execução impositiva;
VIII – contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios cujos 
valores e periodicidade dos repasses são vinculados às transferências constitucionais;
IX – despesas com a amortização e com os serviços da dívida fundada;
X – precatórios judiciais; 
XI – despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de transferências 
discricionárias do Estado e da União, englobando as contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal;
e
XII – outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze 
avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, 
multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da 
respectiva Lei.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, 
os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2024 poderão ser utilizados para 
demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados, mediante 
crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do 
parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 63. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser apresentadas 
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento
de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
Art. 64. Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição 
Federal e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, 
integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I – Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II – Anexo de Metas Fiscais; e
(Fls. 23 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023)
III – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PEDRO IMAR MELGAÇO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2024 
PREFEITO
José Gomes Branquinho 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Pedro Imar Melgaço 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 
José Gonçalves da Silva 
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 
Danilo Bijos Crispim (Exercício de Função) 
INFORMAÇÕES
Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap) 
Telefone: (38) 3677 9610 3 Ramais 9028 e 9118. 
Site: www.prefeituraunai.mg.gov.br. 
EXPEDIENTE CIENTÍFICO,TÉCNICO E ADMINISTRATIVOÿ
Cláudia Maria do Vale 
Auxiliar Administrativo 
Matrícula 14.258-1
Dr. Danilo Bijos Crispim 
Economista 
Corecon-MG 6715 
CNPEF 373 
Matrícula 10.007-8
Eliene da Silva Lara 
Auxiliar Administrativo 
Matrícula 35.963 
ÿ Servidores efetivos lotados na Sead/Sefap.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal 
(Constituição Federal de 1988, art. 165, § 2º) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS 
 2024 
 
Prefeitura de Unaí 
Programa 
2061 – Desenvolvimento da Saúde
Ação (ões) Meta Física 
1425 – Construção ou ampliação de unidades hospitalares ou de atendimento 
emergencial. 1 unidade 
Programa 
2121 – Desenvolvimento Urbano
Ação (ões) Meta Física 
1751 – Pavimentação ou asfaltamento de vias públicas 5 quilômetros
1753 – Construção de Pontes, Viadutos ou Passarelas 2 unidades 
Programa 
2122 – Serviços Urbanos
Ação (ões) Meta Física 
1776 – Implantação ou ampliação de rede de iluminação pública 8 quilômetros 
1777 – Reforma, restauração ou reimplantação de rede de iluminação pública 20 quilômetros
Programa 
2123 - Trânsito, Transporte Público e Mobilidade Urbana
Ação (ões) Meta Física 
1778 - Implantação de dispositivos eletrônicos de organização, controle e 
fiscalização do trânsito. 2 unidades 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Metas Fiscais 
(Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4º, §§ 1º e 2º)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativos Fiscais 
Anexo de Metas Fiscais 3 1/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024 
AMF 3 Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB
(a/PIB) 
x 100 
% RCL
(a/RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
x 100
% RCL
(b/RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB) 
x 100
% RCL
(c/RCL) 
x 100
Receita Total 559.001.000,00 523.605.282,88 10,951 117,77 605.698.800,00 531.422.065,45 10,950 117,76 655.416.200,00 538.631.163,04 10,934 117,69 
Receitas Primárias (I) 535.425.000,00 501.522.105,66 10,489 112,81 587.188.800,00 515.181.943,41 10,615 114,16 635.365.200,00 522.152.941,34 10,600 114,09 
 Receitas Primárias Correntes 514.570.000,00 481.987.635,82 10,080 108,41 564.587.800,00 495.352.499,96 10,207 109,77 610.876.200,00 502.027.502,65 10,191 109,69 
 Impostos, Taxas e Con. de Melhoria 105.828.000,00 99.127.013,86 2,073 22,30 114.679.000,00 100.615.934,92 2,073 22,30 124.267.000,00 102.124.541,23 2,073 22,31 
 Contribuições 23.381.000,00 21.900.524,54 0,458 4,93 25.815.000,00 22.649.311,21 0,467 5,02 26.885.000,00 22.094.508,53 0,449 4,83 
 Transferências Correntes 312.514.000,00 292.725.739,98 6,122 65,84 338.182.800,00 296.711.504,26 6,114 65,75 365.889.200,00 300.693.399,61 6,104 65,70 
 Demais Rec. Primárias Correntes 72.847.000,00 68.234.357,44 1,427 15,35 85.911.000,00 75.375.749,57 1,553 16,70 93.835.000,00 77.115.053,28 1,565 16,85
 Receitas Primárias de Capital 20.855.000,00 19.534.469,84 0,409 4,39 22.601.000,00 19.829.443,45 0,409 4,39 24.489.000,00 20.125.438,69 0,409 4,40 
Despesa Total 559.001.000,00 523.605.282,88 10,951 117,77 605.698.800,00 531.422.065,45 10,950 117,76 655.416.200,00 538.631.163,04 10,934 117,69 
Despesas Primárias (II) 554.106.000,00 519.020.232,30 10,855 116,74 600.310.800,00 526.694.794,92 10,852 116,71 650.983.200,00 534.988.055,13 10,860 116,89 
 Despesas Primárias Correntes 477.100.000,00 446.890.221,06 9,346 100,52 522.150.800,00 458.119.541,62 9,440 101,52 566.117.200,00 465.243.864,67 9,445 101,65 
 Pessoal e Encargos Sociais 249.868.000,00 234.046.459,35 4,895 52,64 274.270.000,00 240.636.319,39 4,958 53,32 293.352.000,00 241.081.207,54 4,894 52,67 
 Outras Despesas Correntes 227.232.000,00 212.843.761,71 4,451 47,87 247.880.800,00 217.483.222,23 4,481 48,19 272.765.200,00 224.162.657,12 4,551 48,98 
 Despesas Primárias de Capital 77.006.000,00 72.130.011,24 1,509 16,22 78.160.000,00 68.575.253,30 1,413 15,20 84.866.000,00 69.744.190,46 1,416 15,24
 Pag. de RaP de Despesas Primárias - - 0,000 0,00 - - 0,000 0,00 - - 0,000 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) 3 
Acima da Linha - (III) = (I-II) 
-18.501.000,00 -17.329.524,17 -0,362 -3,90 -12.942.000,00 - 11.354.924,88 -0,234 -2,52 - 15.438.000,00 - 12.687.187,00 -0,258 -2,77 
 Continua ò
Anexo de Metas Fiscais 3 2/14 
ò Continuação
Dívida Pública Consolidada 18.038.000,00 16.895.841,14 0,353 3,80 14.408.000,00 12.641.149,56 0,260 2,80 11.847.000,00 9.736.047,70 0,198 2,13 
Dívida Consolidada Líquida -60.404.000,00 -56.579.243,16 -1,183 -12,73 -70.910.000,00 -62.214.319,50 -1,282 -13,79 -81.174.000,00 -66.710.047,80 -1,354 -14,58 
Resultado Nominal - (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 
-10.751.000,00 -10.070.251,03 -0,211 -2,27 -10.506.000,00 -9.217.651,12 -0,190 -2,04 -10.264.000,00 -8.435.113,84 -0,171 -1,84 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: No deflacionamento das metas, considerou-se uma elevação de preços constante de 6,76% entre 2024 e 2026. Na coluna indicativa do valor das metas em % do Produto Interno Bruto (PIB), trabalhou-se com os valores projetados do PIB 
Nominal de Unaí, conforme a seção 5 da Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais da Prefeitura de Unaí. Para o % da Receita Corrente Líquida (RCL), foram utilizados os dados da Tabela 7 da Metodologia de 
Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais da Prefeitura de Unaí. Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
Anexo de Metas Fiscais 3 3/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
AMF 3 Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas 
em 2022 
(a) 
% PIB % RCL 
Metas 
Realizadas em 
2022 
(b) 
% PIB % RCL 
Variação 
Valor 
(c)=(b-a) 
% 
(c/a) x 
100 
Receita Total 361.498.000,00 8,307 89,07 467.518.850,77 10,743 115,19 106.020.850,77 29,33
Receitas Primárias (I) 351.070.000,00 8,067 86,50 428.005.472,39 9,835 105,46 76.935.472,39 21,91
Despesa Total 361.498.000,00 8,307 89,07 438.505.835,73 10,077 108,04 77.007.835,73 21,30
Despesas Primárias (II) 356.822.000,00 8,200 87,92 373.245.327,56 8,577 91,96 16.423.327,56 4,60
Resultado Primário (III) = (I-II) -5.752.000,00 -0,132 -1,42 54.760.144,83 1,258 13,49 60.512.144,83 -1052,02
Resultado Nominal -3.967.000,00 -0,091 -0,98 99.227.869,06 2,280 24,45 103.194.869,06 -2601,33
Dívida Pública Consolidada 38.181.000,00 0,877 9,41 21.097.414,56 0,485 5,20 -17.083.585,44 -44,74
Dívida Consolidada Líquida 10.446.000,00 0,240 2,57 -116.229.090,19 -2,671 -28,64 -126.675.090,19 -1212,67
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: As metas previstas para 2021 constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, Lei Municipal n.º 3.387, de 24 de junho de 2021. As metas realizadas em 2022 são os valores informados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE-MG) nos Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 31/12/2022. Na coluna indicativa do valor das metas em % do Produto Interno Bruto (PIB), considerou-se o PIB Municipal de Unaí 
de R$ 4.351.744.048,41 para 2022, conforme demonstrado na seção 5 da Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais. A Receita Corrente Líquida (RCL) considerada no demonstrativo foi de R$ 405.862.892,54, 
também informada ao TCE-MG nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Anexo de Metas Fiscais 3 4/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024
AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 321.812.940,96 361.498.000,00 12,33 449.420.200,00 24,32 559.001.000,00 24,38 605.698.800,00 8,35 655.416.200,00 8,21 
Receitas Primárias (I) 312.200.963,80 351.070.000,00 12,45 440.892.200,00 25,59 535.425.000,00 21,44 587.188.800,00 9,67 635.365.200,00 8,20 
Despesa Total 302.135.999,97 361.498.000,00 19,65 449.420.200,00 24,32 559.001.000,00 24,38 605.698.800,00 8,35 655.416.200,00 8,21 
Despesas Primárias (II) 301.310.449,97 356.822.000,00 18,42 443.776.200,00 24,37 554.106.000,00 24,86 600.310.800,00 8,34 650.983.200,00 8,44 
Resultado Primário (SEM RPPS) 3 
Acima da Linha - (III) = (I-II) 
10.890.513,83 -5.752.000,00 -152,82 -2.884.000,00 -49,86 -18.501.000,00 541,50 -12.942.000,00 -30,05 -15.618.000,00 20,68 
Dívida Pública Consolidada (DC) 18.038.000,00 38.181.000,00 111,67 36.141.000,00 -5,34 18.038.000,00 -50,09 14.408.000,00 -20,12 11.847.000,00 -17,77 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -60.404.000,00 -10.446.000,00 -82,71 17.575.000,00 -268,25 -60.404.000,00 -443,69 -70.910.000,00 17,39 -81.174.000,00 14,47 
Resultado Nominal - (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha
-10.751.000,00 -3.967.000,00 -63,10 7.129.000,00 -279,71 -10.751.000,00 -250,81 -10.506.000,00 -2,28 -10.264.000,00 -2,30 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Anexo de Metas Fiscais 3 5/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024
AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 374.694.768,81 382.428.734,20 2,06 449.420.200,00 17,52 523.605.282,88 16,51 531.422.065,45 1,49 538.631.163,04 1,36 
Receitas Primárias (I) 363.503.306,00 371.396.953,00 2,17 440.892.200,00 18,71 501.522.105,66 13,75 515.181.943,41 2,72 522.152.941,34 1,35 
Despesa Total 351.784.419,61 382.428.734,20 8,71 449.420.200,00 17,52 523.605.282,88 16,51 531.422.065,45 1,49 538.631.163,04 1,36 
Despesas Primárias (II) 350.823.211,32 377.481.993,80 7,60 443.776.200,00 17,56 519.020.232,30 16,96 526.694.794,92 1,48 534.988.055,13 1,57 
Resultado Primário (SEM RPPS) 3 
Acima da Linha - (III) = (I-II)
12.680.094,68 -6.085.040,80 -147,99 -2.884.000,00 -52,61 -17.329.524,17 500,89 -11.354.924,88 -34,48 -12.835.113,79 13,04 
Dívida Pública Consolidada (DC) 21.002.089,66 40.391.679,90 92,32 36.141.000,00 -10,52 16.895.841,14 -53,25 12.641.149,56 -25,18 9.736.047,70 -22,98 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -70.329.871,59 -11.050.823,40 -84,29 17.575.000,00 -259,04 -56.579.243,16 -421,93 -62.214.319,50 9,96 -66.710.047,80 7,23 
Resultado Nominal - (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha
-12.517.655,28 -4.196.689,30 -66,47 7.129.000,00 -269,87 -10.070.251,03 -241,26 -9.217.651,12 -8,47 -8.435.113,84 -8,49 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Índices de Inflação (%) 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
10,06 5,79 6,76 6,76 6,76 6,76 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: Os índices de inflação de 2021 e 2022 correspondem à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e as estimativas para 2023 a 2026 são a média geométrica 
do IPCA no período 2020-2022. 
Anexo de Metas Fiscais 3 6/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2024 
AMF 3 Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital -162.544.433,93 -85,26 -91.023.982,27 -25,77 14.808.435,24 3,33 
Reservas ... - ... - ... - 
Resultado Acumulado 353.179.470,04 185,26 444.203.452,31 125,77 429.395.017,07 96,67 
TOTAL 190.635.036,11 100 353.179.470,04 100 444.203.452,31 100 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: As informações consolidadas foram extraídas dos Balanços Patrimoniais de 2021 e de 2022 do Sistema Sonner de 
Contabilidade Pública da Prefeitura de Unaí. Sinal convencional utilizado: 
... Dado numérico não disponível. 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio 114.509.995,87 92,90 100.777.481,39 94,85 82.657.643,82 81,72
Reservas ... - ... - ... -
Lucros ou Prejuízos Acumulados 8.754.229,97 7,10 5.479.566,12 5,15 18.496.153,55 18,28
TOTAL 123.264.225,84 100 106.257.047,51 100 101.153.797,37 100
Fonte: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (UNAPREV). 
Nota: Sinais convencionais utilizados: 
... Dado numérico não disponível. 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
 
Anexo de Metas Fiscais 3 7/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS
2022
(a) 
2021
(b) 
2020
(c) 
Receitas de Capital 3 Alienação de Ativos (I) 730.517,17 2.030.585,80 10.883,91
 Alienação de Bens Móveis 444.250,00 - -
 Alienação de Bens Imóveis 47.941,74 2.008.406,71 9.449,25
 Alienação de Bens Intangíveis - - -
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 238.325,43 22.179,09 1.434,66
 
DESPESAS EXECUTADAS
2022
(d) 
2021
(e) 
2020
(f) 
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) 141.881,60 - 223.000,00
 Despesas de Capital 141.881,60 - 223.000,00
 Investimentos 141.881,60 - 223.000,00
 Inversões Financeiras - - -
 Amortização da Dívida - - -
 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - -
 Regime Geral de Previdência Social - - -
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
 
SALDO FINANCEIRO
2022
(g)=((Ia￾IId)+IIIh) 
2021
(h)=((Ib-IIe)+IIIi)
2020
(i)=(Ic-IIf) 
Valor (III) 3.004.100,82 2.415.465,25 384.879,45
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: Todas as informações foram extraídas do Anexo 11 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Sistema Sonner de 
Contabilidade Pública. Os saldos financeiros dos anos anteriores 3 utilizados na apuração do saldo financeiro final de cada ano 3 
não guardam coerência de um ano para outro, sendo iguais a R$ 596.995,54 em 2019 (no relatório de 2020), R$ 384.706,39 em 2020 
(no relatório de 2021) e R$ 2.254.071,92 em 2021 (no relatório de 2022). 
Sinais convencionais utilizados: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
Anexo de Metas Fiscais ñ 8/14 
LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI£RIAS DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES
2024 
Anexo de Metas Fiscais ñ 9/14 
Anexo de Metas Fiscais ñ 10/14 
Anexo de Metas Fiscais ñ 11/14 
Anexo de Metas Fiscais 3 12/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026 
.. .. .. - - - .. 
TOTAL - - - .. 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: Sinais convencionais utilizados: 
.. Não se aplica dado numérico. 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
 
Anexo de Metas Fiscais 3 13/14 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2024 
Aumento Permanente da Receita 9.036.516,08
 Prefeitura de Unaí 9.036.516,08
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
(-) Transferências Constitucionais 3 Prefeitura de Unaí - 
(-) Transferências ao FUNDEB 3 Prefeitura de Unaí -893.176,47
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.143.339,61
 Prefeitura de Unaí 8.143.339,61
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
 Prefeitura de Unaí - 
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
Margem Bruta (III)=(I+II) 8.143.339,61
 Prefeitura de Unaí 8.143.339,61
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.396.969,61
 Impacto de Novas DOCC 3.396.969,61
 Prefeitura de Unaí 3.396.969,61
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
 Prefeitura de Unaí - 
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
Continua ò
Anexo de Metas Fiscais 3 14/14 
ò Continuação
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 4.746.370,00
 Prefeitura de Unaí 4.746.370,00
 Serviço Municipal de Saneamento Básico - 
 Regime Próprio de Previdência Social - 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). 
Nota: Para a Prefeitura de Unaí (PMU), o aumento permanente na receita para 2024 foi estimado a partir da projeção da 
variação real do PIB, a saber, 2%. Nesse cálculo, além das deduções das transferências constitucionais e do Fundeb, foi 
também desconsiderado o valor anual do repasse para o Poder Legislativo. Os valores correspondentes à margem líquida 
de expansão de DOCC da Prefeitura de Unaí, quando existentes, são esterilizados no momento da fixação da despesa 
por meio da utilização da reserva de contingência para erros e omissões provocados por discrepância de projeções. O 
Serviço Municipal de Saneamento Básico (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não apresentaram 
estimativas para 2024. 
Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Metas Fiscais 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e 
Memória de Cálculo das Metas Fiscais 
Prefeitura de Unaí
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 1/30
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
2024 
1.INTRODUÇÃO
O objetivo deste relatório é apresentar as metodologias utilizadas na previsão da arrecadação 
bem como a memória de cálculo das metas fiscais para o período 2024-2026. Desta forma, 
atende-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em seus artigos 4º, § 2º, inciso II, e 12 (DEBUS; 
MORGADO, 2004). 
A LRF atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) novas e importantes funções de 
planejamento, dentre as quais se destaca a fixação de metas de resultado primário e nominal, 
essenciais à gestão fiscal responsável (NASCIMENTO, 2004). 
Neste sentido, o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO de 2024 
para o Município de Unaí evidenciam as condições necessárias à trajetória de equilíbrio das 
finanças públicas municipais. Ademais, cabe destacar que os demonstrativos fiscais 
consolidados dos AMF e ARF foram elaborados conforme as normas estabelecidas pela Secretaria 
do Tesouro Nacional (STN) na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (BRASIL, 2023). 
 
Para facilitar o entendimento e leitura do relatório, optou-se por apresentar, no primeiro 
momento, as metodologias de previsão da arrecadação e em seguida os resultados encontrados. 
Embora os cálculos não estejam descritos até o nível da aritmética das operações, todos os 
procedimentos, técnicas e métodos utilizados foram suficientemente explicitados. Após a 
estimativa das receitas públicas para o período 2024-2026, passou-se à fixação das despesas e, 
por fim, às metas de resultado primário e nominal. 
É muito importante salientar que, em todo o relatório, os dados numéricos das tabelas foram 
arredondados. A convenção de arredondamento adotada seguiu a regra aritmética padrão para 
eliminar os valores inferiores a R$ 1.000,00. O objetivo deste procedimento foi permitir a 
conferência, o desdobramento e a vinculação por fonte de recurso no momento de elaboração da 
Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Por fim, e para conferir ainda mais transparência à LDO, este estudo está instruído com as 
referências bibliográficas dos materiais impressos ou em meio eletrônico utilizados nas 
pesquisas realizadas durante o processo de elaboração. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 2/30
2.METODOLOGIAS DA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
Dada a diversidade de receitas que atualmente são arrecadadas pela Prefeitura de Unaí, e 
partindo do pressuposto de que cada receita possui uma especificidade que lhe confere a 
característica de variável no que diz respeito aos seus valores observados ao longo do tempo, as 
previsões de arrecadação para o período 2024-2026 foram realizadas utilizando-se um conjunto 
de três diferentes metodologias, quais sejam: 
1) Metodologia dos Modelos Econométricos; 
2) Metodologia dos Cenários Macroeconômicos; e 
3) Metodologia das Transferências Multigovernamentais ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB). 
As duas primeiras metodologias são as mais adequadas às receitas públicas de natureza 
tributária, ainda que decorrentes de transferências constitucionais. Tais receitas possuem maior 
peso relativo na receita total e podem ser interpretadas como variáveis dependentes de natureza 
estocástica. O desafio passa a ser, então, conhecer as variáveis independentes capazes de explicar 
o comportamento dessas receitas e gerar as previsões a partir do desenho e estimativa de 
modelos econométricos ou de cenários econômicos. Outras metodologias aplicam-se a casos 
muito específicos, nos quais as naturezas das receitas as tornam altamente aleatórias ou muito 
próximas a variáveis determinísticas. As subseções a seguir apresentam maiores detalhes sobre 
as metodologias utilizadas. 
2.1. Metodologia dos Modelos Econométricos 
Esta metodologia consiste em estimar modelos econométricos compostos por uma equação de 
regressão na qual a receita de interesse é interpretada como uma variável aleatória que depende 
da evolução do tempo. Teoricamente, a reta gerada pelo modelo estaria capturando os efeitos do 
crescimento econômico e da elevação do nível de preços ao longo dos anos sobre a receita 
realizada (GREENE, 2003; GUJARATI, 2000). 
Desta forma, conhecendo-se o padrão de crescimento das receitas em períodos anteriores, ou 
seja, a tendência da série histórica, torna-se possível realizar as previsões para o seu 
comportamento futuro (JOHNSTON; DINARDO, 1997). 
As amostras utilizadas nos modelos compreendem as séries históricas das receitas. Nessa 
metodologia, as séries temporais são inicialmente examinadas com diagramas de dispersão, 
recurso capaz de indicar a viabilidade de ajuste estatisticamente significante do modelo de 
regressão linear simples. As Figuras 1 a 6, a seguir, apresentam os dados em gráficos e as 
estimativas dos modelos. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 3/30
Figura 1 3 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) 3 2012-2022 
Figura 2 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (COSIP) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão:  	
  
  
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2012-2022 (11 anos) 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p 

 -683.397.574 47.316.934,90 -14,443 0,000 
 339.914,821 23.459,037 14,490 0,000 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 
 0,959 Teste F 209,952 

 Ajustado 0,954 Valor p do Teste F 0,000 
 -
 0,50
 1,00
 1,50
 2,00
 2,50
 3,00
 3,50
 4,00
 4,50
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valores em Milhões de R$
Arrecadação Nominal Reta de Regressão
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 4/30
Figura 33 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Cota-Parte do 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Cota-Parte do ITR) 3 2015-2022 
Figura 4 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Cota-Parte do Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural (Cota-Parte do ITR) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão:  2    	
  
  
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2015-2022 (8 anos) 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p 

 -708.390.745 75.615.018,83 -9,368 0,000 
 352.435,664 37.460,971 9,408 0,000 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 
 0,937 Teste F 88,512 

 Ajustado 0,926 Valor p do Teste F 0,000 
 -
 0,50
 1,00
 1,50
 2,00
 2,50
 3,00
 3,50
 4,00
 4,50
 5,00
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valores em Milhões de R$
Arrecadação Nominal Reta de Regressão
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 5/30
Figura 5 3 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Cota-Parte do 
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Cota-Parte do IPVA) 3 2010-2022 
Figura 6 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Cota-Parte do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores (Cota-Parte do IPVA) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão:  2    	
  
  
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2010-2022 (13 anos) 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p 

 -2.262.761.634 125.466.882,8 -18,035 0,000 
 1.127.591,377 62.235,450 18,118 0,000 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 
 0,968 Teste F 328,267 

 Ajustado 0,965 Valor p do Teste F 0,000 
 -
 2,00
 4,00
 6,00
 8,00
 10,00
 12,00
 14,00
 16,00
 18,00
 20,00
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valores em Milhões de R$
Arrecadação Nominal Reta de Regressão
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 6/30
Nos casos reportados, os parâmetros estimados da equação de regressão exibiram significância 
estatística iguais ou inferiores a 0,1% em testes t bilaterais. Já os coeficientes de determinação 
ajustados atingiram valores superiores 0,90 e os testes F apresentaram valores inferiores a 0,1% 
para <p=. 
Como é possível perceber, muitas receitas não foram estimadas por meio de modelos 
econométricos. Essa condição decorre dos resultados estatísticos indesejáveis que foram obtidos 
com a tentativa de fazê-lo, tais como parâmetros não significativos, baixo valor do coeficiente de 
determinação, presença de outliers, e testes F que rejeitavam o modelo. Assim sendo, recorreu-se 
à metodologia dos cenários macroeconômicos. 
2.2. Metodologia dos Cenários Macroeconômicos 
A metodologia dos cenários macroeconômicos baseia-se na ideia de que a evolução das receitas 
depende fundamentalmente do crescimento da economia, seja em seu componente real ou ainda 
na parte nominal. Desta forma, o cenário macroeconômico composto por estas variáveis é capaz 
de descrever o comportamento das receitas e, consequentemente, gerar as previsões (SACHS; 
LARRAIN, 2004). 
Para construir os cenários macroeconômicos do período 2024-2026, buscou-se, inicialmente, 
estimativas sólidas para o crescimento real da economia brasileira. Nos últimos anos, o setor 
público no Brasil, e especialmente as finanças públicas municipais, têm sofrido graves 
problemas de continuidade e estabilidade na arrecadação em função da recessão econômica sem 
precedentes que assolou o país a partir de 2014. Em outras palavras, o baixo crescimento 
econômico retarda e em alguns casos impede a elevação da receita pública, tornando ainda mais 
frágil o equilíbrio orçamentário e financeiro. 
Na tentativa de buscar uma avaliação mais contundente sobre o cenário futuro, optou-se por 
considerar o relatório World Economic Situation and Prospects (WESP) 2023 das United Nations
(UN). Nesse documento, as projeções realizadas para a economia brasileira até 2023 têm como 
pressupostos os seguintes fundamentos: 
Global growth prospects 
A deteriorating global outlook 
The world economy faced a series of severe and mutually reinforcing shocks in 
2022 as it approached the midpoint of the 2030 deadline for achieving the 
Sustainable Development Goals (SDGs). While the COVID119 pandemic receded 
in many regions, the war in Ukraine unleashed a new crisis, disrupting food and 
energy markets, and escalating food insecurity and malnutrition in many 
developing countries. Surging inflation across the world reduced real income, 
triggering a global cost-of-living crisis, particularly for the most vulnerable 
groups. At the same time, the climate crisis continued to impose a heavy toll, 
with heat waves, wildfires, floods and hurricanes inflicting massive economic 
damages and generating humanitarian crises in many countries. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 7/30
These shocks and the monetary policy responses to inflation have put the world 
economy on a slippery slope. High inflation has prompted aggressive monetary 
tightening in many developed and developing countries. Rapid interest rate 
hikes by major developed country central banks have triggered capital outflows 
and currency depreciations in developing countries, increasing balance-of￾payment pressures. Financing conditions have tightened sharply amid high levels 
of debt and rising debt servicing costs, increasing fiscal consolidation pressure 
and sovereign default risks. Rising interest rates and diminishing purchasing 
power have eroded consumer confidence and investor sentiment, further 
weakening the near-term growth prospects of the world economy. 
Against this backdrop, global economic growth is projected to slow to only 1.9 
per cent in 2023, sharply lower than the 3 per cent in 2022 (table I.1). Global 
growth is forecast to moderately pick up to 2.7 per cent in 2024. The slowdown is 
broad-based, unfolding across developed and developing countries (figure I.1). 
While the lifting of COVID119-related restrictions in most countries in 2022 
supported domestic demand recovery, rising inflation weakened household and 
business spending. Trade growth slowed sharply amid continued supply chain 
weakness, tapering demand for consumer goods and a protracted war in Ukraine. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 8/30
The economic outlook for 2023 and 2024 remains notably uncertain. It is 
highly susceptible to the pace and sequence of further monetary tightening, the 
course and consequences of the war in Ukraine and other geopolitical tensions, 
and the possibility of further supply chain disruptions. The global manufacturing 
Purchasing Managers9 Index, a leading indicator of economic activities, declined 
steadily in 2022, remaining in contraction territory from September to November 
(figure I.2). Slow global growth in 2023 would mean that output losses compared 
with the pre-COVID119 growth trajectory will further increase, especially in 
developing countries (see chapter II). 
Economic growth facing strong headwinds 
Amid high inflation and tighter monetary policy, the United States of America 
and the European Union (EU) face sharp growth slowdowns in 2023. In China, 
growth is projected to pick up in 2023 due to the easing of COVID119-related 
restrictions but will likely remain below the pre-crisis trend. After expanding by 
5.7 per cent in 2021, growth of gross domestic product (GDP) in the United 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 9/30
States fell to 1.8 per cent in 2022 and is forecast at only 0.4 per cent in 2023. 
Consumer spending, which accounts for about 70 per cent of economic activity, is 
expected to soften considerably, despite a still buoyant labour market that made a 
full recovery, in numerical terms, from the 22 million jobs lost at the outset of the 
pandemic. 
With a still tight labour market in the United States, average hourly earnings in 
the private sector rose by 4.7 per cent year-on-year in October 2022.1
 But with 
inflation averaging about 7.7 per cent during the same period,2
 households saw 
their purchasing power erode and are projected to cut spending. Meanwhile, a 
strong dollar will hurt exports and exacerbate the trade deficit of the United 
States, negatively impacting GDP growth. The housing market has taken a hit due 
to higher mortgage rates and soaring building costs, with residential fixed 
investment and home sales declining. The house price index has trended 
downward since June 2022. The net worth of households in the United States fell 
from $142 trillion in the first quarter of 2022 to $135 trillion in the third quarter.3
Diminished household net worth and the wealth effect are likely to lead to a 
further reduction in household spending in 2023. 
The economic outlook for Europe is grim due to the fallout from the war in 
Ukraine. Many European countries are projected to experience a mild 
recession during the winter of 2022 to 2023, as high inflation reduces 
household purchasing power and increases production costs for firms, interest 
rate hikes tighten financial conditions, and sizeable fiscal deficits and elevated 
debt levels constrain governments9 ability to provide further fiscal support to the 
economy. Growth in the GDP of the European Union is forecast at only 0.2 per 
cent in 2023, after a surprisingly strong expansion of 3.3 per cent in 2022, when 
further relaxation of COVID119 restrictions and the release of pent-up demand 
boosted household spending. Despite massive policy efforts, the region is still 
vulnerable to disruptions in energy supplies and gas shortages. The economy of 
the United Kingdom is estimated to have entered recession in the second half of 
2022, with GDP projected to contract by 0.8 per cent in 2023. Lower real incomes, 
rising interest rates and elevated uncertainty are depressing aggregate demand in 
the economy. In addition, external demand is expected to weaken amid slowing 
growth in the European Union and the United States. Fiscal austerity measures, 
including cuts to public services, will likely deepen or prolong the downturn. 
In contrast, growth in China is expected to moderately improve in 2023. The 
Chinese economy is estimated to have grown by 3 per cent in 2022, marking a 
significant downward revision from earlier projections, due to recurring 
COVID119-related lockdowns in different cities and prolonged stress in the real 
estate market. With the Government abandoning its zero-COVID119 policy in late 
2022, and easing monetary and fiscal policies, the economy is projected to 
expand by 4.8 per cent in 2023. Bucking the trend in the developed economies, 
the Chinese monetary authorities cut the key lending rate in August and have 
since kept the rate4
 unchanged at 3.65 per cent to ease credit constraints in the 
economy. Growth is still significantly lower than the pre-pandemic rate of 6 to 
6.5 per cent, however. Moreover, the reopening from zero COVID119 is expected 
to be bumpy. Increases in COVID119 cases could continue to disrupt business 
activities and lower consumer sentiment. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 10/30
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 11/30
Growth prospects in many transition and developing economies have 
deteriorated due to protracted geopolitical tensions, high inflation, waning 
monetary and fiscal support, rising borrowing costs and projected slowdowns in 
major trading partners. The contraction of the economy of the Russian Federation 
and Ukraine9s significant loss of output are expected to affect the rest of the 
Commonwealth of Independent States (CIS). 
In Africa, slowing demand from China and the European Union, its main trading 
partners, and waning monetary and fiscal support are weighing on near-term 
growth prospects. Amid elevated levels of debt and rising borrowing costs, several 
governments are seeking bilateral and multilateral support to finance public 
investment. A few African countries are still coping with substantial public health 
concerns such as the Ebola virus and low shares of people fully vaccinated against 
COVID119. 
East and South Asian countries face headwinds similar to those in other regions. 
Moderate improvement in growth in 2023 mainly reflects the recovery of China9s 
economy. Weaker external demand will adversely affect manufacturing activities 
and investment in export-dependent economies, such as Malaysia and Viet Nam. 
Economic growth in India is projected to moderate in 2023, with higher 
interest rates weighing on investment and slower global growth weakening 
exports. While economic growth prospects in oilproducing countries in Western 
Asia have slightly improved through high energy prices, a less favourable external 
environment and rising fiscal constraints will negatively impact growth in the 
region9s non-oil producing economies in 2023. 
The outlook in Latin America and the Caribbean remains challenging amid 
unfavourable external conditions, limited macroeconomic policy space, and 
elevated and persistent inflation. Growth in Brazil is projected to slow sharply 
given monetary tightening, fiscal consolidation pressures and slower export 
growth. In Mexico, GDP growth will remain anaemic considering the slowdown 
in the United States, tightening monetary policy and supply chain disruptions 
hampering industrial activity. 
The least developed countries, many of which are highly vulnerable to 
external shocks, will face continuing challenges in 2023. As most of these 
countries are food and oil importers, disruptions in global food supplies and rising 
prices are intensifying food insecurity and adding to balance-of-payment 
pressures. Growth is estimated at 4.3 per cent in 2022 and projected at 4.4 per cent 
in 2023, significantly below the 7 per cent target set in SDG 8, on decent work and 
economic growth. Limited productive capacity, insufficient fiscal space, large 
macroeconomic imbalances and rising debt vulnerabilities propel rising risks of a 
lost decade for many least developed countries. For the small island developing 
States, the short-term outlook also remains bleak, as tourist arrivals have not fully 
recovered from the pandemic, and many of these countries are disproportionately 
affected by growing climate risks and natural disasters. The landlocked 
developing countries, which have transport costs that are 50 per cent higher than 
other countries in normal times (UNECE, 2019), confront additional logistical 
challenges as steeper energy prices exacerbate intrinsically greater transport costs 
and connectivity gaps (UNCTAD, 2022a). (UN, 2023a, p. 5-9, grifo nosso) 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 12/30
Sobre a América Latina e o Caribe, o release de imprensa do relatório traz as seguintes 
considerações: 
A sharp growth slowdown is expected in Latin America and the Caribbean, 
according to UN flagship report 
Slower global growth, tightening monetary conditions and elevated inflation weigh 
on growth outlook and sustainable development 
Mexico, 25 January 3 Latin America and the Caribbean9s economic outlook is 
rapidly deteriorating amid challenging external conditions, stubbornly high 
inflation, and limited macroeconomic policy space, according to the UN World 
Economic Situation and Prospects (WESP) 2023, which was launched today. 
A series of severe and mutually reinforcing shocks 4 the COVID-19 pandemic, the 
war in Ukraine and resulting food and energy crises, surging inflation, debt 
tightening, as well as the climate emergency 4 battered the world economy in 
2022. Against this backdrop, world output growth is projected to decelerate from 
an estimated 3.0 per cent in 2022 to 1.9 per cent in 2023, marking one of the 
lowest growth rates in recent decades. 
The report presents a gloomy and uncertain economic outlook for the near term. 
Global growth is forecast to moderately pick up to 2.7 per cent in 2024 as some of 
the headwinds will begin to subside. However, this is highly dependent on the 
pace and sequence of further monetary tightening, the course and consequences 
of the war in Ukraine, and the possibility of further supply-chain disruptions. 
<This is not the time for short-term thinking or knee-jerk fiscal austerity that 
exacerbates inequality, increases suffering and could put the SDGs farther out of 
reach. These unprecedented times demand unprecedented action,= said António 
Guterres, United Nations Secretary-General. <This action includes a 
transformative SDG stimulus package, generated through the collective and 
concerted efforts of all stakeholders,= he added. 
Latin America and the Caribbean face a challenging economic outlook 
Regional GDP growth is projected to slow to 1.4 per cent in 2023, after an 
estimated expansion of 3.8 per cent in 2022. The report warns that recurrent 
global shocks continue to impede growth. In 2022, higher borrowing costs, 
together with lower capital flows, increased financial volatility and limited 
investment. In 2023, the slowdown in the major world economies will constrain 
export growth. On the domestic front, the impact of restrictive monetary policy 
stances on economic activity will become more visible, and elevated inflation 
will continue to affect real incomes in many countries. However, inflation is 
projected to gradually ease in 2023 as aggregate demand slows and commodity 
prices soften. 
GDP growth in Brazil is projected to slow sharply to only 0.9 per cent in 2023 
amid still elevated inflation, higher interest rates and slower export growth. 
Economic activity in Mexico will remain subdued, with GDP projected to expand 
by only 1.1 per cent due to the slowdown in the United States, lower credit growth 
and supply chain disruptions. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 13/30
Slower economic activity will weigh on job creation 
The prospects for labour markets are challenging. Unemployment rates have 
declined to prepandemic levels or lower in several economies. However, 
aggressive monetary tightening, rising production costs and slowing growth may 
curtail job creation in 2023. As a result, significant reductions in poverty 4 still 
above pre-pandemic levels 4 are unlikely in the near term. 
Monetary and fiscal policy face mounting challenges 
Most central banks have accelerated monetary tightening. Early and swift 
monetary decisions have helped preserve the credibility of monetary frameworks. 
Central banks now need to carefully calibrate the way forward. The 
effectiveness of further increases in interest rates remains doubtful, given the key 
role of supply-side constraints in inflation. Overly aggressive monetary tightening 
could inflict further harm and exacerbate solvency risks for households and firms. 
Fiscal policy needs to strike a balance between supporting growth and 
investment, protecting vulnerable groups, and maintaining the credibility of 
fiscal frameworks. This requires expanding its fiscal space. In the short term, 
more widespread use of digitalization could lessen tax avoidance. Reducing tax 
expenditures such as tax exclusions, exemptions, and deductions could also 
strengthen fiscal revenues. In the medium term, the region will need to 
strengthen fiscal revenues through increasingly progressive tax systems. (UN, 
2023b, p. 1-2, grifo nosso) 
De acordo com as análises da UN (2023a), optou-se por trabalhar com a taxa de 0,9% para o 
crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2023 e de 2% em 2024. No que diz 
respeito aos anos de 2025 e 2026, foi necessário recorrer a outras fontes para obter projeções do 
crescimento da economia brasileira (variação real do PIB). 
O The Conference Board (TCB), associação internacional de pesquisa econômica, faz 
periodicamente avaliações, estimativas e projeções para a economia mundial e de diversos 
países membros. Os resultados mais recentes encontram-se disponíveis no relatório de notas 
metodológicas intitulado Global Growth Projections for The Conference Board (ERUMBAN; DE 
VRIES, 2018). 
As estimativas e projeções do relatório Global Growth Projections for The Conference Board de 
novembro de 2018 (ERUMBAN; DE VRIES, 2018) é permanentemente revista e atualizada pelo 
The Conference Board (TCB) à medida que novos dados estatísticos são disponibilizados pelos 
países analisados. A última atualização, divulgada em fevereiro de 2023, segue abaixo (TCB, 
2023): 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 14/30
2000-
2008 
2011-
2019 2021 2022 2023 2024 
2024-
2029 
2030-
2035
United States 2.4 2.2 5.9 2.1 0.3 1.6 1.7 1.6
Europe 2.3 1.6 5.5 3.6 0.4 1.1 0.9 0.8
Euro Area 2.1 1.2 5.1 3.4 0.6 1.1 0.8 0.7
 Germany 1.5 1.7 2.6 1.9 0.1 1.1 1.0 1.0
 Italy 1.2 0.1 6.7 3.9 0.6 0.7 0.0 20.2
 France 1.9 1.4 6.8 2.6 0.7 1.4 1.1 1.0
United Kingdom 2.3 2.0 7.6 4.0 20.4 0.7 1.0 0.9
Japan 1.1 0.9 2.2 1.0 1.0 0.5 0.6 0.5
Other Mature 
Economies 4.0 2.8 5.6 2.9 1.5 2.3 2.6 2.2
Mature Economies 2.4 1.9 5.4 2.7 0.6 1.4 1.4 1.3
China 10.4 7.3 8.1 3.0 5.3 4.7 4.4 4.1
India 7.1 6.8 8.4 7.1 5.4 4.6 4.7 4.3
Other Developing 
Asian Economies 5.2 5.0 3.8 5.9 4.2 3.8 3.6 3.4
Latin America 3.4 1.2 6.9 3.8 0.7 1.5 1.7 1.6
Brazil 3.8 0.8 5.3 3.1 0.5 1.3 1.5 1.3
Mexico 2.2 2.4 4.9 3.1 1.3 1.5 1.9 1.5
Middle East & 
North Africa 4.9 3.0 4.6 5.8 3.4 3.4 2.4 2.5
Gulf region 5.2 3.4 2.8 8.4 3.6 3.5 2.4 2.6
Sub-Saharan 
Africa 5.9 3.6 4.6 3.5 3.2 3.2 3.5 3.5
Russia, Central 
Asia and SE 
Europe 
6.5 2.8 6.5 21.1 20.3 2.1 1.8 1.7
Russia 7.0 1.8 4.1 22.1 21.1 0.8 0.4 0.3
Turkey 5.0 5.6 11.6 5.0 0.7 1.6 3.1 2.9
Emerging Markets 
and Developing 
Economies 
6.3 4.8 6.8 3.8 3.7 3.7 3.6 3.4
World 4.0 3.3 6.1 3.3 2.3 2.7 2.6 2.6
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 15/30
2000-
2008 
2011-
2019 2021 2022 2023 2024 
2024-
2029 
2030-
2035
Addenda 
China 
(Alternative) 8.9 5.7 8.0 NA NA NA 3.0 2.8
India (Fiscal Year) 6.1 6.4 8.7 7.6 4.9 4.9 NA NA
Regions are aggregated based on nominal GDP in international dollars (PPP converted); For China (Alternative), See Harry Wu, China9s 
Growth and Productivity Performance Debate Revisited4Accounting for China9s Sources of Growth with a New Data Set, The Conference 
Board, 2014. The data was updated and revised in April 2022 and the historical data series are available through The Conference Board 
Total Economy Database. 
Source: The Conference Board Global Economic Outlook, February 2023 Created with Datawrapper 
Considerando o resultado para a economia brasileira em 2022 equivalente ao crescimento de 
2,9%, o relatório do TCB (2023) mostra estimativas bastante realistas. Para 2025 e 2026, aponta-se 
o crescimento de 1,5% em cada ano. Os dados utilizados na projeção do crescimento real do PIB 
no período de interesse encontram-se sumariados na Tabela 1, a seguir: 
Tabela 1 3 Projeção do Crescimento Real do PIB do Brasil para o Período 2023-2026 
Período Variação Real do PIB (%) 
2023 0,9 
2024 2,0 
2025 1,5 
2026 1,5 
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Os dados são provenientes de UN 
(2023a) e TCB (2023).
Uma vez que as receitas são arrecadadas em valores correntes, fez-se necessário considerar a 
variação de preços para o período. Assim sendo, foi utilizada a média geométrica,  
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%
, dos fatores analíticos anuais da série do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) do período 2020-2022 (4,52% em 2020, 10,06% em 2021 e 5,79% em 2022) como 
projeção da inflação do período 2023-2026. A escolha do IPCA deu-se em razão deste índice ser o 
indicador oficial da inflação no país. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 16/30
Tabela 2 3 Projeção da Inflação no Brasil para o Período 2023-2026 
Período Variação Anual do IPCA (%) 
2023 6,76 
2024 6,76 
2025 6,76 
2026 6,76 
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: A série do IPCA foi obtida no IPEADATA 
(2023).
Com base nas informações das Tabelas 1 e 2 foram construídos os fatores de projeção para o 
período 2023-2026: 
Tabela 3 3 Fatores de Projeção o Período 2023-2026 
Período Fator de Projeção Real 
Acumulado 
Fator de Projeção 
Inflacionário 
Acumulado 
Fator de Projeção 
Nominal Acumulado 
2023 1,009 1,0676 1,0772084 
2024 1,02918 1,13976976 1,173028241597 
2025 1,0446177 1,216818195776 1,27110982498968 
2026 1,060286966 1,29907510581046 1,37739240189636 
Fonte: Elaboração própria. 
Segundo esta metodologia, para calcular as previsões relacionadas a cada receita, basta aplicar o 
fator de projeção nominal acumulado sobre o valor da arrecadação referente ao exercício de 2022. 
As receitas cujas previsões encontram-se baseadas nesta metodologia são: 
1) IPTU 3 Principal; 
2) IPTU 3 Multas e Juros de Mora; 
3) IPTU 3 Dívida Ativa; 
4) IPTU 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 
5) ITBI 3 Principal; 
6) ITBI 3 Multas e Juros de Mora; 
7) IRRF 3 Trabalho; 
8) IRRF 3 Outros Rendimentos; 
9) ISSQN 3 Principal; 
10) ISSQN 3 Multas e Juros de Mora; 
11) ISSQN 3 Dívida Ativa; 
12) ISSQN 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa;
13) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização (ICF); 
14) Taxas Pela Prestação de Serviços; 
15) COSIP 3 Multas e Juros; 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 17/30
16) COSIP 3 Dívida Ativa; 
17) COSIP 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa;
18) Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 
19) Valores Mobiliários; 
20) Delegação de Serviços Públicos; 
21) Serviços Administrativos; 
22) Serviços de Transportes; 
23) Cota-Parte do FPM 3 Cota Mensal 
24) Cota-Parte do FPM 3 Dezembro; 
25) Cota-Parte do FPM 3 Julho; 
26) Cota-Parte da Compensação Financeira - Recursos Hídricos; 
27) Cota-Parte da Compensação Financeira - Recursos Minerais; 
28) Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo; 
29) Outras Transferências de Compensação Financeira; 
30) Transferências de Recursos do SUS; 
31) Transferências de Recursos do FNDE; 
32) Transferências de Recursos do FNAS; 
33) Lei Complementar n.º 176/2020; 
34) Emenda Constitucional n.º 123/2022; 
35) Outras Transferências da União; 
36) Cota Parte do ICMS; 
37) Cota-Parte do IPI/Exportações; 
38) Contribuição pela Intervenção no Domínio Econômico 3 CIDE; 
39) Transferências do Estado para o SUS; 
40) Transferências do FEAS; 
41) Transferências de Convênios do Estado; 
42) Transferências para Programas de Educação; 
43) Outras Transferências do Estado; 
44) Cota-Parte do ITCMD-Fundeb; 
45) Transferências de Outras Instituições Públicas;
46) Transferências de Pessoas Físicas; 
47) Multas Específicas; 
48) Multas Ambientais; 
49) Restituições; 
50) Sucumbência; 
51) Outras Receitas Primárias; 
52) Amortizações e Empréstimos; 
53) Alienação de Bens; 
54) Transferências de Convênios da União; 
55) Transferências do FNAS 
56) Outras Transferências da União; 
57) Transferências do Estado para o SUS; 
58) Transferências de Convênios do Estado; e 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 18/30
59) Outras Transferências do Estado. 
2.3. Metodologia das Transferências Multigovernamentais ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB) 
 
As receitas associadas às transferências multigovernamentais destinadas ao FUNDEB 
dependem, por um lado, da contribuição do ente ao fundo e, por outro lado, do número de alunos 
matriculados na rede pública de ensino de cada ente. 
Em 2022, o Município de Unaí foi beneficiado pelo critério de distribuição de recursos, dada a 
rentabilidade calculada em 11,5%, dando descontinuidade à recuperação iniciada em 2020. O 
período 2017-2019, conforme demonstrado na Figura 7, foram os piores resultados desde 2007. 
Desta forma, as estimativas de todas as transferências destinadas ao FUNDEB consideraram o 
valor previsto da contribuição do Município ao fundo em cada ano do período 2024-2026, bem 
como a manutenção da rentabilidade de 11,5% apurada em 2022. A única exceção a esta 
metodologia foi a Cota-parte do ITCMD, visto que tal dedução ocorre somente na receita dos 
Estados. 
Figura 7 3 Evolução da Rentabilidade do FUNDEB no Período 2007-2022 
24,9%
29,6%
32,0%
29,8%
22,4% 23,9% 25,6%
17,6%
8,1%
2,4%
-4,5%
-34,1%
-3,8%
12,9%
16,7%
11,5%
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 19/30
Portanto, as receitas cujas previsões encontram-se baseadas nesta metodologia são: 
1) Cota-Parte do FPM-FUNDEB; 
2) Cota-Parte do ITR-FUNDEB; 
3) Cota-Parte do ICMS-FUNDEB; 
4) Cota-Parte do IPVA-FUNDEB; e 
5) Cota-Parte do IPI- FUNDEB. 
3.RESULTADOS DA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
Tabela 4 3 Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receita da Prefeitura de Unaí 
(Valores em R$) 
Especificação Previsão em Reais Correntes 
2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTES 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 105.828.000,00 114.679.000,00 124.267.000,00
 Impostos 97.342.000,00 105.483.000,00 114.302.000,00
 IPTU 18.070.000,00 19.583.000,00 21.219.000,00
 IPTU 3 Principal 11.520.000,00 12.484.000,00 13.527.000,00
 IPTU 3 Multas e Juros de Mora 399.000,00 432.000,00 468.000,00
 IPTU 3 Dívida Ativa 4.055.000,00 4.395.000,00 4.762.000,00
 IPTU 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 2.096.000,00 2.272.000,00 2.462.000,00
 ITBI 23.544.000,00 25.512.000,00 27.645.000,00
 ITBI 3 Principal 23.543.000,00 25.511.000,00 27.644.000,00
 ITBI 3 Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 IRRF 20.702.000,00 22.433.000,00 24.309.000,00
 IRRF 3 Trabalho 19.135.000,00 20.735.000,00 22.469.000,00
 IRRF 3 Outros Rendimentos 1.567.000,00 1.698.000,00 1.840.000,00
 ISSQN 35.026.000,00 37.955.000,00 41.129.000,00
 ISSQN 3 Principal 33.884.000,00 36.717.000,00 39.787.000,00
 ISSQN 3 Multas e Juros de Mora 571.000,00 619.000,00 671.000,00
 ISSQN 3 Dívida Ativa 384.000,00 416.000,00 451.000,00
 ISSQN 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 187.000,00 203.000,00 220.000,00
 Taxas 8.486.000,00 9.196.000,00 9.965.000,00
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização (ICF) 2.633.000,00 2.853.000,00 3.092.000,00
 Taxas pela Prestação de Serviços 5.853.000,00 6.343.000,00 6.873.000,00
 Receita de Contribuições 4.590.000,00 4.930.000,00 5.270.000,00
 COSIP 3 Principal 4.587.000,00 4.927.000,00 5.267.000,00
 COSIP 3 Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 COSIP 3 Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 COSIP 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 Receita Patrimonial 13.067.000,00 14.159.000,00 15.342.000,00
 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 96.000,00 104.000,00 112.000,00
 Valores Mobiliários 12.954.000,00 14.037.000,00 15.211.000,00
 Delegação de Serviços Públicos 17.000,00 18.000,00 19.000,00
 Continua ò
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 20/30
ò Continuação 
Especificação Previsão em Reais Correntes 
2023 2024 2025 
 Receita de Serviços 863.000,00 936.000,00 1.014.000,00
 Serviços Administrativos 738.000,00 800.000,00 867.000,00
 Serviços de Transportes 125.000,00 136.000,00 147.000,00
 Transferências Correntes 358.066.000,00 387.431.000,00 419.118.000,00
 Transferências da União 133.179.000,00 144.255.000,00 156.225.000,00
 Participação na Receita da União 89.407.000,00 96.822.000,00 104.828.000,00
 Cota-Parte do FPM 3 Cota Mensal 77.320.000,00 83.785.000,00 90.790.000,00
 Cota-Parte do FPM 3 Dezembro 3.967.000,00 4.299.000,00 4.659.000,00
 Cota-Parte do FPM 3 Julho 3.181.000,00 3.447.000,00 3.735.000,00
 Cota-Parte do ITR 4.939.000,00 5.291.000,00 5.644.000,00
 Transferências da Compensação Financeira 3.982.000,00 4.315.000,00 4.675.000,00
 Cota-Parte Comp. Financeira Recursos Hídricos 23.000,00 25.000,00 27.000,00
 Cota-Parte Comp. Financeira Recursos Minerais 316.000,00 343.000,00 371.000,00
 Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1.872.000,00 2.028.000,00 2.198.000,00
 Outras Transferências de Compensação Financeira 1.771.000,00 1.919.000,00 2.079.000,00
 Transferências de Recursos do SUS 31.672.000,00 34.321.000,00 37.190.000,00
 Transferências de Recursos do FNDE 4.056.000,00 4.396.000,00 4.763.000,00
 Transferências de Convênios da União - - -
 Transferências de Recursos do FNAS 696.000,00 754.000,00 817.000,00
 Lei Complementar n.º 176/2020 983.000,00 1.065.000,00 1.154.000,00
 Emenda Constitucional n.º 123/2022 889.000,00 963.000,00 1.043.000,00
 Outras Transferências da União 1.494.000,00 1.619.000,00 1.755.000,00
 Transferência de Recursos do Estado 170.233.000,00 183.966.000,00 198.750.000,00
 Participação na Receita do Estado 144.687.000,00 156.283.000,00 168.754.000,00
 Cota-Parte do ICMS 123.775.000,00 134.124.000,00 145.339.000,00
 Cota-Parte do IPVA 19.483.000,00 20.611.000,00 21.738.000,00
 Cota-Parte do IPI/Exportações 1.354.000,00 1.467.000,00 1.590.000,00
 Contribuição Inter. Domínio Econômico 3 CIDE 75.000,00 81.000,00 87.000,00
 Transferências do Estado para o SUS 17.933.000,00 19.433.000,00 21.058.000,00
 Transferências do FEAS 844.000,00 915.000,00 991.000,00
 Transferências de Convênios do Estado 4.106.000,00 4.449.000,00 4.821.000,00
 Transferências para Programas de Educação 2.656.000,00 2.878.000,00 3.118.000,00
 Outras Transferências do Estado 7.000,00 8.000,00 8.000,00
 Transferências de Outras Instituições Públicas 52.983.000,00 57.399.000,00 62.180.000,00
 Transferências de Recursos do FUNDEB 52.923.000,00 57.334.000,00 62.110.000,00
 Cota-Parte do FPM-FUNDEB 18.836.000,00 20.411.000,00 22.118.000,00
 Cota-Parte do ITR-FUNDEB 1.101.000,00 1.180.000,00 1.259.000,00
 Cota-Parte do ICMS-FUNDEB 27.602.000,00 29.910.000,00 32.411.000,00
 Cota-Parte do ITCMD-FUNDEB 723.000,00 783.000,00 849.000,00
 Cota-Parte do IPVA-FUNDEB 4.345.000,00 4.708.000,00 5.102.000,00
 Cota-Parte do IPI-FUNDEB 316.000,00 342.000,00 371.000,00
 Transferências de Outras Instituições Públicas 60.000,00 65.000,00 70.000,00
 Transferências de Pessoas Físicas 1.671.000,00 1.811.000,00 1.963.000,00
 Continua ò
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 21/30
ò Continuação 
Especificação Previsão em Reais Correntes 
2023 2024 2025 
 Outras Receitas Correntes 2.285.000,00 2.477.000,00 2.684.000,00
 Multas de Outras Origens 372.000,00 404.000,00 437.000,00
 Multas Específicas 361.000,00 392.000,00 424.000,00
 Multas Ambientais 11.000,00 12.000,00 13.000,00
 Indenizações e Restituições 1.311.000,00 1.421.000,00 1.540.000,00
 Restituições 1.311.000,00 1.421.000,00 1.540.000,00
 Ressarcimentos - - -
 Demais Receitas Correntes 602.000,00 652.000,00 707.000,00
 Inscrição em Dívida Ativa - - -
 Sucumbência 544.000,00 590.000,00 639.000,00
 Outras Receitas Primárias 58.000,00 62.000,00 68.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 23.482.000,00 25.448.000,00 27.574.000,00
 Operações de Crédito 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00
 Amortizações e Empréstimos 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00
 Alienação de Bens 577.000,00 626.000,00 678.000,00
 Transferências de Capital 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00
 Transferências da União para o SUS - - -
 Transferências da União para Educação - - -
 Transferências de Convênios da União 329.000,00 357.000,00 386.000,00
 Transferências do FNAS 293.000,00 318.000,00 344.000,00
 Outras Transferências da União 397.000,00 431.000,00 467.000,00
 Transferências do Estado para o SUS 12.367.000,00 13.402.000,00 14.522.000,00
 Transferências de Convênios do Estado 3.124.000,00 3.385.000,00 3.668.000,00
 Outras Transferências do Estado 4.345.000,00 4.708.000,00 5.102.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00
 Deduções -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00
 Deduções das Trans. Intergovernamentais -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00
 Deduções das Receitas da União -16.629.600,00 -18.007.800,00 -19.495.400,00
 Deduções para Formação do Fundeb -16.629.600,00 -18.007.800,00 -19.495.400,00
 Dedução do FPM (20%) -15.464.000,00 -16.757.000,00 -18.158.000,00
 Dedução do ITR (20%) -987.800,00 -1.058.200,00 -1.128.800,00
 Dedução da EC n.º 123/2022 (20%) -177.800,00 -192.600,00 -208.600,00
 Deduções nas Transferências do Estado -28.922.400,00 -31.240.400,00 -33.733.400,00
 Deduções para Formação do Fundeb -28.922.400,00 -31.240.400,00 -33.733.400,00
 Dedução do ICMS (20%) -24.755.000,00 -26.824.800,00 -29.067.800,00
 Dedução do IPVA (20%) -3.896.600,00 -4.122.200,00 -4.347.600,00
 Dedução do IPI/Exportações (20%) -270.800,00 -293.400,00 -318.000,00
Total 462.629.000,00 500.811.800,00 542.040.200,00
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 22/30
4.MEMÓRIA DE CÁLCULO DA FIXAÇÃO DE DESPESAS E RESULTADOS FISCAIS
Antes de proceder às estimativas das metas de despesa, foi necessário deduzir das receitas da 
Prefeitura de Unaí o valor do repasse ao Poder Legislativo para o período 2024-2026 de forma a 
evidenciar os recursos que estariam, de fato, disponíveis. O demonstrativo a seguir apresenta os 
resultados encontrados. 
Tabela 5 - Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receita do Poder Legislativo 
(Valores em R$) 
Especificação 
Bases de Cálculo 
(Receita Prevista dos Anos Anteriores)
2024 2025 2026 
Receitas Correntes 340.524.000,00 339.847.000,00 367.703.000,00
 Receita Tributária 98.090.000,00 105.828.000,00 114.679.000,00
 Impostos 90.607.000,00 97.342.000,00 105.483.000,00
 IRRF 15.380.000,00 20.702.000,00 22.433.000,00
 IRRF 3 Trabalho 14.496.000,00 19.135.000,00 20.735.000,00
 IRRF 3 Outros Rendimentos 884.000,00 1.567.000,00 1.698.000,00
 IPTU 14.742.000,00 18.070.000,00 19.583.000,00
 IPTU - Principal 9.278.000,00 11.520.000,00 12.484.000,00
 IPTU - Multas e Juros de Mora 248.000,00 399.000,00 432.000,00
 IPTU - Dívida Ativa 4.263.000,00 4.055.000,00 4.395.000,00
 IPTU - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 953.000,00 2.096.000,00 2.272.000,00
 ITBI 23.453.000,00 23.544.000,00 25.512.000,00
 ITBI - Principal 23.452.000,00 23.543.000,00 25.511.000,00
 ITBI - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 ISSQN 37.032.000,00 35.026.000,00 37.955.000,00
 ISSQN - Principal 35.782.000,00 33.884.000,00 36.717.000,00
 ISSQN - Multas e Juros de Mora 433.000,00 571.000,00 619.000,00
 ISSQN - Dívida Ativa 685.000,00 384.000,00 416.000,00
 ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 132.000,00 187.000,00 203.000,00
 Taxas 7.483.000,00 8.486.000,00 9.196.000,00
 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.161.000,00 2.633.000,00 2.853.000,00
 Taxas pela Prestação de Serviços 5.322.000,00 5.853.000,00 6.343.000,00
 Transferências Correntes 242.434.000,00 234.019.000,00 253.024.000,00
 Transferências Intergovernamentais 242.434.000,00 234.019.000,00 253.024.000,00
 Transferências da União 96.552.000,00 89.407.000,00 96.822.000,00
 Participação na Receita da União 96.552.000,00 89.407.000,00 96.822.000,00
 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal 86.641.000,00 77.320.000,00 83.785.000,00
 Cota-Parte do FPM 3 Cotas Extraordinárias 5.680.000,00 7.148.000,00 7.746.000,00
 Cota-Parte do ITR 4.231.000,00 4.939.000,00 5.291.000,00
 Continua ò
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 23/30
ò Continuação 
Especificação 
Bases de Cálculo 
(Receita Prevista dos Anos Anteriores) 
2024 2025 2026 
 Transferência de Recursos do Estado 145.882.000,00 144.612.000,00 156.202.000,00
 Participação na Receita do Estado 145.882.000,00 144.612.000,00 156.202.000,00
 Cota-Parte do ICMS 126.553.000,00 123.775.000,00 134.124.000,00
 Cota-Parte do IPVA 18.049.000,00 19.483.000,00 20.611.000,00
 Cota-Parte do IPI/Exportações 1.280.000,00 1.354.000,00 1.467.000,00
Total da Receita da Base de Cálculo 340.524.000,00 339.847.000,00 367.703.000,00
Receitas Correntes (7%) 23.836.680,00 23.789.290,00 25.739.210,00
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Utilizou-se a arrecadação prevista para o ano anterior como previsão da base de cálculo de cada ano. A receita da Contribuição de 
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) não foi incluída na base de cálculo em virtude do teor da Consulta 804.593, de 24 de fevereiro de 
2010, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
 
Desta forma, as metas anuais de despesa da Prefeitura de Unaí são inferiores às metas anuais de 
receita. A diferença entre as metas corresponde, obviamente, aos repasses obrigatórios ao Poder 
Legislativo. 
No cálculo das metas anuais de despesas para a Prefeitura de Unaí, foram utilizados diferentes 
procedimentos. A despesa com pessoal e encargos sociais foi encontrada aplicando sobre o valor 
empenhado em 2022 a recomposição equivalente a 5,79% em 2023, referente à inflação apurada 
em 2022, e 6,76% para 2023, 2024 e 2025. Estas taxas de crescimento são equivalentes à 
estimativa de inflação para o período 2023-2026 (Tabela 2). A despesa com a força de trabalho 
vinculada a contratos de terceirização foi fixada de modo semelhante. 
As despesas com os juros e encargos da dívida e a amortização financeira foram calculadas pela 
empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda. contratada pela 
Prefeitura de Unaí para executar parte das atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e 
Transparência Pública (CITP). Os investimentos foram estimados com a mesma proporção com 
relação à despesa total empenhada em 2022, 15,43%. Por fim, nas outras despesas correntes foi 
alocado o saldo residual de recursos, apurado após a destinação de 1,8% da Receita Corrente 
Líquida Consolidada (RCLC) para a reserva de contingência. 
Na Prefeitura de Unaí, as emendas parlamentares de execução impositiva foram consideradas 
parte das despesas correntes e/ou de capital. Embora sejam calculadas como percentual (1,2%) da 
RCLC, tanto no planejamento, isto é, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto na 
execução da despesa, as emendas impositivas não podem ser classificadas como passivos 
contingentes ou riscos fiscais passivos e, consequentemente, serem incorporadas à reserva de 
contingência. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 24/30
Tabela 6 3 Memória de Cálculo das Metas Anuais de Despesa da Prefeitura de Unaí 
(Valores em R$) 
Categorias Econômicas
 Grupos de Natureza de Despesa 2024 2025 2026 
Despesas Correntes (I) 359.432.854,00 390.514.303,60 423.699.588,40
 Pessoal e Encargos Sociais 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 1.216.000,00 1.152.000,00 912.000,00
 Outras Despesas Correntes 171.898.854,00 190.449.303,60 210.428.588,40
Despesas de Capital (II) 70.816.000,00 77.250.000,00 82.577.000,00
 Investimentos 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização Financeira 3.096.000,00 3.630.000,00 2.895.000,00
Reserva de Contingência (III) 8.543.466,00 9.258.206,40 10.024.401,60
Total (IV=I+II+III) 438.792.320,00 477.022.510,00 516.300.990,00
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
Depois de fixadas as metas de despesa para os diferentes órgãos que integram o Poder Executivo, 
fez-se necessário averiguar o atendimento do disposto na LRF no que tange às despesas com 
pessoal e encargos sociais. Para tanto, calculou-se inicialmente a estimativa da receita corrente 
líquida consolidada do período 2024-2026. 
Tabela 7 - Estimativa da Receita Corrente Líquida Consolidada (RCLC) para o Período 2024-2026 
(Valores em R$) 
Especificação 2024 2025 2026 
Receitas Correntes (I) 539.080.000,00 584.610.000,00 631.891.000,00
 Prefeitura de Unaí 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00
 SAAE&
 34.984.000,00 38.456.000,00 41.908.000,00
 UNAPREV&
 19.397.000,00 21.542.000,00 22.288.000,00
Deduções do Fundeb (II) 45.552.000,00 49.248.200,00 53.228.800,00
Contribuições do Servidor (III) & 18.698.000,00 20.797.000,00 21.524.000,00
Compensação entre Regimes (IV) & 193.000,00 220.000,00 227.000,00
Receita Corrente Líquida Consolidada 
(V=I-II-III-IV) 474.637.000,00 514.344.800,00 556.911.200,00
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: & Os valores referentes ao SAAE e ao UNAPREV foram calculados segundo metodologias próprias.
Em seguida, e tendo como parâmetro a RCLC de cada exercício, determinou-se o percentual 
destinado às despesas com pessoal e encargos sociais. Os resultados encontrados, conforme 
detalhado na Tabela 8, a seguir, evidenciam relativo controle, com índice apurado abaixo do 
limite prudencial (51,30%). 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 25/30
Tabela 8 - Relação Percentual entre Despesa Total com Pessoal e Receita Corrente Líquida para o 
Poder Executivo no Período 2024-2026 (Valores em R$) 
Despesa com Pessoal por Órgão 2024 2025 2026 
Prefeitura de Unaí 208.440.000,00 222.531.000,00 237.573.000,00
 Servidores 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00
 Terceirizados 22.122.000,00 23.618.000,00 25.214.000,00
SAAE&
16.101.000,00 16.713.000,00 17.290.000,00
UNAPREV [(-) Inativos e Pensionistas] & 1.773.000,00 1.985.000,00 2.238.000,00
Poder Executivo 226.314.000,00 241.229.000,00 257.101.000,00
% da Receita Corrente Líquida Consolidada 47,68 46,90 46,17 
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: & Os valores referentes ao SAAE e ao UNAPREV foram calculados segundo metodologias próprias. 
Após o estabelecimento das metas para receitas e despesas para o período 2024-2026, partiu-se 
para as metas de resultado primário e nominal. O resultado primário é definido como a diferença 
entre as receitas não-financeiras (primárias) e as despesas não-financeiras (primárias). Dito de 
outro modo, este resultado representa o esforço fiscal (contenção de despesas fiscais) que o 
Estado faz para assegurar os compromissos financeiros tais como o pagamento de juros e de 
amortizações da dívida pública, que por vezes superam as receitas financeiras. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 26/30
Tabela 9 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da 
Prefeitura de Unaí (Valores em R$) 
Especificação 2021ø 2022 2023 2024 2025 2026 
Receitas Correntes (I) 311.937.240,64 313.513.000,00 398.987.000,00 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00 
 Receita Tributária 55.511.740,64 64.600.000,00 82.726.000,00 105.828.000,00 114.679.000,00 124.267.000,00 
 Receita de Contribuições 4.552.000,00 3.666.000,00 4.570.000,00 4.590.000,00 4.930.000,00 5.270.000,00 
 Receita Patrimonial 709.500,00 286.000,00 2.359.000,00 13.067.000,00 14.159.000,00 15.342.000,00 
 Aplicações Financeiras (II) 592.500,00 192.000,00 2.260.000,00 12.954.000,00 14.037.000,00 15.211.000,00 
 Outras Receitas Patrimoniais 117.000,00 94.000,00 99.000,00 113.000,00 122.000,00 131.000,00 
 Receita de Serviços 958.000,00 717.000,00 859.000,00 863.000,00 936.000,00 1.014.000,00 
 Transferências Correntes 249.106.000,00 242.609.000,00 305.993.000,00 358.066.000,00 387.431.000,00 419.118.000,00 
 Outras Receitas Correntes 1.100.000,00 1.635.000,00 2.480.000,00 2.285.000,00 2.477.000,00 2.684.000,00 
Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 311.344.740,64 313.321.000,00 396.727.000,00 471.745.000,00 510.575.000,00 552.484.000,00 
Receitas de Capital (IV) 10.640.000,00 14.456.000,00 11.621.000,00 23.482.000,00 25.448.000,00 27.574.000,00 
 Operações de Crédito (V) 3.000.000,00 9.821.000,00 2.184.000,00 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00 
 Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - - 
 Alienação de Bens (VII) 1.540.000,00 11.000,00 2.308.000,00 577.000,00 626.000,00 678.000,00 
 Transferência de Capital 6.100.000,00 4.624.000,00 7.129.000,00 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00 
 Outras Receitas de Capital - - - - - -
Receitas Fiscais de Capital 
 (VIII)=(IV-V-VI-VII) 
6.100.000,00 4.624.000,00 7.129.000,00 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00 
Deduções das Receitas Correntes (IX) -33.869.400,00 -31.350.000,00 -39.423.800,00 -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00 
Receitas Primárias (X)=(III+VIII-IX) 283.575.340,64 286.595.000,00 364.432.200,00 447.048.000,00 483.927.800,00 523.744.200,00 
Despesas Correntes (XI) 239.528.737,90 238.544.384,44 293.877.202,40 359.432.854,00 390.514.303,60 423.699.588,40 
 Pessoal e Encargos Sociais 139.404.285,40 143.341.000,00 161.053.000,00 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00 
 Juros e Encargos da Dívida (XII) 825.550,00 1.954.000,00 2.120.000,00 1.216.000,00 1.152.000,00 912.000,00 
 Outras Despesas Correntes 99.298.902,50 93.249.384,44 130.704.202,40 171.898.854,00 190.449.303,60 210.428.588,40 
Despesas Fiscais Correntes (XIII)=(XI-XII) 238.703.187,90 236.590.384,44 291.757.202,40 358.216.854,00 389.362.303,60 422.787.588,40 
Despesas de Capital (XIV) 33.258.400,00 32.785.000,00 51.316.000,00 70.816.000,00 77.250.000,00 82.577.000,00 
 Investimentos 30.557.075,00 30.063.000,00 47.799.000,00 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00 
 Inversões Financeiras 109.725,00 - - - - - 
 Amortização da Dívida (XV) 2.591.600,00 2.722.000,00 3.517.000,00 3.096.000,00 3.630.000,00 2.895.000,00 
Despesas Fiscais de Capital 
 (XVI)=(XIV-XV) 
30.666.800,00 30.063.000,00 47.799.000,00 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00 
Reserva de Contingência (XVII) 2.926.000,00 9.382.920,00 7.047.597,60 8.543.466,00 9.258.206,40 10.024.401,60 
Despesas do Poder Legislativo (XVIII) 12.994.702,74 15.906.695,56 18.943.400,00 23.836.680,00 23.789.290,00 25.739.210,00 
Despesas Primárias 
(XIX)=(XIII+XVI+XVII+XVIII) 
285.290.690,64 291.943.000,00 365.547.200,00 458.317.000,00 496.029.800,00 538.233.200,00 
 
Resultado Primário 
(XX=X-XIX) -1.715.350,00ø -5.348.000,00 -1.115.000,00 -11.269.000,00 -12.102.000,00 -14.489.000,00 
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Todos os dados dizem respeito às metas fixadas em cada ano pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pertinente. 
ø Com relação a 2021, identificou-se na LDO aprovada que há mais de um valor para o repasse do Poder Legislativo. Dessa forma, os resultados para 2021 não têm a 
mesma consistência e a lógica aritmética observada nos demais anos. Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
O resultado nominal é calculado a partir da variação da dívida consolidada líquida entre 
períodos. Assim sendo, a obtenção do resultado nominal requer que a meta de resultado primário 
seja contemplada. É muito importante destacar que as informações de 2021 e 2022 não são 
metas, mas os resultados reais, os quais foram obtidos no Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 27/30
A necessidade de inserir os resultados de execução na demonstração do resultado nominal em 
painel, diferentemente do que ocorre com o resultado primário, decorre do fato do resultado 
nominal ser calculado por variações anuais. Dessa forma, somente assim é possível alcançar 
coerência no cálculo da meta de resultado nominal para o primeiro ano de planejamento, cuja 
referência é o valor apurado para o último ano de execução finalizada. 
Abaixo, o quadro de evolução da dívida pública, bem como o painel de resultado nominal são 
apresentados para a Prefeitura de Unaí, nas Tabelas 10 e 11, respectivamente. 
Tabela 10 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida da 
Prefeitura de Unaí (Valores em R$) 
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Dívida Consolidada (I) 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00
 Dívida Mobiliária - - - - - -
 Outras Dívidas 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00
Deduções (II) 87.514.000,00 143.042.000,00 70.787.000,00 78.442.000,00 85.318.000,00 93.021.000,00
 Disponibilidade de Caixa/Bancos 89.874.000,00 149.450.000,00 73.732.000,00 81.325.000,00 88.522.000,00 96.581.000,00
 Aplicações Financeiras - - - - - -
 Ativo Realizável 546.000,00 254.000,00 651.000,00 565.000,00 527.000,00 509.000,00
 (-) Restos a Pagar Processados 2.906.000,00 6.662.000,00 3.596.000,00 3.448.000,00 3.731.000,00 4.069.000,00
Dívida Consolidada Líquida (I-II) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00
Fonte: Elaboração própria. Todos os dados foram fornecidos pela empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda.. 
Nota: Sinal convencional utilizado: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento.
Tabela 11 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da 
Prefeitura de Unaí (Valores em R$) 
Especificação 2021 
(a) 
2022 
(b) 
2023 
(c) 
2024 
(d) 
2025 
(e) 
2026 
(f) 
Dívida Consolidada (I) 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00 
Deduções (II) 87.514.000,00 143.042.000,00 70.787.000,00 78.442.000,00 85.318.000,00 93.021.000,00
 Disponib. de Caixa/Bancos 89.874.000,00 149.450.000,00 73.732.000,00 81.325.000,00 88.522.000,00 96.581.000,00
 Aplicações Financeiras - - - - - -
 Ativo Realizável 546.000,00 254.000,00 651.000,00 565.000,00 527.000,00 509.000,00
 (-) Restos a Pagar Processados 2.906.000,00 6.662.000,00 3.596.000,00 3.448.000,00 3.731.000,00 4.069.000,00
Dívida Consolidada Líquida (III=I-II) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00
Receita de Privatizações (IV) - - - - - -
Passivos Reconhecidos (V) - - - - - -
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00
Resultado Nominal ... 
(b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e)
-53.045.000,00 69.292.000,00 -10.751.000,00 -10.506.000,00 -10.264.000,00
Fonte: Elaboração própria. Todos os dados foram fornecidos pela empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda.. 
 Nota: Sinais convencionais utilizados: 
- Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
... Dado numérico não disponível.
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 28/30
5.PROJEÇÕES PARA O PIB DO MUNICÍPIO
A Diretoria de Estatística e Informações (DEI) da Fundação João Pinheiro (DEI/FJP) não 
disponibiliza informações sobre o PIB de Unaí de 2021 e 2022 (FJP, 2023a). A instituição 
tampouco realiza projeções para o PIB do Município para o período 2024-2026. Dessa forma, e 
considerando a necessidade de demonstrar a razão entre as metas fiscais e o PIB do Município, 
foram utilizados indicadores macroeconômicos de diferentes fontes para gerar essas projeções. 
De acordo com a DEI/FJP, o PIB de Unaí em 2020 a preços correntes foi de R$ 3.323.472.162,00 
(FJP, 20223a). A variação real do PIB de Minas Gerais foi de 4,9% em 2021 e 3,5% em 2022 (FJP, 
2023b). Este resultado mostra que em 2022 a atividade econômica no Estado foi melhor do que o 
resultado global da economia brasileira, que atingiu 2,9% (IBGE, 2023). 
Na projeção do PIB de Unaí em valores reais a partir de 2021, foram utilizados os resultados de 
variação real do PIB de Minas Gerais em 2021 e 2022, 4,9% e 3,5%, respectivamente. A partir de 
2023, optou-se pelas projeções para o PIB do Brasil, nos mesmos termos utilizados nas projeções 
de receita. Para encontrar o valor nominal do PIB do Município, e dada a inexistência de 
informações da DEI/FJP sobre o deflator implícito do PIB municipal ou estadual a partir de 2021, 
foram considerados os resultados do deflator implícito do PIB do Brasil em 2021 e 2022, de 11,38% 
e 8,28%, respectivamente (IPEADATA, 2023). Já a partir de 2023, trabalhou-se com a inflação 
projetada para o período 2023-2026, equivalente a 6,76%. 
Utilizando os dados das Tabelas 1 e 2, assim como as informações do CEI/FJP e do IBGE, foram 
calculados os seguintes valores para o PIB de Unaí no período 2021-2026: 
Tabela 12 3 Projeções para o PIB de Unaí no Período 2021-2026 
Anos 
Variáveis 
Variação 
Real do PIB 
de Minas 
Gerais (%) 
Deflator 
Implícito do 
PIB do Brasil 
(%) 
Variação 
Real do PIB 
Nacional 
(%) 
Inflação 
pelo 
IPCA (%) 
Projeções para o 
PIB Real de Unaí 
(R$) 
Projeções para o 
PIB Nominal de 
Unaí (R$) 
2021 4,9 11,38 ... ... 3.486.322.297,94 3.883.065.775,44 
2022 3,5 8,28 ... ... 3.608.343.578,37 4.351.744.048,41 
2023 ... ... 0,9 6,76 3.640.818.670,57 4.687.735.243,59 
2024 ... ... 2,0 6,76 3.713.635.043,98 5.104.718.668,98 
2025 ... ... 1,5 6,76 3.769.339.569,64 5.531.544.615,77 
2026 ... ... 1,5 6,76 3.825.879.663,19 5.994.059.187,27 
Fonte: Elaboração própria. 
Nota: Nas projeções, trabalhou-se com informações da FJP (2023a; 2023b), IBGE (2023), IPEADATA (2023), UN (2023a) e TCB 
(2023). Sinais convencionais utilizados: 
.. Não se aplica dado numérico. 
... Dado numérico não disponível. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 29/30
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União 
e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Economia, Secretaria do Tesouro 
Nacional. 3 13ª ed. 3 Brasília: Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Subsecretaria de 
Contabilidade Pública, Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 
2022 (Versão 2). 689 p. Válido a partir do exercício financeiro de 2023 (Portaria STN nº 1.447 de 14 
de junho de 2022). Disponível em: <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_ 
PUBLICACAO_ANEXO:16605> Acesso em: 6 mar. 2023. 
DEBUS, Ilvo; MORGADO, Jeferson Vaz. Orçamento Público. 3. Ed. Brasília: Editora Vestcon, 
2004. 293 p. 
ERUMBAN; Abdul Azeez; DE VRIES, Klaas. Global Growth Projections for The Conference 
Board Global Economic Outlook 2019. Disponível em: <https://www.conference￾board.org/pdfdownload.cfm?masterProductID=19220>. Acesso em: 15 fev. 2023. (Economics 
Program Working Paper Series 3 November 2018.) 
FJP. Fundação João Pinheiro. Diretoria de Estatística e Informações. Anexo Estatístico: Produto 
Interno Bruto dos Municípios de Minas Gerais | 2010-2020 (Google Drive). Disponível em: 
<https://docs.google.com/spreadsheets/d/1eY8sLgi8-_GvryldI-cSA￾vaTCW7alCP/edit#gid=691645611>. Acesso em: 3125 mar. 2023(a). 
______. Fundação João Pinheiro. Informativo FJP: Contas Regionais. PIB 3 MG | 4º Trimestre de 
2022. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/ 
1n4GCHh0Pz95BtjNj4s_iofWWqRUcQeZ0/view>. Acesso em: 25 mar. 2023(b). 
GREENE,Willian H.. Econometric Analysis. 5. Ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1026 p. 
GUJARATI, Damodar N.. Econometria Básica. 1. Ed. São Paulo: Makron Books, 2000. 846 p. 
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/ 
explica/pib.php>. Acesso em: 25 mar. 2023. 
IPEADATA. Disponível em: <http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx>. Acesso em: 25 mar. 2023. 
JOHNSTON, Jack; DINARDO, John. Econometric Methods. 4. Ed. McGraw-Hill, 1997. 531 p. 
NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2. Ed. Brasília: 
Editora Vestcon, 2004. 315 p. 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 30/30
SACHS, Jeffrey D.; LARRAIN B., Felipe. Macroeconomia: Em uma Economia Global. 4. Ed. São 
Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004. 848 p. 
TCB. The Conference Board. The Conference Board | Global Economic Outlook | February 
2023. Disponível em: <https://www.conference-board.org/topics/global-economic-outlook/>. 
Acesso em: 15 fev. 2023. 
UN. United Nations. World Economic Situation and Prospects 2023. Disponível em: <
https://desapublications.un.org/file/1113/download>. Acesso em: 15 fev. 2023(a). 
______. United Nations. World Economic Situation and Prospects 2023 | Regional Press 
Releases. Disponível em: < https://www.un.org/development/desa/dpad/wp￾content/uploads/sites/45/WESP2023_PR_LAC_E.pdf >. Acesso em: 15 fev. 2023(b). 
Unaí, 14 de abril de 2023. 
Dr.DANILO BIJOS CRISPIM
Economista 
Corecon MG 6715 | CNPEF 373 
Matrícula 10.007-8 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Metas Fiscais 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e 
Memória de Cálculo das Metas Fiscais 
Serviço Municipal de Saneamento Básico
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS DO 
EXERCÕCIO DE 2024 
Com base na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), segue metodologia de c·lculo, relatÛrios e demonstrativos 
para a elaboraÁ„o da Lei de Diretrizes OrÁament·rias do exercÌcio de 2024. 
Metodologia e MemÛria de C·lculo das Metas Anuais 
Receitas 
Para a projeÁ„o do triÍnio 2024-2026, foi aplicado o fator de projeÁ„o nominal 
acumulado sobre as receitas arrecadadas no exercÌcio de 2022. Esse fator foi obtido 
utilizando o IPCA e o Crescimento mÈdio do consumo de ·gua na cidade de UnaÌ, de 
acordo com a tabela seguir. 
Itens 2022 2023 2024 2025 2026 
IPCA 5,62 5,90 4,02 3,80 3,77 
Crescimento do consumo de ·gua 1,0749 1,0743 1,0721 1,0738 1,0734 
Fator de projeÁ„o nominal 
acumulado 1,1311 1,1322 1,2445 1,3562 1,4673 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria utilizando os dados de: Focus - RelatÛrio de Mercado, Expectativa de mercado 
de 03/03/2023. DisponÌvel em: <https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20230303.pdf> 
Receitas por fonte de recurso 
Recurso: 1.501 - Outros Recursos n„o Vinculados 
2024 2025 2026 
1.3.2.1.01.0.1.03 RemuneraÁ„o de 
DepÛsitos Banc·rios -Principal - Saae 1.300.000,00 1.429.000,00 1.557.000,00 
1.3.2.2.01.0.1.03 Dividendos - principal 
- Saae 3.000,00 4.000,00 4.000,00 
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
1.6.9.9.50.1.1 ServiÁos de Saneamento 
B·sico – Abastecimento de £gua - 
Principal 17.689.000,00 19.444.000,00 21.190.000,00 
1.6.9.9.50.2.1 ServiÁos de Saneamento 
B·sico – Esgotamento Sanit·rio - 
Principal 13.235.000,00 14.548.000,00 15.854.000,00 
1.6.9.9.50.9.1 Outros ServiÁos Sujeitos 
‡ RegulaÁ„o – Principal 1.015.000,00 1.116.000,00 1.216.000,00 
1.9.1.1.01.0.1.03 Multas previstas em 
legislaÁ„o especÌfica - Principal - Saae 656.000,00 721.000,00 786.000,00 
1.9.2.2.99.0.1.03 Outras RestituiÁıes - 
Principal- Saae 1.086.000,00 1.194.000,00 1.301.000,00 
Total 34.984.000,00 38.456.000,00 41.908.000,00 
Recurso: 1.754 - Recursos de OperaÁıes de CrÈdito 
2.1.1.2.52.0.1.03 OperaÁıes de CrÈdito 
Internas para Programas de Saneamento 
- Principal 
6.500.000,00 0,00 0,00 
Total 6.500.000,00 0,00 0,00 
Recurso: 1.756 - Recursos de AlienaÁ„o de Bens/Ativos - AdministraÁ„o Indireta 
1.3.2.1.01.0.1.03 RemuneraÁ„o de 
DepÛsitos Banc·rios - Principal – Saae 12.000,00 13.000,00 14.000,00 
Total 12.000,00 13.000,00 14.000,00 
Total Geral 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria. 
Despesas 
A projeÁ„o das despesas com Pessoal e Encargos e de Outras Despesas 
Correntes, foi calculado com base no valor empenhado no ano de 2022 multiplicado 
pelo IPCA e pelo Ìndice de aumento vegetativo das despesas, dado pela diferenÁa dos 
valores empenhados em 2021 e 2022 os quais foram 1,16% para as despesas com 
Pessoal e Encargos e de 1,17% para as Outras Despesas Correntes. 
Feito isso, as despesas com investimentos s„o o saldo residual decorrente da 
receita projetada para 2024 menos as despesas j· mencionadas nos par·grafos 
anteriores. 
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
Despesas 
EspecificaÁıes Fonte de 
recuso 
2024 2025 2026 
3.1.90.11.00 - Vencimentos 
e vantagens fixas - pessoal 
civil 
1.501 
13.613.000,00 
 
14.130.000,00 
 
14.618.000,00 
3.1.90.13.00 - ObrigaÁıes 
patronais - INSS 1.501 
90.000,00 
 
94.000,00 
 
97.000,00 
3.1.90.16.00 - Outras 
despesas vari·veis - pessoal 
civil 
1.501 
417.000,00 
 
433.000,00 
 
448.000,00 
3.1.90.94.00 - IndenizaÁıes 
e restituiÁıes trabalhistas 1.501 
537.000,00 
 
557.000,00 
 
576.000,00 
3.1.91.13.00 - ObrigaÁıes 
patronais - UNAPREV 1.501 
1.444.000,00 
 
1.499.000,00 
 
1.551.000,00 
3.2.90.21.00 - Juros sobre a 
dÌvida por contrato 1.501 
110.000,00 
 
115.000,00 
 
119.000,00 
3.3.90.08.00 - Outros 
benefÌcios assistenciais do 
servidor ou do militar 
1.501 
18.000,00 
 
19.000,00 
 
20.000,00 
3.3.90.14.00- Di·rias - 
pessoal civil 1.501 
25.000,00 
 
26.000,00 
 
27.000,00 
3.3.90.30.00 - Material de 
consumo 
1.501 
4.492.000,00 
 
4.681.000,00 
 
4.860.000,00 
3.3.90.31.00 - PremiaÁıes 
culturais, artÌsticas, 
cientÌficas, desportivas e 
outras 
1.501 
6.000,00 
 
6.000,00 
 
7.000,00 
3.3.90.32.00 - Material, 
bem ou serviÁo para 
distribuiÁ„o gratuita 
1.501 
5.000,00 
 
6.000,00 
 
6.000,00 
3.3.90.33.00 - Passagens e 
despesas com locomoÁ„o 1.501 
5.000,00 
 
5.000,00 
 
5.000,00 
3.3.90.35.00 - ServiÁos de 
consultoria 1.501 
10.000,00 
 
10.000,00 
 
11.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros 
serviÁos de terceiros - 
pessoa fÌsica 
1.501 
87.000,00 
 
91.000,00 
 
94.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros 
serviÁos de terceiros - 
pessoa jurÌdica 
1.501 
8.273.000,00 
 
9.101.000,00 
 
11.043.000,00 
3.3.90.40.00 - ServiÁos de 
tecnologia da informaÁ„o e 
comunicaÁ„o - pessoa 
jurÌdica 
1.501 
1.282.000,00 
 
1.330.000,00 
 
1.376.000,00 
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
3.3.90.47.00 - ObrigaÁıes 
tribut·rias e contributivas 1.501 
617.000,00 
 
641.000,00 
 
663.000,00 
3.3.90.91.00 - SentenÁas 
judiciais 1.501 
9.000,00 
 
10.000,00 
 
10.000,00 
3.3.90.92.00 - Despesas de 
exercÌcios anteriores 1.501 
2.000,00 
 
3.000,00 
 
3.000,00 
3.3.90.93.00 - IndenizaÁıes e 
restituiÁıes 1.501 
8.000,00 
 
8.000,00 
 
8.000,00 
3.3.91.97.00 - Aporte para 
cobertura do dÈficit atuarial do 
raps 
1.501 
1.141.000,00 
 
1.177.000,00 
 
1.210.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e 
instalaÁıes 
1.501 
1.031.000,00 
 
2.666.000,00 
 
3.228.000,00 
1.756 
6.500.000,00 - 
 
- 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e 
material permanente 
1.501 
1.287.000,00 
 
1.355.000,00 
 
1.419.000,00 
1.754 
12.000,00 
 
13.000,00 
 
14.000,00 
4.4.90.61.00 - AquisiÁ„o de 
imÛveis 1.501 
1.000,00 
 
1.000,00 
 
1.000,00 
4.5.90.61.00 - AquisiÁ„o de 
imÛveis 1.501 
1.000,00 
 
1.000,00 
 
1.000,00 
4.6.90.71.00 - Principal da 
dÌvida contratual resgatado 1.501 
468.000,00 
 
486.000,00 
 
502.000,00 
4.6.90.73.00 - CorreÁ„o 
monet·ria ou cambial da dÌvida 
contratual 
1.501 
5.000,00 
 
5.000,00 
 
5.000,00 
Total 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria. 
Categoria EconÙmica e Grupos de 
Natureza de Despesa 2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES (I) 32.191.000,00 33.942.000,00 36.752.000,00 
 Pessoal e Encargos Sociais 16.101.000,00 16.713.000,00 17.290.000,00 
 Juros e Encargos da DÌvida 110.000,00 115.000,00 119.000,00 
 Outras Despesas Correntes 15.980.000,00 17.114.000,00 19.343.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 9.305.000,00 4.527.000,00 5.170.000,00 
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
 Investimentos 8.832.000,00 4.036.000,00 4.663.000,00 
 Inversıes Financeiras 0,00 0,00 0,00 
 AmortizaÁ„o Financeira 473.000,00 491.000,00 507.000,00 
RESERVA DE CONTING NCIA 
(III) 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (IV=I+II+III) 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria.
Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com AlienaÁ„o de Ativos 
Segue tabela do resumo das movimentaÁıes no perÌodo de 2020 a 2022. 
Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com a 
AlienaÁ„o de Ativos 2022 2021 2020 
Saldos de exercÌcios anteriores 76.965,04 75.172,20 74.546,90 
AlienaÁ„o de Bens 44.056,00 0,00 0,00 
Rendimento de AplicaÁıes Financeira de AlienaÁ„o 
de Bens 10.650,45 1.792,84 849,81 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
DeduÁıes 0,00 0,00 224,51 
Saldo Final do ExercÌcio 132.150,32 76.965,04 75.172,20 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados do movimento financeiro da conta. 
Montante da dÌvida p˙blica 
EspecificaÁ„o 2022 2023 2024 2025 
Ativo DisponÌvel 10.758.842,17 11.730.210,66 11.730.210,66 11.730.210,66 
(-) Restos a Pagar 
Processados 265.983,98 0,00 0,00 0,00 
(-) Restos a Pagar N„o 
Processados 4.202.448,95 0,00 0,00 0,00 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados dos Demonstrativos da DÌvida Flutuante de 2022 e de 2023. 
Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico 
CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 
__________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG 
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 
PatrimÙnio lÌquido 
EspecificaÁıes 2022 2021 2020 
PatrimÙnio/Capital 144.454.226,37 54.258.858,20 51.550.740,22 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 90.195.368,17 2.708.117,98 3.015.670,58 
Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados dos Balancetes Patrimoniais de 2020, 2021 e 2022. 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Metas Fiscais 
Metodologia de Previsão da Arrecadação e 
Memória de Cálculo das Metas Fiscais 
Regime Próprio de Previdência Social
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3
InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
1
Dados para Proposta da Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias 2024 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS 
DE UNAÕ-UNAPREV 
UnaÌ-MG 
2023 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
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2
Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias para 2024 
Apresentamos a Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·ria (LDO) de 2024, baseado no estudo 
histÛrico do desempenho de receitas e despesas desse RPPS, nos termos da LRF/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021; e o C·lculo Atuarial de 2023 em 
fase da Portaria MPS 464/2018, Nota SEI nº 10/2021/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, Nota 
SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME e ainda Portaria MTP nº 1467 de 02 de 
junho de 2022 e Oficio-Curcular TCE-MG nº 16.935/2022, com vistas a subsidiar a elaboraÁ„o dos 
anexos necess·rios ao acompanhamento do texto da LDO do exercÌcio de 2024. 
Metodologia e memÛria de c·lculo das metas anuais 
Para efeito das receitas, admitiu-se como base de c·lculo para contribuiÁıes funcionais e patronais, 
a competÍncia de dezembro de 2022, Data Base de 31 de dezembro de 2022 corrigidas 
monetariamente segundo o Ìndice de recomposiÁ„o utilizado pela administraÁ„o publica municipal. 
ApÛs apurada nova base de c·lculo, projetou-se o valor futuro das contribuiÁıes admitindo 
correÁıes futuras esperadas, bem como, o crescimento natural das despesas de pessoal. Todas as 
estimativas de receitas observaram o mesmo critÈrio de atualizaÁ„o, excetuando a receita de 
aporte financeiro que atualmente tem seu valor fixado pela Lei 3.399, de 9 de setembro de 2021. 
Para efeito das estimativas das despesas foi considerado o histÛrico da execuÁ„o de exercÌcios 
anteriores, excluÌdos fatos excepcionais advindos de decisıes pontuais do Conselho de 
AdministraÁ„o em conjunto com a presidÍncia deste RPPS. Considerou-se nas projeÁıes, o 
crescimento esperado em decorrÍncia de reajuste de benefÌcios e inclusıes de novos segurados. 
Contudo, existe precariedade nas premissas adotadas para estimar novas inclusıes, vez que falta a 
este Instituto informaÁıes mais detalhadas da vida laboral da totalidade de seus segurados. Veja: 
Vari·veis 2022 2023 2024 2025 2026 
IPCA 5,79 5,78 3,93 3,50 3,50 
PIB nacional 2,20 0,79 1,50 1,90 2,00 
Meta Taxa Selic 13,75 12,75 9,75 9,00 8,50 
Fonte: Boletim Focus, Banco Central, IBGE e IPEA. 
Prioridade e metas do Instituto de PrevidÍncia dos Servidores P˙blicos Municipais de UnaÌ. 
Para melhor equilÌbrio financeiro e atender as necessidades do RPPS È primordial manter 
atenÁ„o ‡ continuidade dos programas existentes e suas respectivas aÁıes para 2024. 
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3
ConsideraÁıes finais 
Ressaltamos que mudanÁas no Regime Geral de PrevidÍncia – RGP em 2021, 2022 e 2023, como: 
Leis Federais podem ocasionar incremento na despesa deste RPPS, e, a alteraÁ„o na proposiÁ„o de 
amortizaÁ„o do dÈficit atuarial tambÈm importa em substanciais alteraÁıes nas receitas deste 
Instituto de PrevidÍncia. Ainda, integram essa Proposta os anexos de Metas Fiscais. 
Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLU«ÃO DO PATRIM‘NIO LÕQUIDO
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso III) R$ 1,00 
REGIME PREVIDENCI£RIO 
PATRIM‘NIO LÕQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
PatrimÙnio 114.509.995,87 92,90 100.777.481,39 94,85 82.657.643,82 81,72 
Reservas ... ... ... 
Lucros ou PrejuÌzos Acumulados 8.754.229,97 7,10 5.479.566,12 5,15 18.496.153,55 18,28 
TOTAL 123.264.225,84 100 106.257.047,51 100 101.153.797,37 100 
Fonte: Balancete Cont·bil e BalanÁo Patrimonial – Sistema Sonner, referente; 31 de Dezembro de 2022 e arquivos cont·beis do Unaprev de 2021 e 
2020. 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI£RIAS DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES 
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alÌnea <a=)
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS 2020 2021 20
22 
RECEITAS TOTAL 
RECEITAS CORRENTES – (I) 
33.701.267,98 
27.126.911,46 
33.284.835,15 
24.908.509,40 
41.913.675,92 
31.144.048,80 
Receitas de ContribuiÁıes dos Segurados 10.661.188,68 11.103.418,40 15.939.766,78 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de ContribuiÁıes Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receita Imobili·ria 
Receita de Valores Imobili·rios 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de ServiÁos 
Outras Receitas Correntes 
10.467.073,25 
189.514,46 
4.600,97 
12.151.393,13 
12.151.393,13 
4.189.782,19 
4.189.782,19 
55.285,40 
10.865.862,57 
223.470,34 
14.085,49 
13.495.044,56 
13.495.044,56 
12.023,51 
12.023,51 
232.183,98 
15.533.647,14 
386.637,37 
19.482,27 
15.786.785,
22 
15.786.785,
22 
429.881,68 
429.881,68 
 348.956,19 
CompensaÁ„o Previdenci·ria do RGPS para o RPPS 
Aporte PeriÛdico para AmortizaÁ„o de DÈficit Atuarial do RPPS (II) 
Demais Receitas Correntes 
69.262,06 
6.574.356,52 
65.838,95 
7.039.412,79 
 72.056,30 
9.336.229,45 
RECEITAS DE CAPITAL (III) - 1.336.912,96 - 
AlienaÁ„o de Bens, Direitos e Ativos - 1.336.912,96 - 
AmortizaÁ„o de EmprÈstimos - - - 
Outras Receitas de Capital - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCI£RIAS - (IV) = (I+III-II) 27.126.911,46 26.245.422,36 32.577.446,17 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
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4
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS 2020 2021 2022 
BenefÌcios - Civil 23.866.842,83 24.842.829,71 31.728.906,43 
Aposentadorias 19.802.161,43 20.377.658,05 26.286.906,43 
Pensıes 
Outros BenefÌcios Previdenci·rios 
4.064.681,40 4.465.171,66 5.441.801,87 
BenefÌcio Militar 
Reformas 
Pensıes - - - 
Outros BenefÌcios Previdenci·rios - - 
Outras Despesas Previdenci·rias 1.097.733,16 273.483,53 207.964,31 
CompensaÁ„o Previdenci·ria do RPPS para o RGPS - - - 
Demais Despesas Previdenci·rias - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCI£RIAS RPPS (V) 24.964.575,99 25.116.313,24 31.936.672,61 
RESULTADO PREVIDENCI£RIO (VI) = (IV-V) 2.162.335,47 1.129.109,12 640.773,56 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÕCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 
VALOR 90.411.769,65 91.058.590,90 97.173.618,87 
RESERVA OR«AMENT£RIA DO RPPS 2020 2021 2022 
VALOR 6.342.040,27 5.396.039,00 4.716.799,43 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCI£RIO DO RPPS 2020 2021 2022 
Plano de AmortizaÁ„o – ContribuiÁ„o Patronal Suplementar 
Plano de AmortizaÁ„o – Aporte PeriÛdico de Valores Predefinidos 6.574.356,52 7.039.412,79 9.336.229,45 
Outros Aportes para o RPPS - - - 
Recursos para Cobertura de DÈficit Atuarial 6.574.356,52 7.039.412,79 9.336.229,45 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021 2022 
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 8.163,45 - 4.989,27 
INVESTIMENTOS E APLICA«’ES 91.050.427,45 97.173.618,87 114.414.537,33 
OUTROS Bens e Direitos - - - 
PROJE«ÃO ATUARIAL DO REGIME PR”PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCI£RIO 
EXERCÕCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCI£RIAS 
( a ) 
DESPESAS 
PREVIDENCI£RIAS 
( b ) 
RESULTADO 
PREVIDENCI£RIO 
( c ) = ( a - b ) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÕCIO 
(d) = (d Exerc. Anterior + c) 
2022 R$ 112.448.834,21 
2023 61.147.511,64 R$ 32.416.115,54 R$ 28.731.396,10 R$ 141.180.230,31 
2024 52.105.221,47 R$ 57.492.902,25 -R$ 5.387.680,78 R$ 135.792.549,53 
2025 58.644.241,12 R$ 61.432.365,60 -R$ 2.788.124,48 R$ 133.004.425,05 
2026 61.908.705,24 R$ 64.117.272,29 -R$ 2.208.567,05 R$ 130.795.858,01 
2027 65.681.226,36 R$ 68.552.883,03 -R$ 2.871.656,67 R$ 127.924.201,33 
2028 64.074.904,44 R$ 74.021.353,51 -R$ 9.946.449,07 R$ 117.977.752,26 
2029 63.393.223,57 R$ 77.304.094,00 -R$ 13.910.870,43 R$ 104.066.881,83 
2030 62.018.867,44 R$ 81.226.476,60 -R$ 19.207.609,16 R$ 84.859.272,66 
2031 60.443.486,11 R$ 85.161.871,74 -R$ 24.718.385,63 R$ 60.140.887,03 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3
InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
5
2032 R$ 63.284.096,56 R$ 87.331.654,02 -R$ 24.047.557,46 R$ 36.093.329,57 
2033 R$ 61.852.921,82 R$ 90.855.626,76 -R$ 29.002.704,94 R$ 7.090.624,64 
2034 R$ 61.909.700,83 R$ 93.424.358,32 -R$ 31.514.657,49 -R$ 24.424.032,85 
2035 R$ 60.172.032,98 R$ 96.065.551,47 -R$ 35.893.518,49 -R$ 60.317.551,34 
2036 R$ 60.035.177,09 R$ 97.062.562,40 -R$ 37.027.385,31 -R$ 97.344.936,65 
2037 R$ 59.644.732,55 R$ 98.830.360,37 -R$ 39.185.627,82 -R$ 136.530.564,47 
2038 R$ 58.511.419,39 R$ 101.631.085,78 -R$ 43.119.666,39 -R$ 179.650.230,86 
2039 R$ 59.359.392,16 R$ 103.261.790,54 -R$ 43.902.398,38 -R$ 223.552.629,24 
2040 R$ 59.765.656,28 R$ 104.314.691,74 -R$ 44.549.035,46 -R$ 268.101.664,70 
2041 R$ 59.316.535,77 R$ 104.262.349,79 -R$ 44.945.814,02 -R$ 313.047.478,72 
2042 R$ 58.634.303,56 R$ 104.105.549,55 -R$ 45.471.245,99 -R$ 358.518.724,71 
2043 R$ 57.986.856,02 R$ 103.921.555,44 -R$ 45.934.699,42 -R$ 404.453.424,13 
2044 R$ 58.309.170,05 R$ 103.687.083,11 -R$ 45.377.913,06 -R$ 449.831.337,19 
2045 R$ 58.027.713,19 R$ 102.215.434,31 -R$ 44.187.721,12 -R$ 494.019.058,31 
2046 R$ 57.733.291,80 R$ 100.623.028,74 -R$ 42.889.736,94 -R$ 536.908.795,25 
2047 R$ 57.496.526,67 R$ 98.599.232,44 -R$ 41.102.705,77 -R$ 578.011.501,02 
2048 R$ 57.276.971,91 R$ 96.435.210,04 -R$ 39.158.238,13 -R$ 617.169.739,15 
2049 R$ 56.730.538,41 R$ 94.922.283,81 -R$ 38.191.745,40 -R$ 655.361.484,55 
2050 R$ 56.397.237,58 R$ 92.803.148,84 -R$ 36.405.911,26 -R$ 691.767.395,81 
2051 R$ 56.107.515,27 R$ 90.320.795,40 -R$ 34.213.280,13 -R$ 725.980.675,94 
2052 R$ 55.821.663,02 R$ 87.663.512,50 -R$ 31.841.849,48 -R$ 757.822.525,42 
2053 R$ 55.478.822,06 R$ 85.014.805,27 -R$ 29.535.983,21 -R$ 787.358.508,63 
2054 R$ 55.320.025,27 R$ 81.802.546,07 -R$ 26.482.520,80 -R$ 813.841.029,43 
2055 R$ 55.144.072,84 R$ 78.569.219,34 -R$ 23.425.146,50 -R$ 837.266.175,93 
2056 R$ 6.535.561,02 R$ 75.390.206,28 -R$ 68.854.645,26 -R$ 906.120.821,19 
2057 R$ 6.156.631,56 R$ 71.894.810,43 -R$ 65.738.178,87 -R$ 971.859.000,06 
2058 R$ 5.810.968,80 R$ 68.260.392,26 -R$ 62.449.423,46 -R$ 1.034.308.423,52 
2059 R$ 5.484.021,46 R$ 64.555.595,49 -R$ 59.071.574,03 -R$ 1.093.379.997,55 
2060 R$ 5.167.372,57 R$ 60.828.996,87 -R$ 55.661.624,30 -R$ 1.149.041.621,85 
2061 R$ 4.842.595,87 R$ 57.208.168,04 -R$ 52.365.572,17 -R$ 1.201.407.194,02 
2062 R$ 4.533.879,61 R$ 53.596.356,54 -R$ 49.062.476,93 -R$ 1.250.469.670,95 
2063 R$ 4.220.283,08 R$ 49.999.479,37 -R$ 45.779.196,29 -R$ 1.296.248.867,24 
2064 R$ 3.917.931,55 R$ 46.517.355,13 -R$ 42.599.423,58 -R$ 1.338.848.290,82 
2065 R$ 3.623.537,36 R$ 43.135.043,08 -R$ 39.511.505,72 -R$ 1.378.359.796,54 
2066 R$ 3.337.931,09 R$ 39.860.100,08 -R$ 36.522.168,99 -R$ 1.414.881.965,53 
2067 R$ 3.071.529,27 R$ 36.768.874,54 -R$ 33.697.345,27 -R$ 1.448.579.310,80 
2068 R$ 2.799.251,09 R$ 33.691.464,48 -R$ 30.892.213,39 -R$ 1.479.471.524,19 
2069 R$ 2.546.436,79 R$ 30.788.389,84 -R$ 28.241.953,05 -R$ 1.507.713.477,24 
2070 R$ 2.307.444,76 R$ 28.040.259,07 -R$ 25.732.814,31 -R$ 1.533.446.291,55 
2071 R$ 2.082.290,66 R$ 25.442.286,75 -R$ 23.359.996,09 -R$ 1.556.806.287,64 
2072 R$ 1.870.234,67 R$ 22.988.776,48 -R$ 21.118.541,81 -R$ 1.577.924.829,45 
2073 R$ 1.672.532,33 R$ 20.686.970,14 -R$ 19.014.437,81 -R$ 1.596.939.267,26 
2074 R$ 1.496.638,33 R$ 18.593.725,57 -R$ 17.097.087,24 -R$ 1.614.036.354,50 
2075 R$ 1.319.736,58 R$ 16.557.087,14 -R$ 15.237.350,56 -R$ 1.629.273.705,06 
2076 R$ 1.164.122,62 R$ 14.702.665,40 -R$ 13.538.542,78 -R$ 1.642.812.247,84 
2077 R$ 1.022.286,02 R$ 13.002.973,58 -R$ 11.980.687,56 -R$ 1.654.792.935,40 
2078 R$ 894.582,67 R$ 11.457.491,64 -R$ 10.562.908,97 -R$ 1.665.355.844,37 
2079 R$ 783.087,84 R$ 10.095.003,90 -R$ 9.311.916,06 -R$ 1.674.667.760,43 
2080 R$ 675.207,56 R$ 8.764.307,50 -R$ 8.089.099,94 -R$ 1.682.756.860,37 
2081 R$ 584.444,82 R$ 7.631.217,27 -R$ 7.046.772,45 -R$ 1.689.803.632,82 
2082 R$ 499.460,71 R$ 6.569.323,26 -R$ 6.069.862,55 -R$ 1.695.873.495,37 
2083 R$ 425.947,66 R$ 5.639.840,98 -R$ 5.213.893,32 -R$ 1.701.087.388,69 
2084 R$ 360.289,11 R$ 4.803.160,77 -R$ 4.442.871,66 -R$ 1.705.530.260,35 
2085 R$ 303.508,39 R$ 4.074.588,02 -R$ 3.771.079,63 -R$ 1.709.301.339,98 
2086 R$ 253.816,85 R$ 3.429.298,25 -R$ 3.175.481,40 -R$ 1.712.476.821,38 
2087 R$ 211.729,38 R$ 2.882.161,63 -R$ 2.670.432,25 -R$ 1.715.147.253,63 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
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InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
6
2088 R$ 172.351,58 R$ 2.364.340,41 -R$ 2.191.988,83 -R$ 1.717.339.242,46 
2089 R$ 141.760,01 R$ 1.954.598,71 -R$ 1.812.838,70 -R$ 1.719.152.081,16 
2090 R$ 113.705,57 R$ 1.583.021,34 -R$ 1.469.315,77 -R$ 1.720.621.396,93 
2091 R$ 90.970,90 R$ 1.275.619,10 -R$ 1.184.648,20 -R$ 1.721.806.045,13 
2092 R$ 72.207,86 R$ 1.020.753,83 -R$ 948.545,97 -R$ 1.722.754.591,10 
2093 R$ 56.234,57 R$ 801.833,71 -R$ 745.599,14 -R$ 1.723.500.190,24 
2094 R$ 43.261,97 R$ 623.054,36 -R$ 579.792,39 -R$ 1.724.079.982,63 
2095 R$ 32.801,32 R$ 478.072,15 -R$ 445.270,83 -R$ 1.724.525.253,46 
2096 R$ 24.135,95 R$ 357.080,09 -R$ 332.944,14 -R$ 1.724.858.197,60 
2097 R$ 17.389,21 R$ 262.171,34 -R$ 244.782,13 -R$ 1.725.102.979,73 
Fonte: LEONARDO FERREIRA STELMO – Atu·rio MTE nº 3446 e IBA n° 3646 – Ano Base 2023. 
NOTA. 
1. O Demonstrativo supracitado visa a atender o estabelecido no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea <a=, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conter· a avaliaÁ„o financeira 
e atuarial do RPPS; 
2. Segundo a Portaria MPS 464/2018 e Portaria MTP nº 1467/2022, o equilÌbrio financeiro representa a garantia 
de equivalÍncia entre as receitas auferidas e as obrigaÁıes dos RPPS, em cada exercÌcio financeiro; ou seja, o 
equilÌbrio financeiro È atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenci·rio È 
suficiente para custear os benefÌcios por ele assegurados; 
3. O equilÌbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalÍncia, a valor presente, entre o fluxo das 
receitas estimadas e das obrigaÁıes projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alÌquotas 
de contribuiÁ„o do sistema ser definidas a partir do c·lculo atuarial que leve em consideraÁ„o uma sÈrie de 
critÈrios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefÌcios de responsabilidade do 
respectivo RPPS, segundo a sua legislaÁ„o; 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3
InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
7
Anexos de Dados para ConsolidaÁ„o na 
Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 
2024 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS 
DE UNAÕ-UNAPREV 
UnaÌ-MG 
2023 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
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InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
8/11 
METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS - RECEITAS 2024 
Valores em R$ 
CONTAS ARRECADADA OR«ADA PROJETADA 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTES (I) = (II) + (IV) + (V) 32.856.363,03 41.483.794,24 45.342.000,00 54.696.000,00 66.238.000,00 71.274.000,00 
RECEITAS DE CONTRIBUI«’ES PARA RPPS (II) 11.142.300,63 16.000.880,42 15.888.000,00 18.791.000,00 20.885.000,00 21.615.000,00 
CONTRIBUI«ÃO PATRONAIS PARA RPPS 38.882,23 61.113,64 78.000,00 93.000,00 88.000,00 91.000,00 
CONTRIBUI«ÃO DO SERVIDOR - ATIVO PARA RPPS 10.865.862,57 15.533.647,14 15.587.000,00 18.439.000,00 20.519.000,00 21.237.000,00 
CONTRIBUI«ÃO DO INATIVO PARA O RPPS 223.470,34 386.637,37 200.000,00 233.000,00 252.000,00 260.000,00 
CONTRIB. SERVIDOR PENSIONISTA CIVIL PARA 
RPPS 14.085,49 19.482,27 23.000,00 26.000,00 26.000,00 27.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL (III) 12.023,51 429.881,68 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 
REMUNERA«ÃO DOS INVESTIMENTOS 12.023,51 429.881,68 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES (IV) 232.183,98 348.956,19 355.000,00 426.000,00 477.000,00 493.000,00 
RESTITUI«’ES, INDENIZA«’ES E RESSARCIMENTOS 166.345,03 276.899,89 185.000,00 233.000,00 257.000,00 266.000,00 
COMPENSA«’ES FINANCEIRAS ENTRE RGPS E RPPS 65.838,95 72.056,30 170.000,00 193.000,00 220.000,00 227.000,00 
RECEITAS INTRA-OR«AMENT£RIAS (V) 21.481.878,42 25.133.957,63 29.099.000,00 35.479.000,00 44.876.000,00 49.166.000,00 
RECEITAS DE CONTRIBUI«’ES PARA RPPS 14.223.423,75 15.797.728,18 18.658.000,00 19.690.000,00 22.047.000,00 22.932.000,00 
CONTRB. PAT. SERVIDOR ATIVO CIVIL RPPS 13.276.002,68 14.702.344,04 17.551.000,00 18.439.000,00 20.633.000,00 21.355.000,00 
CONTRIB. PREV. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 947.421,07 1.095.384,14 1.107.000,00 1.251.000,00 1.414.000,00 1.577.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.039.412,79 9.336.229,45 10.441.000,00 15.789.000,00 22.829.000,00 26.234.000,00 
RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERI”DICOS 7.039.412,79 9.336.229,45 10.441.000,00 15.789.000,00 22.829.000,00 26.234.000,00 
DEDU«ÃO DA RECEITA (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDU«ÃO DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDU«ÃO DA RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDU«ÃO REMUNERA«ÃO DOS INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (VII) = (I) + (III) - (V) 32.868.386,54 41.913.675,92 45.522.000,00 54.876.000,00 66.418.000,00 71.454.000,00 
Fonte: C·lculo Atuarial de 2023 _ Balancetes Cont·beis 2021 e 2022 e a LOA 2023 do Unaprev – Sistemas Sonner. 
INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ
E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 03 
InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 .
Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV
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METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS - DESPESAS 2024 
Valores em R$ 
ESPECIFICA«ÃO 
REALIZADA OR«ADA PREVISTA 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES 28.089.346,10 33.143.069,95 39.956.000,00 48.823.000,00 60.176.000,00 65.183.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 27.815.862,57 32.788.436,50 38.830.000,00 47.449.000,00 58.644.000,00 63.703.000,00 
JUROS E ENCARGOS DA DÕVIDA 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 273.483,53 354.633,45 1.124.000,00 1.374.000,00 1.532.000,00 1.480.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 1.244,32 16.376,00 395.000,00 454.000,00 504.000,00 521.000,00 
INVESTIMENTOS 1.244,32 16.376,00 391.000,00 454.000,00 504.000,00 521.000,00 
INVERS’ES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AMORTIZA«ÃO DA DÕVIDA 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTING NCIA 0,00 0,00 5.171.000,00 5.599.000,00 5.738.000,00 5.750.000,00 
RESULTADO PREVIDENCI£RIO=(Desp. Total - Receita Total) 4.777.796,12 8.754.229,97 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 32.868.386,54 41.913.675,92 45.522.000,00 54.876.000,00 66.418.000,00 71.454.000,00 
Fonte: LDO 2023; LOA 2023; C·lculo Atuarial 2021/2023; Balancetes Cont·beis de 2021 e 2022 do Unaprev - Sistema 
Sonner. OBS. Despesas realizadas: Incluso Restos a Pagar 
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METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS 
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2024 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ANO REALIZADA REALIZADA OR«ADA PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPA«ÃO EM CONS”RCIO P⁄B. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUN. 20.377.685,05 26.286.906,43 31.456.000,00 38.895.000,00 49.487.000,00 54.040.000,00 
3.1.90.03.00 - PENS’ES DO RPPS E DO MILITAR 4.465.171,66 5.441.801,87 5.846.000,00 6.781.000,00 7.172.000,00 7.425.000,00 
3.1.90.05.00 - OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCI£RIOS DO SERV. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.285.519,01 965.027,09 1.247.000,00 1.436.000,00 1.608.000,00 1.831.000,00 
3.1.90.13.00 - OBRIGA«’ES PATRONAIS 71.061,98 87.615,97 247.000,00 298.000,00 333.000,00 359.000,00 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARI£VEIS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÕCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.91.13.00 - OBRIGA«’ES PATRONAIS 4.085,14 34.000,00 39.000,00 44.000,00 48.000,00 
3.3.90.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTR DE 
TERC. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DA DESPESA BRUTA COM PESSOAL 26.199.437,70 32.785.436,50 38.830.000,00 47.449.000,00 58.644.000,00 63.703.000,00 
EXCLUS’ES DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
( - ) APOSENTADORIAS E PENS’ES CUSTEADAS RECURSOS DA FONTE 
TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 
( - ) INATIVOS E PENSIONISTAS COM FONTE DE CUSTEIO PR”PRIA 24.842.856,71 31.728.708,30 37.302.000,00 45.676.000,00 56.659.000,00 61.465.000,00 
( - ) AUXILIO DOEN«A, SAL£RIO MATERNIDADE E SAL£RIO FAMÕLIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
( - ) INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNT£RIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
( - ) DESPESA DE EXERCÕCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
( - ) SENTEN«AS JUDICIAIS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total das Exclusıes 24.842.856,71 31.728.708,30 37.302.000,00 45.676.000,00 56.659.000,00 61.465.000,00 
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuraÁ„o de Limite 1.356.580,99 1.056.728,20 1.528.000,00 1.773.000,00 1.985.000,00 2.238.000,00 
Fonte: LDO 2023; LOA 2023; Balancetes Cont·beis de 2021 e 2022. 
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DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID NCIAS 2024 
ARF (LRF, art. 4º, ß3º) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVID NCIAS 
DESCRI«ÃO VALOR DESCRI«ÃO VALOR 
Discrep‚ncia de ProjeÁıes ... 
Estimativa a menor de despesas orÁament·rias do Instituto de 
PrevidÍncia dos Servidores P˙blicos Municipais de UnaÌ. 
5.599.000,00 Abertura de crÈditos adicionais ao orÁamento do Regime PrÛprio 
de PrevidÍncia Social utilizando a reserva de contingÍncia do
Regime PrÛprio de PrevidÍncia Social (RPPS) 
5.599.000,00 
SUB TOTAL 5.599.000,00 SUB TOTAL 5.599.000,00 
TOTAL 5.599.000,00 TOTAL 5.599.000,00 
Fonte: LOA - 2023 e LDO - 2023. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 
Anexo de Riscos Fiscais 
(Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, § 3º) 
Anexo de Riscos Fiscais 3 1/2 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024 
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais (0,1% da Receita Corrente Líquida) 474.637,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí 
utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 474.637,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento (0,1% da Receita Corrente 
Líquida) 474.637,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí 
utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 474.637,00
Avais e Garantias Concedidas - .. -
Assunção de Passivos - .. -
Assistências Diversas 949.274,00 .. 949.274,00
Assistência Contra Enchentes e Epidemias (0,2% da Receita 
Corrente Líquida) 949.274,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí 
utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 949.274,00
Outros Passivos Contingentes - .. -
SUBTOTAL 1.898.548,00 SUBTOTAL 1.898.548,00
Continua ò
Anexo de Riscos Fiscais 3 2/2 
ò Continuação
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação (0,4% da Receita Corrente Líquida) 1.898.548,00 Manutenção do saldo total ou parcial da reserva de contingência 
para a insuficiência de arrecadação. 1.898.548,00
Restituição de Tributos a Maior - .. - 
Discrepância de Projeções 4.746.370,00 .. 4.746.370,00 
Erros e omissões na fixação de despesas orçamentárias da 
Prefeitura de Unaí (1% da Receita Corrente Líquida)
Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de 
Unaí através de anulação da reserva de contingência para 
discrepância de projeções. 
Estimativa a menor de despesas orçamentárias do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí 
(Unaprev) (Até 1,2% da Receita Corrente Líquida) 
5.599.000,00
Abertura de créditos adicionais ao orçamento do Regime Próprio 
de Previdência Social (RPPS) utilizando a reserva de contingência 
do RPPS. 
5.599.000,00 
Outros Riscos Fiscais - .. - 
SUBTOTAL 12.243.918,00 SUBTOTAL 12.243.918,00 
TOTAL 14.142.466,00 TOTAL 14.142.466,00 
Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap) e valor fixado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (Unaprev). 
Nota: O Serviço Municipal de Saneamento Básico não apresentou programações sob reserva de contingência. Sinais convencionais utilizados: 
0 Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. 
 .. Não se aplica dado numérico 

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