| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.658, DE 11 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – do exercício de 2024, compreendendo: I – prioridades e metas da administração pública municipal; II – orientações básicas para elaboração da LOA; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas, pessoas físicas e instituições públicas; IX – autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de competência de outros entes da federação; (Fls. 2 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIV – incentivo à participação popular; XV – diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do orçamento; e XVI – disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, constante desta Lei. § 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º O projeto de lei orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA (Fls. 3 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as codificações da Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – do Ministério da Fazenda e Secretaria de Orçamento Federal – SOF – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo. § 2º A LOA deverá estar acompanhada do Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os elementos de despesa. Art. 4º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos do orçamento fiscal e seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os seguintes demonstrativos: (Fls. 4 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) I – demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; II – demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; IV – demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000; V – demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e VI – demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. Art. 6º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2023, projetadas ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa das receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos, as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento da Prefeitura de Unaí, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. (Fls. 5 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 8º O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Adjunta, até 15 de julho de 2023, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 9º Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 10. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal. § 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. § 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser anulados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Seção I Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento Art. 11. O orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I – gerados pela empresa; II – oriundos de transferências do Município; III – oriundos de operações de crédito internas e externas; e IV – de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II e III deste artigo. Seção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal (Fls. 6 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento da dívida. § 2º O Município, por intermédio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da Constituição Federal. Art. 13. Na LOA para o exercício de 2024, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e a contratar. Art. 14. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal. Art. 15. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal. Seção III Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A LOA poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. § 1º Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2024. § 2º O detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo encontrase no Anexo de Riscos Ficais desta Lei. (Fls. 7 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Seção I Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do citado parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. § 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. § 2º Todos os atos a serem praticados pela administração indireta do Poder Executivo que tenham relação com a política de pessoal e encargos sociais e implicação com os artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, deverão ser previamente submetidos à análise do órgão central de planejamento do Município para a emissão de parecer. § 3º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal. Seção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2024 a despesa de pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal. (Fls. 8 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – modernização dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aprimoramento dos procedimentos tributário-administrativos, por intermédio da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo 19 desta Lei levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU –, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI; (Fls. 9 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da contribuição de melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; e X – instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Parágrafo único. O projeto de lei a que se refere o caput deste artigo que tenha origem ou efeitos sobre a administração indireta do Poder Executivo deverá ser previamente submetido à análise do órgão central de planejamento do Município para a emissão de parecer. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Art. 25. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: (Fls. 10 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) I – para elevação das receitas: a) implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa. II – para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; e b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. (Fls. 11 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º A LOA de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa temático deverão ser agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes ao Estado. § 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. CAPÍTULO IX DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS, PESSOAS FÍSICAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. Art. 29. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que autorizada por lei específica que identifique a entidade beneficiada, o segmento de atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para as despesas de custeio de suas atividades regulares, evidenciando a complementaridade entre recursos públicos e privados no equacionamento do quadro deficitário nos termos do artigo 16 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. § 2º Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei específica a que se refere o caput deste artigo, bem como o projeto de lei orçamentária anual de 2024, poderão ser utilizados para atestar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna de análise das propostas relacionadas a subvenções sociais. Art. 30. As transferências de recursos às organizações da sociedade civil, em decorrência da celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por intermédio de termo de fomento ou termo de colaboração, devendo ser observadas, na elaboração (Fls. 12 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) de tais instrumentos, as exigências da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal n.º 3.083, de 8 de maio de 2017, e demais alterações. § 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º Fica vedada a celebração de termo de fomento ou termo de colaboração com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. Art. 31. As entidades privadas beneficiadas com recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. § 1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da emenda. § 2º O Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os prazos e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação apresentada pelas entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução impositiva. Art. 32. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intermédio de autorização em lei específica, de dotações a título de contribuições para entidades privadas sem fins lucrativos que atuam precipuamente com a representação de interesses dos Municípios. Art. 33. Fica vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções econômicas ou contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município. Art. 34. Fica vedada a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos para cobrir diretamente necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –, e aos benefícios eventuais, destinados a suprir necessidades básicas, eventuais e emergenciais de famílias de baixa renda e vulnerabilidade social, regulamentadas pela Lei Municipal n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, e disciplinadas pelas resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. (Fls. 13 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais. § 1º O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. § 2º Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no exercício de 2023, com relação às receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo do limite de despesa da Câmara Municipal de Unaí, o Chefe do Poder Executivo procederá, até o primeiro dia útil do mês de abril de 2024, à suplementação ou anulação, da forma proposta pelo Poder Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido excesso ou insuficiência, das dotações pertencentes à Câmara Municipal de Unaí, fixadas no orçamento do exercício de 2024, por intermédio da abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, combinado com o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 36. Fica vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Art. 37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intermédio de autorização em lei específica, de dotações a título de contribuições para consórcios intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal voltados para execução de programas municipais. Art. 38. As entidades privadas, pessoas físicas e instituições públicas beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO (Fls. 14 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua com a manutenção de ações governamentais de competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local, as quais serão vinculadas a programa específico de cooperação federativa e institucional. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA –, da avaliação de adequação com relação à LOA, da emissão de parecer técnico e jurídico favoráveis ao plano de trabalho e da celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou institucional. CAPÍTULO XI DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. § 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, os seguintes demonstrativos: I – as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; II – o cronograma mensal de desembolso, compreendendo a despesa orçamentária do exercício, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e III – a programação financeira das despesas, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. § 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, ao cronograma mensal de desembolso e à programação financeira, no órgão oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024. (Fls. 15 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) § 3º O cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados, respectivamente, pelo setor de planejamento orçamentário e pelo setor de finanças de cada órgão, evidenciando as fontes de recurso e de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO XII DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a LOA de 2024 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o PPA e com as normas desta Lei; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023. CAPÍTULO XIII DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 42. A compensação a que alude o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. § 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação de alíquotas, da ampliação da base de cálculo e da criação de tributo ou contribuição. (Fls. 16 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) § 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente na elaboração dos relatórios de impacto orçamentário-financeiro previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. CAPÍTULO XIV DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 43. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor anual sem fracionamento por natureza de despesa de cada Poder não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de investimentos e de despesas de manutenção e custeio, respectivamente. § 1º Os valores de referência a que se referem o caput deste artigo deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – para permitir as análises comparativas de natureza nominal. § 2º Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses. § 3º A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos sociais serão considerados como manutenção e custeio. § 4º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. CAPÍTULO XV DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 44. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. (Fls. 17 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2024, no tocante aos investimentos e demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular processo de consulta organizado pela Secretaria Municipal de Governo; e II – avaliação das metas fiscais de 2024 pelo órgão de controle interno da Administração Direta do Poder Executivo, conforme definido no parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que se demonstrará os resultados obtidos com a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao cumprimento das metas previstas nesta Lei. CAPÍTULO XVI DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Abertura de Créditos Adicionais Art. 46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1º A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco por cento) com relação à média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária. § 3º A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 4º A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, está condicionada à existência de recursos disponíveis, advindos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de outro crédito, há de ser mantido o vínculo da fonte a ser incluída. (Fls. 18 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1º Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, à inclusão de novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra em regular processo de execução. § 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. Art. 48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber aporte adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que a lei que os autorizou contenha dispositivo específico para tal finalidade. Parágrafo único. O aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste artigo será informado com classificação e codificação específicas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom. Art. 50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do orçamento em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os casos em que o procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais a que se refere o caput deste artigo será informada com classificação e codificação específicas ao TCEMG, por intermédio do Sicom. Art. 51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, mediante decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, em conformidade com o artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. (Fls. 19 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-á, tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência ao disposto no parágrafo 4º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Seção II Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências. Art. 52. Os remanejamentos, transposições e transferências dependerão de prévia autorização legislativa, nos termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e serão realizados mediante ato do Poder Executivo. Parágrafo único. O projeto de lei relacionado à autorização legislativa a que se refere o caput deste artigo deverá demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e as reduções. Art. 53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, às transposições e às transferências serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCEMG, por intermédio do Sicom. Seção III Da Programação por Fonte de Recurso Art. 54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução. § 1º Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro. § 2º Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos discricionários. § 3º Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por intermédio de parecer científico ou registro consistente em sistema de informática, as modificações quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita e de despesa. (Fls. 20 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) Art. 55. Os atos do Poder Executivo relacionados à alteração de fonte de recurso serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCEMG, por intermédio do Sicom. Seção IV Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental Art. 56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas da LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por intermédio de decreto numerado do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das receitas previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais. Parágrafo único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de natureza técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto à estrutura e forma, em conformidade com as instruções normativas do TCEMG, especialmente aquelas relacionadas ao Sicom. Seção V Dos Procedimentos Parametrizados de Gestão do Orçamento Art. 57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos parametrizadas de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por servidores legalmente habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados à utilização dos créditos de natureza vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários e a suspensão temporária ou por tempo indeterminado da disponibilidade de créditos específicos. Art. 58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos parametrizados de gestão do orçamento: I – reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto à existência dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de licitações; II – contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades; III – cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis para utilização em períodos intra-anuais; (Fls. 21 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) IV – avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa orçamentária é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; V – exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária encontra-se em condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no plano plurianual e nesta Lei; e VI – inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa em programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação especificada até o nível de modalidade de aplicação. Art. 59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa serão formalizados, quando houver necessidade mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto à estrutura e forma, serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCEMG por intermédio do Sicom. Seção VI Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2024 não ser publicada até 31 de dezembro de 2023, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 poderá ser executada para o atendimento de: I – despesas relacionadas às prioridades e metas da administração pública municipal para 2024 definidas, em conformidade com o artigo 2º desta Lei; II – ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados no Anexo de Riscos Fiscais; III – despesas vinculadas à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino e da educação básica; IV – despesas vinculadas ao Fundeb; V – despesas vinculadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde; VI – despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicílio – TFD; (Fls. 22 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) VII – programações associadas a emendas parlamentares de execução impositiva; VIII – contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios cujos valores e periodicidade dos repasses são vinculados às transferências constitucionais; IX – despesas com a amortização e com os serviços da dívida fundada; X – precatórios judiciais; XI – despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de transferências discricionárias do Estado e da União, englobando as contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal; e XII – outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2024 poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. Art. 62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados, mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição Federal. Art. 63. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. Art. 64. Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; II – Anexo de Metas Fiscais; e (Fls. 23 da Lei n.º 3.658, de 11/7/2023) III – Anexo de Riscos Fiscais. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito PEDRO IMAR MELGAÇO Secretário Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2024 PREFEITO José Gomes Branquinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Pedro Imar Melgaço SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO José Gonçalves da Silva SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Danilo Bijos Crispim (Exercício de Função) INFORMAÇÕES Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap) Telefone: (38) 3677 9610 3 Ramais 9028 e 9118. Site: www.prefeituraunai.mg.gov.br. EXPEDIENTE CIENTÍFICO,TÉCNICO E ADMINISTRATIVOÿ Cláudia Maria do Vale Auxiliar Administrativo Matrícula 14.258-1 Dr. Danilo Bijos Crispim Economista Corecon-MG 6715 CNPEF 373 Matrícula 10.007-8 Eliene da Silva Lara Auxiliar Administrativo Matrícula 35.963 ÿ Servidores efetivos lotados na Sead/Sefap. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal (Constituição Federal de 1988, art. 165, § 2º) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS 2024 Prefeitura de Unaí Programa 2061 – Desenvolvimento da Saúde Ação (ões) Meta Física 1425 – Construção ou ampliação de unidades hospitalares ou de atendimento emergencial. 1 unidade Programa 2121 – Desenvolvimento Urbano Ação (ões) Meta Física 1751 – Pavimentação ou asfaltamento de vias públicas 5 quilômetros 1753 – Construção de Pontes, Viadutos ou Passarelas 2 unidades Programa 2122 – Serviços Urbanos Ação (ões) Meta Física 1776 – Implantação ou ampliação de rede de iluminação pública 8 quilômetros 1777 – Reforma, restauração ou reimplantação de rede de iluminação pública 20 quilômetros Programa 2123 - Trânsito, Transporte Público e Mobilidade Urbana Ação (ões) Meta Física 1778 - Implantação de dispositivos eletrônicos de organização, controle e fiscalização do trânsito. 2 unidades LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Metas Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4º, §§ 1º e 2º) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativos Fiscais Anexo de Metas Fiscais 3 1/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AMF 3 Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a/RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 % RCL (b/RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 % RCL (c/RCL) x 100 Receita Total 559.001.000,00 523.605.282,88 10,951 117,77 605.698.800,00 531.422.065,45 10,950 117,76 655.416.200,00 538.631.163,04 10,934 117,69 Receitas Primárias (I) 535.425.000,00 501.522.105,66 10,489 112,81 587.188.800,00 515.181.943,41 10,615 114,16 635.365.200,00 522.152.941,34 10,600 114,09 Receitas Primárias Correntes 514.570.000,00 481.987.635,82 10,080 108,41 564.587.800,00 495.352.499,96 10,207 109,77 610.876.200,00 502.027.502,65 10,191 109,69 Impostos, Taxas e Con. de Melhoria 105.828.000,00 99.127.013,86 2,073 22,30 114.679.000,00 100.615.934,92 2,073 22,30 124.267.000,00 102.124.541,23 2,073 22,31 Contribuições 23.381.000,00 21.900.524,54 0,458 4,93 25.815.000,00 22.649.311,21 0,467 5,02 26.885.000,00 22.094.508,53 0,449 4,83 Transferências Correntes 312.514.000,00 292.725.739,98 6,122 65,84 338.182.800,00 296.711.504,26 6,114 65,75 365.889.200,00 300.693.399,61 6,104 65,70 Demais Rec. Primárias Correntes 72.847.000,00 68.234.357,44 1,427 15,35 85.911.000,00 75.375.749,57 1,553 16,70 93.835.000,00 77.115.053,28 1,565 16,85 Receitas Primárias de Capital 20.855.000,00 19.534.469,84 0,409 4,39 22.601.000,00 19.829.443,45 0,409 4,39 24.489.000,00 20.125.438,69 0,409 4,40 Despesa Total 559.001.000,00 523.605.282,88 10,951 117,77 605.698.800,00 531.422.065,45 10,950 117,76 655.416.200,00 538.631.163,04 10,934 117,69 Despesas Primárias (II) 554.106.000,00 519.020.232,30 10,855 116,74 600.310.800,00 526.694.794,92 10,852 116,71 650.983.200,00 534.988.055,13 10,860 116,89 Despesas Primárias Correntes 477.100.000,00 446.890.221,06 9,346 100,52 522.150.800,00 458.119.541,62 9,440 101,52 566.117.200,00 465.243.864,67 9,445 101,65 Pessoal e Encargos Sociais 249.868.000,00 234.046.459,35 4,895 52,64 274.270.000,00 240.636.319,39 4,958 53,32 293.352.000,00 241.081.207,54 4,894 52,67 Outras Despesas Correntes 227.232.000,00 212.843.761,71 4,451 47,87 247.880.800,00 217.483.222,23 4,481 48,19 272.765.200,00 224.162.657,12 4,551 48,98 Despesas Primárias de Capital 77.006.000,00 72.130.011,24 1,509 16,22 78.160.000,00 68.575.253,30 1,413 15,20 84.866.000,00 69.744.190,46 1,416 15,24 Pag. de RaP de Despesas Primárias - - 0,000 0,00 - - 0,000 0,00 - - 0,000 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) 3 Acima da Linha - (III) = (I-II) -18.501.000,00 -17.329.524,17 -0,362 -3,90 -12.942.000,00 - 11.354.924,88 -0,234 -2,52 - 15.438.000,00 - 12.687.187,00 -0,258 -2,77 Continua ò Anexo de Metas Fiscais 3 2/14 ò Continuação Dívida Pública Consolidada 18.038.000,00 16.895.841,14 0,353 3,80 14.408.000,00 12.641.149,56 0,260 2,80 11.847.000,00 9.736.047,70 0,198 2,13 Dívida Consolidada Líquida -60.404.000,00 -56.579.243,16 -1,183 -12,73 -70.910.000,00 -62.214.319,50 -1,282 -13,79 -81.174.000,00 -66.710.047,80 -1,354 -14,58 Resultado Nominal - (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -10.751.000,00 -10.070.251,03 -0,211 -2,27 -10.506.000,00 -9.217.651,12 -0,190 -2,04 -10.264.000,00 -8.435.113,84 -0,171 -1,84 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: No deflacionamento das metas, considerou-se uma elevação de preços constante de 6,76% entre 2024 e 2026. Na coluna indicativa do valor das metas em % do Produto Interno Bruto (PIB), trabalhou-se com os valores projetados do PIB Nominal de Unaí, conforme a seção 5 da Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais da Prefeitura de Unaí. Para o % da Receita Corrente Líquida (RCL), foram utilizados os dados da Tabela 7 da Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais da Prefeitura de Unaí. Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Anexo de Metas Fiscais 3 3/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF 3 Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2022 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2022 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c)=(b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 361.498.000,00 8,307 89,07 467.518.850,77 10,743 115,19 106.020.850,77 29,33 Receitas Primárias (I) 351.070.000,00 8,067 86,50 428.005.472,39 9,835 105,46 76.935.472,39 21,91 Despesa Total 361.498.000,00 8,307 89,07 438.505.835,73 10,077 108,04 77.007.835,73 21,30 Despesas Primárias (II) 356.822.000,00 8,200 87,92 373.245.327,56 8,577 91,96 16.423.327,56 4,60 Resultado Primário (III) = (I-II) -5.752.000,00 -0,132 -1,42 54.760.144,83 1,258 13,49 60.512.144,83 -1052,02 Resultado Nominal -3.967.000,00 -0,091 -0,98 99.227.869,06 2,280 24,45 103.194.869,06 -2601,33 Dívida Pública Consolidada 38.181.000,00 0,877 9,41 21.097.414,56 0,485 5,20 -17.083.585,44 -44,74 Dívida Consolidada Líquida 10.446.000,00 0,240 2,57 -116.229.090,19 -2,671 -28,64 -126.675.090,19 -1212,67 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: As metas previstas para 2021 constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, Lei Municipal n.º 3.387, de 24 de junho de 2021. As metas realizadas em 2022 são os valores informados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nos Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 31/12/2022. Na coluna indicativa do valor das metas em % do Produto Interno Bruto (PIB), considerou-se o PIB Municipal de Unaí de R$ 4.351.744.048,41 para 2022, conforme demonstrado na seção 5 da Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais. A Receita Corrente Líquida (RCL) considerada no demonstrativo foi de R$ 405.862.892,54, também informada ao TCE-MG nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Anexo de Metas Fiscais 3 4/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 321.812.940,96 361.498.000,00 12,33 449.420.200,00 24,32 559.001.000,00 24,38 605.698.800,00 8,35 655.416.200,00 8,21 Receitas Primárias (I) 312.200.963,80 351.070.000,00 12,45 440.892.200,00 25,59 535.425.000,00 21,44 587.188.800,00 9,67 635.365.200,00 8,20 Despesa Total 302.135.999,97 361.498.000,00 19,65 449.420.200,00 24,32 559.001.000,00 24,38 605.698.800,00 8,35 655.416.200,00 8,21 Despesas Primárias (II) 301.310.449,97 356.822.000,00 18,42 443.776.200,00 24,37 554.106.000,00 24,86 600.310.800,00 8,34 650.983.200,00 8,44 Resultado Primário (SEM RPPS) 3 Acima da Linha - (III) = (I-II) 10.890.513,83 -5.752.000,00 -152,82 -2.884.000,00 -49,86 -18.501.000,00 541,50 -12.942.000,00 -30,05 -15.618.000,00 20,68 Dívida Pública Consolidada (DC) 18.038.000,00 38.181.000,00 111,67 36.141.000,00 -5,34 18.038.000,00 -50,09 14.408.000,00 -20,12 11.847.000,00 -17,77 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -60.404.000,00 -10.446.000,00 -82,71 17.575.000,00 -268,25 -60.404.000,00 -443,69 -70.910.000,00 17,39 -81.174.000,00 14,47 Resultado Nominal - (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -10.751.000,00 -3.967.000,00 -63,10 7.129.000,00 -279,71 -10.751.000,00 -250,81 -10.506.000,00 -2,28 -10.264.000,00 -2,30 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Anexo de Metas Fiscais 3 5/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 374.694.768,81 382.428.734,20 2,06 449.420.200,00 17,52 523.605.282,88 16,51 531.422.065,45 1,49 538.631.163,04 1,36 Receitas Primárias (I) 363.503.306,00 371.396.953,00 2,17 440.892.200,00 18,71 501.522.105,66 13,75 515.181.943,41 2,72 522.152.941,34 1,35 Despesa Total 351.784.419,61 382.428.734,20 8,71 449.420.200,00 17,52 523.605.282,88 16,51 531.422.065,45 1,49 538.631.163,04 1,36 Despesas Primárias (II) 350.823.211,32 377.481.993,80 7,60 443.776.200,00 17,56 519.020.232,30 16,96 526.694.794,92 1,48 534.988.055,13 1,57 Resultado Primário (SEM RPPS) 3 Acima da Linha - (III) = (I-II) 12.680.094,68 -6.085.040,80 -147,99 -2.884.000,00 -52,61 -17.329.524,17 500,89 -11.354.924,88 -34,48 -12.835.113,79 13,04 Dívida Pública Consolidada (DC) 21.002.089,66 40.391.679,90 92,32 36.141.000,00 -10,52 16.895.841,14 -53,25 12.641.149,56 -25,18 9.736.047,70 -22,98 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -70.329.871,59 -11.050.823,40 -84,29 17.575.000,00 -259,04 -56.579.243,16 -421,93 -62.214.319,50 9,96 -66.710.047,80 7,23 Resultado Nominal - (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -12.517.655,28 -4.196.689,30 -66,47 7.129.000,00 -269,87 -10.070.251,03 -241,26 -9.217.651,12 -8,47 -8.435.113,84 -8,49 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Índices de Inflação (%) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 10,06 5,79 6,76 6,76 6,76 6,76 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: Os índices de inflação de 2021 e 2022 correspondem à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e as estimativas para 2023 a 2026 são a média geométrica do IPCA no período 2020-2022. Anexo de Metas Fiscais 3 6/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AMF 3 Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital -162.544.433,93 -85,26 -91.023.982,27 -25,77 14.808.435,24 3,33 Reservas ... - ... - ... - Resultado Acumulado 353.179.470,04 185,26 444.203.452,31 125,77 429.395.017,07 96,67 TOTAL 190.635.036,11 100 353.179.470,04 100 444.203.452,31 100 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: As informações consolidadas foram extraídas dos Balanços Patrimoniais de 2021 e de 2022 do Sistema Sonner de Contabilidade Pública da Prefeitura de Unaí. Sinal convencional utilizado: ... Dado numérico não disponível. - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 114.509.995,87 92,90 100.777.481,39 94,85 82.657.643,82 81,72 Reservas ... - ... - ... - Lucros ou Prejuízos Acumulados 8.754.229,97 7,10 5.479.566,12 5,15 18.496.153,55 18,28 TOTAL 123.264.225,84 100 106.257.047,51 100 101.153.797,37 100 Fonte: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (UNAPREV). Nota: Sinais convencionais utilizados: ... Dado numérico não disponível. - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Anexo de Metas Fiscais 3 7/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 (b) 2020 (c) Receitas de Capital 3 Alienação de Ativos (I) 730.517,17 2.030.585,80 10.883,91 Alienação de Bens Móveis 444.250,00 - - Alienação de Bens Imóveis 47.941,74 2.008.406,71 9.449,25 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 238.325,43 22.179,09 1.434,66 DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) 2020 (f) Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) 141.881,60 - 223.000,00 Despesas de Capital 141.881,60 - 223.000,00 Investimentos 141.881,60 - 223.000,00 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2022 (g)=((IaIId)+IIIh) 2021 (h)=((Ib-IIe)+IIIi) 2020 (i)=(Ic-IIf) Valor (III) 3.004.100,82 2.415.465,25 384.879,45 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: Todas as informações foram extraídas do Anexo 11 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Sistema Sonner de Contabilidade Pública. Os saldos financeiros dos anos anteriores 3 utilizados na apuração do saldo financeiro final de cada ano 3 não guardam coerência de um ano para outro, sendo iguais a R$ 596.995,54 em 2019 (no relatório de 2020), R$ 384.706,39 em 2020 (no relatório de 2021) e R$ 2.254.071,92 em 2021 (no relatório de 2022). Sinais convencionais utilizados: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Anexo de Metas Fiscais ñ 8/14 LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI£RIAS DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES 2024 Anexo de Metas Fiscais ñ 9/14 Anexo de Metas Fiscais ñ 10/14 Anexo de Metas Fiscais ñ 11/14 Anexo de Metas Fiscais 3 12/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026 .. .. .. - - - .. TOTAL - - - .. Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: Sinais convencionais utilizados: .. Não se aplica dado numérico. - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Anexo de Metas Fiscais 3 13/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2024 Aumento Permanente da Receita 9.036.516,08 Prefeitura de Unaí 9.036.516,08 Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - (-) Transferências Constitucionais 3 Prefeitura de Unaí - (-) Transferências ao FUNDEB 3 Prefeitura de Unaí -893.176,47 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.143.339,61 Prefeitura de Unaí 8.143.339,61 Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Redução Permanente de Despesa (II) - Prefeitura de Unaí - Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Margem Bruta (III)=(I+II) 8.143.339,61 Prefeitura de Unaí 8.143.339,61 Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.396.969,61 Impacto de Novas DOCC 3.396.969,61 Prefeitura de Unaí 3.396.969,61 Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Novas DOCC geradas por PPP - Prefeitura de Unaí - Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Continua ò Anexo de Metas Fiscais 3 14/14 ò Continuação Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 4.746.370,00 Prefeitura de Unaí 4.746.370,00 Serviço Municipal de Saneamento Básico - Regime Próprio de Previdência Social - Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap). Nota: Para a Prefeitura de Unaí (PMU), o aumento permanente na receita para 2024 foi estimado a partir da projeção da variação real do PIB, a saber, 2%. Nesse cálculo, além das deduções das transferências constitucionais e do Fundeb, foi também desconsiderado o valor anual do repasse para o Poder Legislativo. Os valores correspondentes à margem líquida de expansão de DOCC da Prefeitura de Unaí, quando existentes, são esterilizados no momento da fixação da despesa por meio da utilização da reserva de contingência para erros e omissões provocados por discrepância de projeções. O Serviço Municipal de Saneamento Básico (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não apresentaram estimativas para 2024. Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Metas Fiscais Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais Prefeitura de Unaí Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 1/30 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA DE PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS 2024 1.INTRODUÇÃO O objetivo deste relatório é apresentar as metodologias utilizadas na previsão da arrecadação bem como a memória de cálculo das metas fiscais para o período 2024-2026. Desta forma, atende-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em seus artigos 4º, § 2º, inciso II, e 12 (DEBUS; MORGADO, 2004). A LRF atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) novas e importantes funções de planejamento, dentre as quais se destaca a fixação de metas de resultado primário e nominal, essenciais à gestão fiscal responsável (NASCIMENTO, 2004). Neste sentido, o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO de 2024 para o Município de Unaí evidenciam as condições necessárias à trajetória de equilíbrio das finanças públicas municipais. Ademais, cabe destacar que os demonstrativos fiscais consolidados dos AMF e ARF foram elaborados conforme as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (BRASIL, 2023). Para facilitar o entendimento e leitura do relatório, optou-se por apresentar, no primeiro momento, as metodologias de previsão da arrecadação e em seguida os resultados encontrados. Embora os cálculos não estejam descritos até o nível da aritmética das operações, todos os procedimentos, técnicas e métodos utilizados foram suficientemente explicitados. Após a estimativa das receitas públicas para o período 2024-2026, passou-se à fixação das despesas e, por fim, às metas de resultado primário e nominal. É muito importante salientar que, em todo o relatório, os dados numéricos das tabelas foram arredondados. A convenção de arredondamento adotada seguiu a regra aritmética padrão para eliminar os valores inferiores a R$ 1.000,00. O objetivo deste procedimento foi permitir a conferência, o desdobramento e a vinculação por fonte de recurso no momento de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Por fim, e para conferir ainda mais transparência à LDO, este estudo está instruído com as referências bibliográficas dos materiais impressos ou em meio eletrônico utilizados nas pesquisas realizadas durante o processo de elaboração. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 2/30 2.METODOLOGIAS DA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO Dada a diversidade de receitas que atualmente são arrecadadas pela Prefeitura de Unaí, e partindo do pressuposto de que cada receita possui uma especificidade que lhe confere a característica de variável no que diz respeito aos seus valores observados ao longo do tempo, as previsões de arrecadação para o período 2024-2026 foram realizadas utilizando-se um conjunto de três diferentes metodologias, quais sejam: 1) Metodologia dos Modelos Econométricos; 2) Metodologia dos Cenários Macroeconômicos; e 3) Metodologia das Transferências Multigovernamentais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). As duas primeiras metodologias são as mais adequadas às receitas públicas de natureza tributária, ainda que decorrentes de transferências constitucionais. Tais receitas possuem maior peso relativo na receita total e podem ser interpretadas como variáveis dependentes de natureza estocástica. O desafio passa a ser, então, conhecer as variáveis independentes capazes de explicar o comportamento dessas receitas e gerar as previsões a partir do desenho e estimativa de modelos econométricos ou de cenários econômicos. Outras metodologias aplicam-se a casos muito específicos, nos quais as naturezas das receitas as tornam altamente aleatórias ou muito próximas a variáveis determinísticas. As subseções a seguir apresentam maiores detalhes sobre as metodologias utilizadas. 2.1. Metodologia dos Modelos Econométricos Esta metodologia consiste em estimar modelos econométricos compostos por uma equação de regressão na qual a receita de interesse é interpretada como uma variável aleatória que depende da evolução do tempo. Teoricamente, a reta gerada pelo modelo estaria capturando os efeitos do crescimento econômico e da elevação do nível de preços ao longo dos anos sobre a receita realizada (GREENE, 2003; GUJARATI, 2000). Desta forma, conhecendo-se o padrão de crescimento das receitas em períodos anteriores, ou seja, a tendência da série histórica, torna-se possível realizar as previsões para o seu comportamento futuro (JOHNSTON; DINARDO, 1997). As amostras utilizadas nos modelos compreendem as séries históricas das receitas. Nessa metodologia, as séries temporais são inicialmente examinadas com diagramas de dispersão, recurso capaz de indicar a viabilidade de ajuste estatisticamente significante do modelo de regressão linear simples. As Figuras 1 a 6, a seguir, apresentam os dados em gráficos e as estimativas dos modelos. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 3/30 Figura 1 3 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) 3 2012-2022 Figura 2 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) Identificação do Modelo Equação de Regressão: Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2012-2022 (11 anos) Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p -683.397.574 47.316.934,90 -14,443 0,000 339.914,821 23.459,037 14,490 0,000 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 0,959 Teste F 209,952 Ajustado 0,954 Valor p do Teste F 0,000 - 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50 4,00 4,50 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valores em Milhões de R$ Arrecadação Nominal Reta de Regressão Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 4/30 Figura 33 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Cota-Parte do ITR) 3 2015-2022 Figura 4 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Cota-Parte do ITR) Identificação do Modelo Equação de Regressão: 2 Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2015-2022 (8 anos) Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p -708.390.745 75.615.018,83 -9,368 0,000 352.435,664 37.460,971 9,408 0,000 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 0,937 Teste F 88,512 Ajustado 0,926 Valor p do Teste F 0,000 - 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50 4,00 4,50 5,00 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valores em Milhões de R$ Arrecadação Nominal Reta de Regressão Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 5/30 Figura 5 3 Diagrama de Dispersão e Reta de Regressão da Arrecadação Nominal da Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Cota-Parte do IPVA) 3 2010-2022 Figura 6 3 Modelo Econométrico de Previsão da Arrecadação da Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Cota-Parte do IPVA) Identificação do Modelo Equação de Regressão: 2 Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2010-2022 (13 anos) Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Padrão Teste t Valor p -2.262.761.634 125.466.882,8 -18,035 0,000 1.127.591,377 62.235,450 18,118 0,000 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 0,968 Teste F 328,267 Ajustado 0,965 Valor p do Teste F 0,000 - 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 20,00 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valores em Milhões de R$ Arrecadação Nominal Reta de Regressão Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 6/30 Nos casos reportados, os parâmetros estimados da equação de regressão exibiram significância estatística iguais ou inferiores a 0,1% em testes t bilaterais. Já os coeficientes de determinação ajustados atingiram valores superiores 0,90 e os testes F apresentaram valores inferiores a 0,1% para <p=. Como é possível perceber, muitas receitas não foram estimadas por meio de modelos econométricos. Essa condição decorre dos resultados estatísticos indesejáveis que foram obtidos com a tentativa de fazê-lo, tais como parâmetros não significativos, baixo valor do coeficiente de determinação, presença de outliers, e testes F que rejeitavam o modelo. Assim sendo, recorreu-se à metodologia dos cenários macroeconômicos. 2.2. Metodologia dos Cenários Macroeconômicos A metodologia dos cenários macroeconômicos baseia-se na ideia de que a evolução das receitas depende fundamentalmente do crescimento da economia, seja em seu componente real ou ainda na parte nominal. Desta forma, o cenário macroeconômico composto por estas variáveis é capaz de descrever o comportamento das receitas e, consequentemente, gerar as previsões (SACHS; LARRAIN, 2004). Para construir os cenários macroeconômicos do período 2024-2026, buscou-se, inicialmente, estimativas sólidas para o crescimento real da economia brasileira. Nos últimos anos, o setor público no Brasil, e especialmente as finanças públicas municipais, têm sofrido graves problemas de continuidade e estabilidade na arrecadação em função da recessão econômica sem precedentes que assolou o país a partir de 2014. Em outras palavras, o baixo crescimento econômico retarda e em alguns casos impede a elevação da receita pública, tornando ainda mais frágil o equilíbrio orçamentário e financeiro. Na tentativa de buscar uma avaliação mais contundente sobre o cenário futuro, optou-se por considerar o relatório World Economic Situation and Prospects (WESP) 2023 das United Nations (UN). Nesse documento, as projeções realizadas para a economia brasileira até 2023 têm como pressupostos os seguintes fundamentos: Global growth prospects A deteriorating global outlook The world economy faced a series of severe and mutually reinforcing shocks in 2022 as it approached the midpoint of the 2030 deadline for achieving the Sustainable Development Goals (SDGs). While the COVID119 pandemic receded in many regions, the war in Ukraine unleashed a new crisis, disrupting food and energy markets, and escalating food insecurity and malnutrition in many developing countries. Surging inflation across the world reduced real income, triggering a global cost-of-living crisis, particularly for the most vulnerable groups. At the same time, the climate crisis continued to impose a heavy toll, with heat waves, wildfires, floods and hurricanes inflicting massive economic damages and generating humanitarian crises in many countries. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 7/30 These shocks and the monetary policy responses to inflation have put the world economy on a slippery slope. High inflation has prompted aggressive monetary tightening in many developed and developing countries. Rapid interest rate hikes by major developed country central banks have triggered capital outflows and currency depreciations in developing countries, increasing balance-ofpayment pressures. Financing conditions have tightened sharply amid high levels of debt and rising debt servicing costs, increasing fiscal consolidation pressure and sovereign default risks. Rising interest rates and diminishing purchasing power have eroded consumer confidence and investor sentiment, further weakening the near-term growth prospects of the world economy. Against this backdrop, global economic growth is projected to slow to only 1.9 per cent in 2023, sharply lower than the 3 per cent in 2022 (table I.1). Global growth is forecast to moderately pick up to 2.7 per cent in 2024. The slowdown is broad-based, unfolding across developed and developing countries (figure I.1). While the lifting of COVID119-related restrictions in most countries in 2022 supported domestic demand recovery, rising inflation weakened household and business spending. Trade growth slowed sharply amid continued supply chain weakness, tapering demand for consumer goods and a protracted war in Ukraine. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 8/30 The economic outlook for 2023 and 2024 remains notably uncertain. It is highly susceptible to the pace and sequence of further monetary tightening, the course and consequences of the war in Ukraine and other geopolitical tensions, and the possibility of further supply chain disruptions. The global manufacturing Purchasing Managers9 Index, a leading indicator of economic activities, declined steadily in 2022, remaining in contraction territory from September to November (figure I.2). Slow global growth in 2023 would mean that output losses compared with the pre-COVID119 growth trajectory will further increase, especially in developing countries (see chapter II). Economic growth facing strong headwinds Amid high inflation and tighter monetary policy, the United States of America and the European Union (EU) face sharp growth slowdowns in 2023. In China, growth is projected to pick up in 2023 due to the easing of COVID119-related restrictions but will likely remain below the pre-crisis trend. After expanding by 5.7 per cent in 2021, growth of gross domestic product (GDP) in the United Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 9/30 States fell to 1.8 per cent in 2022 and is forecast at only 0.4 per cent in 2023. Consumer spending, which accounts for about 70 per cent of economic activity, is expected to soften considerably, despite a still buoyant labour market that made a full recovery, in numerical terms, from the 22 million jobs lost at the outset of the pandemic. With a still tight labour market in the United States, average hourly earnings in the private sector rose by 4.7 per cent year-on-year in October 2022.1 But with inflation averaging about 7.7 per cent during the same period,2 households saw their purchasing power erode and are projected to cut spending. Meanwhile, a strong dollar will hurt exports and exacerbate the trade deficit of the United States, negatively impacting GDP growth. The housing market has taken a hit due to higher mortgage rates and soaring building costs, with residential fixed investment and home sales declining. The house price index has trended downward since June 2022. The net worth of households in the United States fell from $142 trillion in the first quarter of 2022 to $135 trillion in the third quarter.3 Diminished household net worth and the wealth effect are likely to lead to a further reduction in household spending in 2023. The economic outlook for Europe is grim due to the fallout from the war in Ukraine. Many European countries are projected to experience a mild recession during the winter of 2022 to 2023, as high inflation reduces household purchasing power and increases production costs for firms, interest rate hikes tighten financial conditions, and sizeable fiscal deficits and elevated debt levels constrain governments9 ability to provide further fiscal support to the economy. Growth in the GDP of the European Union is forecast at only 0.2 per cent in 2023, after a surprisingly strong expansion of 3.3 per cent in 2022, when further relaxation of COVID119 restrictions and the release of pent-up demand boosted household spending. Despite massive policy efforts, the region is still vulnerable to disruptions in energy supplies and gas shortages. The economy of the United Kingdom is estimated to have entered recession in the second half of 2022, with GDP projected to contract by 0.8 per cent in 2023. Lower real incomes, rising interest rates and elevated uncertainty are depressing aggregate demand in the economy. In addition, external demand is expected to weaken amid slowing growth in the European Union and the United States. Fiscal austerity measures, including cuts to public services, will likely deepen or prolong the downturn. In contrast, growth in China is expected to moderately improve in 2023. The Chinese economy is estimated to have grown by 3 per cent in 2022, marking a significant downward revision from earlier projections, due to recurring COVID119-related lockdowns in different cities and prolonged stress in the real estate market. With the Government abandoning its zero-COVID119 policy in late 2022, and easing monetary and fiscal policies, the economy is projected to expand by 4.8 per cent in 2023. Bucking the trend in the developed economies, the Chinese monetary authorities cut the key lending rate in August and have since kept the rate4 unchanged at 3.65 per cent to ease credit constraints in the economy. Growth is still significantly lower than the pre-pandemic rate of 6 to 6.5 per cent, however. Moreover, the reopening from zero COVID119 is expected to be bumpy. Increases in COVID119 cases could continue to disrupt business activities and lower consumer sentiment. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 10/30 Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 11/30 Growth prospects in many transition and developing economies have deteriorated due to protracted geopolitical tensions, high inflation, waning monetary and fiscal support, rising borrowing costs and projected slowdowns in major trading partners. The contraction of the economy of the Russian Federation and Ukraine9s significant loss of output are expected to affect the rest of the Commonwealth of Independent States (CIS). In Africa, slowing demand from China and the European Union, its main trading partners, and waning monetary and fiscal support are weighing on near-term growth prospects. Amid elevated levels of debt and rising borrowing costs, several governments are seeking bilateral and multilateral support to finance public investment. A few African countries are still coping with substantial public health concerns such as the Ebola virus and low shares of people fully vaccinated against COVID119. East and South Asian countries face headwinds similar to those in other regions. Moderate improvement in growth in 2023 mainly reflects the recovery of China9s economy. Weaker external demand will adversely affect manufacturing activities and investment in export-dependent economies, such as Malaysia and Viet Nam. Economic growth in India is projected to moderate in 2023, with higher interest rates weighing on investment and slower global growth weakening exports. While economic growth prospects in oilproducing countries in Western Asia have slightly improved through high energy prices, a less favourable external environment and rising fiscal constraints will negatively impact growth in the region9s non-oil producing economies in 2023. The outlook in Latin America and the Caribbean remains challenging amid unfavourable external conditions, limited macroeconomic policy space, and elevated and persistent inflation. Growth in Brazil is projected to slow sharply given monetary tightening, fiscal consolidation pressures and slower export growth. In Mexico, GDP growth will remain anaemic considering the slowdown in the United States, tightening monetary policy and supply chain disruptions hampering industrial activity. The least developed countries, many of which are highly vulnerable to external shocks, will face continuing challenges in 2023. As most of these countries are food and oil importers, disruptions in global food supplies and rising prices are intensifying food insecurity and adding to balance-of-payment pressures. Growth is estimated at 4.3 per cent in 2022 and projected at 4.4 per cent in 2023, significantly below the 7 per cent target set in SDG 8, on decent work and economic growth. Limited productive capacity, insufficient fiscal space, large macroeconomic imbalances and rising debt vulnerabilities propel rising risks of a lost decade for many least developed countries. For the small island developing States, the short-term outlook also remains bleak, as tourist arrivals have not fully recovered from the pandemic, and many of these countries are disproportionately affected by growing climate risks and natural disasters. The landlocked developing countries, which have transport costs that are 50 per cent higher than other countries in normal times (UNECE, 2019), confront additional logistical challenges as steeper energy prices exacerbate intrinsically greater transport costs and connectivity gaps (UNCTAD, 2022a). (UN, 2023a, p. 5-9, grifo nosso) Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 12/30 Sobre a América Latina e o Caribe, o release de imprensa do relatório traz as seguintes considerações: A sharp growth slowdown is expected in Latin America and the Caribbean, according to UN flagship report Slower global growth, tightening monetary conditions and elevated inflation weigh on growth outlook and sustainable development Mexico, 25 January 3 Latin America and the Caribbean9s economic outlook is rapidly deteriorating amid challenging external conditions, stubbornly high inflation, and limited macroeconomic policy space, according to the UN World Economic Situation and Prospects (WESP) 2023, which was launched today. A series of severe and mutually reinforcing shocks 4 the COVID-19 pandemic, the war in Ukraine and resulting food and energy crises, surging inflation, debt tightening, as well as the climate emergency 4 battered the world economy in 2022. Against this backdrop, world output growth is projected to decelerate from an estimated 3.0 per cent in 2022 to 1.9 per cent in 2023, marking one of the lowest growth rates in recent decades. The report presents a gloomy and uncertain economic outlook for the near term. Global growth is forecast to moderately pick up to 2.7 per cent in 2024 as some of the headwinds will begin to subside. However, this is highly dependent on the pace and sequence of further monetary tightening, the course and consequences of the war in Ukraine, and the possibility of further supply-chain disruptions. <This is not the time for short-term thinking or knee-jerk fiscal austerity that exacerbates inequality, increases suffering and could put the SDGs farther out of reach. These unprecedented times demand unprecedented action,= said António Guterres, United Nations Secretary-General. <This action includes a transformative SDG stimulus package, generated through the collective and concerted efforts of all stakeholders,= he added. Latin America and the Caribbean face a challenging economic outlook Regional GDP growth is projected to slow to 1.4 per cent in 2023, after an estimated expansion of 3.8 per cent in 2022. The report warns that recurrent global shocks continue to impede growth. In 2022, higher borrowing costs, together with lower capital flows, increased financial volatility and limited investment. In 2023, the slowdown in the major world economies will constrain export growth. On the domestic front, the impact of restrictive monetary policy stances on economic activity will become more visible, and elevated inflation will continue to affect real incomes in many countries. However, inflation is projected to gradually ease in 2023 as aggregate demand slows and commodity prices soften. GDP growth in Brazil is projected to slow sharply to only 0.9 per cent in 2023 amid still elevated inflation, higher interest rates and slower export growth. Economic activity in Mexico will remain subdued, with GDP projected to expand by only 1.1 per cent due to the slowdown in the United States, lower credit growth and supply chain disruptions. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 13/30 Slower economic activity will weigh on job creation The prospects for labour markets are challenging. Unemployment rates have declined to prepandemic levels or lower in several economies. However, aggressive monetary tightening, rising production costs and slowing growth may curtail job creation in 2023. As a result, significant reductions in poverty 4 still above pre-pandemic levels 4 are unlikely in the near term. Monetary and fiscal policy face mounting challenges Most central banks have accelerated monetary tightening. Early and swift monetary decisions have helped preserve the credibility of monetary frameworks. Central banks now need to carefully calibrate the way forward. The effectiveness of further increases in interest rates remains doubtful, given the key role of supply-side constraints in inflation. Overly aggressive monetary tightening could inflict further harm and exacerbate solvency risks for households and firms. Fiscal policy needs to strike a balance between supporting growth and investment, protecting vulnerable groups, and maintaining the credibility of fiscal frameworks. This requires expanding its fiscal space. In the short term, more widespread use of digitalization could lessen tax avoidance. Reducing tax expenditures such as tax exclusions, exemptions, and deductions could also strengthen fiscal revenues. In the medium term, the region will need to strengthen fiscal revenues through increasingly progressive tax systems. (UN, 2023b, p. 1-2, grifo nosso) De acordo com as análises da UN (2023a), optou-se por trabalhar com a taxa de 0,9% para o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2023 e de 2% em 2024. No que diz respeito aos anos de 2025 e 2026, foi necessário recorrer a outras fontes para obter projeções do crescimento da economia brasileira (variação real do PIB). O The Conference Board (TCB), associação internacional de pesquisa econômica, faz periodicamente avaliações, estimativas e projeções para a economia mundial e de diversos países membros. Os resultados mais recentes encontram-se disponíveis no relatório de notas metodológicas intitulado Global Growth Projections for The Conference Board (ERUMBAN; DE VRIES, 2018). As estimativas e projeções do relatório Global Growth Projections for The Conference Board de novembro de 2018 (ERUMBAN; DE VRIES, 2018) é permanentemente revista e atualizada pelo The Conference Board (TCB) à medida que novos dados estatísticos são disponibilizados pelos países analisados. A última atualização, divulgada em fevereiro de 2023, segue abaixo (TCB, 2023): Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 14/30 2000- 2008 2011- 2019 2021 2022 2023 2024 2024- 2029 2030- 2035 United States 2.4 2.2 5.9 2.1 0.3 1.6 1.7 1.6 Europe 2.3 1.6 5.5 3.6 0.4 1.1 0.9 0.8 Euro Area 2.1 1.2 5.1 3.4 0.6 1.1 0.8 0.7 Germany 1.5 1.7 2.6 1.9 0.1 1.1 1.0 1.0 Italy 1.2 0.1 6.7 3.9 0.6 0.7 0.0 20.2 France 1.9 1.4 6.8 2.6 0.7 1.4 1.1 1.0 United Kingdom 2.3 2.0 7.6 4.0 20.4 0.7 1.0 0.9 Japan 1.1 0.9 2.2 1.0 1.0 0.5 0.6 0.5 Other Mature Economies 4.0 2.8 5.6 2.9 1.5 2.3 2.6 2.2 Mature Economies 2.4 1.9 5.4 2.7 0.6 1.4 1.4 1.3 China 10.4 7.3 8.1 3.0 5.3 4.7 4.4 4.1 India 7.1 6.8 8.4 7.1 5.4 4.6 4.7 4.3 Other Developing Asian Economies 5.2 5.0 3.8 5.9 4.2 3.8 3.6 3.4 Latin America 3.4 1.2 6.9 3.8 0.7 1.5 1.7 1.6 Brazil 3.8 0.8 5.3 3.1 0.5 1.3 1.5 1.3 Mexico 2.2 2.4 4.9 3.1 1.3 1.5 1.9 1.5 Middle East & North Africa 4.9 3.0 4.6 5.8 3.4 3.4 2.4 2.5 Gulf region 5.2 3.4 2.8 8.4 3.6 3.5 2.4 2.6 Sub-Saharan Africa 5.9 3.6 4.6 3.5 3.2 3.2 3.5 3.5 Russia, Central Asia and SE Europe 6.5 2.8 6.5 21.1 20.3 2.1 1.8 1.7 Russia 7.0 1.8 4.1 22.1 21.1 0.8 0.4 0.3 Turkey 5.0 5.6 11.6 5.0 0.7 1.6 3.1 2.9 Emerging Markets and Developing Economies 6.3 4.8 6.8 3.8 3.7 3.7 3.6 3.4 World 4.0 3.3 6.1 3.3 2.3 2.7 2.6 2.6 Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 15/30 2000- 2008 2011- 2019 2021 2022 2023 2024 2024- 2029 2030- 2035 Addenda China (Alternative) 8.9 5.7 8.0 NA NA NA 3.0 2.8 India (Fiscal Year) 6.1 6.4 8.7 7.6 4.9 4.9 NA NA Regions are aggregated based on nominal GDP in international dollars (PPP converted); For China (Alternative), See Harry Wu, China9s Growth and Productivity Performance Debate Revisited4Accounting for China9s Sources of Growth with a New Data Set, The Conference Board, 2014. The data was updated and revised in April 2022 and the historical data series are available through The Conference Board Total Economy Database. Source: The Conference Board Global Economic Outlook, February 2023 Created with Datawrapper Considerando o resultado para a economia brasileira em 2022 equivalente ao crescimento de 2,9%, o relatório do TCB (2023) mostra estimativas bastante realistas. Para 2025 e 2026, aponta-se o crescimento de 1,5% em cada ano. Os dados utilizados na projeção do crescimento real do PIB no período de interesse encontram-se sumariados na Tabela 1, a seguir: Tabela 1 3 Projeção do Crescimento Real do PIB do Brasil para o Período 2023-2026 Período Variação Real do PIB (%) 2023 0,9 2024 2,0 2025 1,5 2026 1,5 Fonte: Elaboração própria. Nota: Os dados são provenientes de UN (2023a) e TCB (2023). Uma vez que as receitas são arrecadadas em valores correntes, fez-se necessário considerar a variação de preços para o período. Assim sendo, foi utilizada a média geométrica, / !" "#$ % , dos fatores analíticos anuais da série do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período 2020-2022 (4,52% em 2020, 10,06% em 2021 e 5,79% em 2022) como projeção da inflação do período 2023-2026. A escolha do IPCA deu-se em razão deste índice ser o indicador oficial da inflação no país. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 16/30 Tabela 2 3 Projeção da Inflação no Brasil para o Período 2023-2026 Período Variação Anual do IPCA (%) 2023 6,76 2024 6,76 2025 6,76 2026 6,76 Fonte: Elaboração própria. Nota: A série do IPCA foi obtida no IPEADATA (2023). Com base nas informações das Tabelas 1 e 2 foram construídos os fatores de projeção para o período 2023-2026: Tabela 3 3 Fatores de Projeção o Período 2023-2026 Período Fator de Projeção Real Acumulado Fator de Projeção Inflacionário Acumulado Fator de Projeção Nominal Acumulado 2023 1,009 1,0676 1,0772084 2024 1,02918 1,13976976 1,173028241597 2025 1,0446177 1,216818195776 1,27110982498968 2026 1,060286966 1,29907510581046 1,37739240189636 Fonte: Elaboração própria. Segundo esta metodologia, para calcular as previsões relacionadas a cada receita, basta aplicar o fator de projeção nominal acumulado sobre o valor da arrecadação referente ao exercício de 2022. As receitas cujas previsões encontram-se baseadas nesta metodologia são: 1) IPTU 3 Principal; 2) IPTU 3 Multas e Juros de Mora; 3) IPTU 3 Dívida Ativa; 4) IPTU 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 5) ITBI 3 Principal; 6) ITBI 3 Multas e Juros de Mora; 7) IRRF 3 Trabalho; 8) IRRF 3 Outros Rendimentos; 9) ISSQN 3 Principal; 10) ISSQN 3 Multas e Juros de Mora; 11) ISSQN 3 Dívida Ativa; 12) ISSQN 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 13) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização (ICF); 14) Taxas Pela Prestação de Serviços; 15) COSIP 3 Multas e Juros; Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 17/30 16) COSIP 3 Dívida Ativa; 17) COSIP 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 18) Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19) Valores Mobiliários; 20) Delegação de Serviços Públicos; 21) Serviços Administrativos; 22) Serviços de Transportes; 23) Cota-Parte do FPM 3 Cota Mensal 24) Cota-Parte do FPM 3 Dezembro; 25) Cota-Parte do FPM 3 Julho; 26) Cota-Parte da Compensação Financeira - Recursos Hídricos; 27) Cota-Parte da Compensação Financeira - Recursos Minerais; 28) Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo; 29) Outras Transferências de Compensação Financeira; 30) Transferências de Recursos do SUS; 31) Transferências de Recursos do FNDE; 32) Transferências de Recursos do FNAS; 33) Lei Complementar n.º 176/2020; 34) Emenda Constitucional n.º 123/2022; 35) Outras Transferências da União; 36) Cota Parte do ICMS; 37) Cota-Parte do IPI/Exportações; 38) Contribuição pela Intervenção no Domínio Econômico 3 CIDE; 39) Transferências do Estado para o SUS; 40) Transferências do FEAS; 41) Transferências de Convênios do Estado; 42) Transferências para Programas de Educação; 43) Outras Transferências do Estado; 44) Cota-Parte do ITCMD-Fundeb; 45) Transferências de Outras Instituições Públicas; 46) Transferências de Pessoas Físicas; 47) Multas Específicas; 48) Multas Ambientais; 49) Restituições; 50) Sucumbência; 51) Outras Receitas Primárias; 52) Amortizações e Empréstimos; 53) Alienação de Bens; 54) Transferências de Convênios da União; 55) Transferências do FNAS 56) Outras Transferências da União; 57) Transferências do Estado para o SUS; 58) Transferências de Convênios do Estado; e Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 18/30 59) Outras Transferências do Estado. 2.3. Metodologia das Transferências Multigovernamentais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) As receitas associadas às transferências multigovernamentais destinadas ao FUNDEB dependem, por um lado, da contribuição do ente ao fundo e, por outro lado, do número de alunos matriculados na rede pública de ensino de cada ente. Em 2022, o Município de Unaí foi beneficiado pelo critério de distribuição de recursos, dada a rentabilidade calculada em 11,5%, dando descontinuidade à recuperação iniciada em 2020. O período 2017-2019, conforme demonstrado na Figura 7, foram os piores resultados desde 2007. Desta forma, as estimativas de todas as transferências destinadas ao FUNDEB consideraram o valor previsto da contribuição do Município ao fundo em cada ano do período 2024-2026, bem como a manutenção da rentabilidade de 11,5% apurada em 2022. A única exceção a esta metodologia foi a Cota-parte do ITCMD, visto que tal dedução ocorre somente na receita dos Estados. Figura 7 3 Evolução da Rentabilidade do FUNDEB no Período 2007-2022 24,9% 29,6% 32,0% 29,8% 22,4% 23,9% 25,6% 17,6% 8,1% 2,4% -4,5% -34,1% -3,8% 12,9% 16,7% 11,5% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 19/30 Portanto, as receitas cujas previsões encontram-se baseadas nesta metodologia são: 1) Cota-Parte do FPM-FUNDEB; 2) Cota-Parte do ITR-FUNDEB; 3) Cota-Parte do ICMS-FUNDEB; 4) Cota-Parte do IPVA-FUNDEB; e 5) Cota-Parte do IPI- FUNDEB. 3.RESULTADOS DA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO Tabela 4 3 Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receita da Prefeitura de Unaí (Valores em R$) Especificação Previsão em Reais Correntes 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 105.828.000,00 114.679.000,00 124.267.000,00 Impostos 97.342.000,00 105.483.000,00 114.302.000,00 IPTU 18.070.000,00 19.583.000,00 21.219.000,00 IPTU 3 Principal 11.520.000,00 12.484.000,00 13.527.000,00 IPTU 3 Multas e Juros de Mora 399.000,00 432.000,00 468.000,00 IPTU 3 Dívida Ativa 4.055.000,00 4.395.000,00 4.762.000,00 IPTU 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 2.096.000,00 2.272.000,00 2.462.000,00 ITBI 23.544.000,00 25.512.000,00 27.645.000,00 ITBI 3 Principal 23.543.000,00 25.511.000,00 27.644.000,00 ITBI 3 Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 1.000,00 IRRF 20.702.000,00 22.433.000,00 24.309.000,00 IRRF 3 Trabalho 19.135.000,00 20.735.000,00 22.469.000,00 IRRF 3 Outros Rendimentos 1.567.000,00 1.698.000,00 1.840.000,00 ISSQN 35.026.000,00 37.955.000,00 41.129.000,00 ISSQN 3 Principal 33.884.000,00 36.717.000,00 39.787.000,00 ISSQN 3 Multas e Juros de Mora 571.000,00 619.000,00 671.000,00 ISSQN 3 Dívida Ativa 384.000,00 416.000,00 451.000,00 ISSQN 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 187.000,00 203.000,00 220.000,00 Taxas 8.486.000,00 9.196.000,00 9.965.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização (ICF) 2.633.000,00 2.853.000,00 3.092.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços 5.853.000,00 6.343.000,00 6.873.000,00 Receita de Contribuições 4.590.000,00 4.930.000,00 5.270.000,00 COSIP 3 Principal 4.587.000,00 4.927.000,00 5.267.000,00 COSIP 3 Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 COSIP 3 Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 COSIP 3 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Receita Patrimonial 13.067.000,00 14.159.000,00 15.342.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 96.000,00 104.000,00 112.000,00 Valores Mobiliários 12.954.000,00 14.037.000,00 15.211.000,00 Delegação de Serviços Públicos 17.000,00 18.000,00 19.000,00 Continua ò Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 20/30 ò Continuação Especificação Previsão em Reais Correntes 2023 2024 2025 Receita de Serviços 863.000,00 936.000,00 1.014.000,00 Serviços Administrativos 738.000,00 800.000,00 867.000,00 Serviços de Transportes 125.000,00 136.000,00 147.000,00 Transferências Correntes 358.066.000,00 387.431.000,00 419.118.000,00 Transferências da União 133.179.000,00 144.255.000,00 156.225.000,00 Participação na Receita da União 89.407.000,00 96.822.000,00 104.828.000,00 Cota-Parte do FPM 3 Cota Mensal 77.320.000,00 83.785.000,00 90.790.000,00 Cota-Parte do FPM 3 Dezembro 3.967.000,00 4.299.000,00 4.659.000,00 Cota-Parte do FPM 3 Julho 3.181.000,00 3.447.000,00 3.735.000,00 Cota-Parte do ITR 4.939.000,00 5.291.000,00 5.644.000,00 Transferências da Compensação Financeira 3.982.000,00 4.315.000,00 4.675.000,00 Cota-Parte Comp. Financeira Recursos Hídricos 23.000,00 25.000,00 27.000,00 Cota-Parte Comp. Financeira Recursos Minerais 316.000,00 343.000,00 371.000,00 Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1.872.000,00 2.028.000,00 2.198.000,00 Outras Transferências de Compensação Financeira 1.771.000,00 1.919.000,00 2.079.000,00 Transferências de Recursos do SUS 31.672.000,00 34.321.000,00 37.190.000,00 Transferências de Recursos do FNDE 4.056.000,00 4.396.000,00 4.763.000,00 Transferências de Convênios da União - - - Transferências de Recursos do FNAS 696.000,00 754.000,00 817.000,00 Lei Complementar n.º 176/2020 983.000,00 1.065.000,00 1.154.000,00 Emenda Constitucional n.º 123/2022 889.000,00 963.000,00 1.043.000,00 Outras Transferências da União 1.494.000,00 1.619.000,00 1.755.000,00 Transferência de Recursos do Estado 170.233.000,00 183.966.000,00 198.750.000,00 Participação na Receita do Estado 144.687.000,00 156.283.000,00 168.754.000,00 Cota-Parte do ICMS 123.775.000,00 134.124.000,00 145.339.000,00 Cota-Parte do IPVA 19.483.000,00 20.611.000,00 21.738.000,00 Cota-Parte do IPI/Exportações 1.354.000,00 1.467.000,00 1.590.000,00 Contribuição Inter. Domínio Econômico 3 CIDE 75.000,00 81.000,00 87.000,00 Transferências do Estado para o SUS 17.933.000,00 19.433.000,00 21.058.000,00 Transferências do FEAS 844.000,00 915.000,00 991.000,00 Transferências de Convênios do Estado 4.106.000,00 4.449.000,00 4.821.000,00 Transferências para Programas de Educação 2.656.000,00 2.878.000,00 3.118.000,00 Outras Transferências do Estado 7.000,00 8.000,00 8.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 52.983.000,00 57.399.000,00 62.180.000,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 52.923.000,00 57.334.000,00 62.110.000,00 Cota-Parte do FPM-FUNDEB 18.836.000,00 20.411.000,00 22.118.000,00 Cota-Parte do ITR-FUNDEB 1.101.000,00 1.180.000,00 1.259.000,00 Cota-Parte do ICMS-FUNDEB 27.602.000,00 29.910.000,00 32.411.000,00 Cota-Parte do ITCMD-FUNDEB 723.000,00 783.000,00 849.000,00 Cota-Parte do IPVA-FUNDEB 4.345.000,00 4.708.000,00 5.102.000,00 Cota-Parte do IPI-FUNDEB 316.000,00 342.000,00 371.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 60.000,00 65.000,00 70.000,00 Transferências de Pessoas Físicas 1.671.000,00 1.811.000,00 1.963.000,00 Continua ò Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 21/30 ò Continuação Especificação Previsão em Reais Correntes 2023 2024 2025 Outras Receitas Correntes 2.285.000,00 2.477.000,00 2.684.000,00 Multas de Outras Origens 372.000,00 404.000,00 437.000,00 Multas Específicas 361.000,00 392.000,00 424.000,00 Multas Ambientais 11.000,00 12.000,00 13.000,00 Indenizações e Restituições 1.311.000,00 1.421.000,00 1.540.000,00 Restituições 1.311.000,00 1.421.000,00 1.540.000,00 Ressarcimentos - - - Demais Receitas Correntes 602.000,00 652.000,00 707.000,00 Inscrição em Dívida Ativa - - - Sucumbência 544.000,00 590.000,00 639.000,00 Outras Receitas Primárias 58.000,00 62.000,00 68.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 23.482.000,00 25.448.000,00 27.574.000,00 Operações de Crédito 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00 Amortizações e Empréstimos 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00 Alienação de Bens 577.000,00 626.000,00 678.000,00 Transferências de Capital 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00 Transferências da União para o SUS - - - Transferências da União para Educação - - - Transferências de Convênios da União 329.000,00 357.000,00 386.000,00 Transferências do FNAS 293.000,00 318.000,00 344.000,00 Outras Transferências da União 397.000,00 431.000,00 467.000,00 Transferências do Estado para o SUS 12.367.000,00 13.402.000,00 14.522.000,00 Transferências de Convênios do Estado 3.124.000,00 3.385.000,00 3.668.000,00 Outras Transferências do Estado 4.345.000,00 4.708.000,00 5.102.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00 Deduções -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00 Deduções das Trans. Intergovernamentais -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00 Deduções das Receitas da União -16.629.600,00 -18.007.800,00 -19.495.400,00 Deduções para Formação do Fundeb -16.629.600,00 -18.007.800,00 -19.495.400,00 Dedução do FPM (20%) -15.464.000,00 -16.757.000,00 -18.158.000,00 Dedução do ITR (20%) -987.800,00 -1.058.200,00 -1.128.800,00 Dedução da EC n.º 123/2022 (20%) -177.800,00 -192.600,00 -208.600,00 Deduções nas Transferências do Estado -28.922.400,00 -31.240.400,00 -33.733.400,00 Deduções para Formação do Fundeb -28.922.400,00 -31.240.400,00 -33.733.400,00 Dedução do ICMS (20%) -24.755.000,00 -26.824.800,00 -29.067.800,00 Dedução do IPVA (20%) -3.896.600,00 -4.122.200,00 -4.347.600,00 Dedução do IPI/Exportações (20%) -270.800,00 -293.400,00 -318.000,00 Total 462.629.000,00 500.811.800,00 542.040.200,00 Fonte: Elaboração própria. Nota: Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 22/30 4.MEMÓRIA DE CÁLCULO DA FIXAÇÃO DE DESPESAS E RESULTADOS FISCAIS Antes de proceder às estimativas das metas de despesa, foi necessário deduzir das receitas da Prefeitura de Unaí o valor do repasse ao Poder Legislativo para o período 2024-2026 de forma a evidenciar os recursos que estariam, de fato, disponíveis. O demonstrativo a seguir apresenta os resultados encontrados. Tabela 5 - Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receita do Poder Legislativo (Valores em R$) Especificação Bases de Cálculo (Receita Prevista dos Anos Anteriores) 2024 2025 2026 Receitas Correntes 340.524.000,00 339.847.000,00 367.703.000,00 Receita Tributária 98.090.000,00 105.828.000,00 114.679.000,00 Impostos 90.607.000,00 97.342.000,00 105.483.000,00 IRRF 15.380.000,00 20.702.000,00 22.433.000,00 IRRF 3 Trabalho 14.496.000,00 19.135.000,00 20.735.000,00 IRRF 3 Outros Rendimentos 884.000,00 1.567.000,00 1.698.000,00 IPTU 14.742.000,00 18.070.000,00 19.583.000,00 IPTU - Principal 9.278.000,00 11.520.000,00 12.484.000,00 IPTU - Multas e Juros de Mora 248.000,00 399.000,00 432.000,00 IPTU - Dívida Ativa 4.263.000,00 4.055.000,00 4.395.000,00 IPTU - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 953.000,00 2.096.000,00 2.272.000,00 ITBI 23.453.000,00 23.544.000,00 25.512.000,00 ITBI - Principal 23.452.000,00 23.543.000,00 25.511.000,00 ITBI - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 1.000,00 ISSQN 37.032.000,00 35.026.000,00 37.955.000,00 ISSQN - Principal 35.782.000,00 33.884.000,00 36.717.000,00 ISSQN - Multas e Juros de Mora 433.000,00 571.000,00 619.000,00 ISSQN - Dívida Ativa 685.000,00 384.000,00 416.000,00 ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 132.000,00 187.000,00 203.000,00 Taxas 7.483.000,00 8.486.000,00 9.196.000,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.161.000,00 2.633.000,00 2.853.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços 5.322.000,00 5.853.000,00 6.343.000,00 Transferências Correntes 242.434.000,00 234.019.000,00 253.024.000,00 Transferências Intergovernamentais 242.434.000,00 234.019.000,00 253.024.000,00 Transferências da União 96.552.000,00 89.407.000,00 96.822.000,00 Participação na Receita da União 96.552.000,00 89.407.000,00 96.822.000,00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal 86.641.000,00 77.320.000,00 83.785.000,00 Cota-Parte do FPM 3 Cotas Extraordinárias 5.680.000,00 7.148.000,00 7.746.000,00 Cota-Parte do ITR 4.231.000,00 4.939.000,00 5.291.000,00 Continua ò Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 23/30 ò Continuação Especificação Bases de Cálculo (Receita Prevista dos Anos Anteriores) 2024 2025 2026 Transferência de Recursos do Estado 145.882.000,00 144.612.000,00 156.202.000,00 Participação na Receita do Estado 145.882.000,00 144.612.000,00 156.202.000,00 Cota-Parte do ICMS 126.553.000,00 123.775.000,00 134.124.000,00 Cota-Parte do IPVA 18.049.000,00 19.483.000,00 20.611.000,00 Cota-Parte do IPI/Exportações 1.280.000,00 1.354.000,00 1.467.000,00 Total da Receita da Base de Cálculo 340.524.000,00 339.847.000,00 367.703.000,00 Receitas Correntes (7%) 23.836.680,00 23.789.290,00 25.739.210,00 Fonte: Elaboração própria. Nota: Utilizou-se a arrecadação prevista para o ano anterior como previsão da base de cálculo de cada ano. A receita da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) não foi incluída na base de cálculo em virtude do teor da Consulta 804.593, de 24 de fevereiro de 2010, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Desta forma, as metas anuais de despesa da Prefeitura de Unaí são inferiores às metas anuais de receita. A diferença entre as metas corresponde, obviamente, aos repasses obrigatórios ao Poder Legislativo. No cálculo das metas anuais de despesas para a Prefeitura de Unaí, foram utilizados diferentes procedimentos. A despesa com pessoal e encargos sociais foi encontrada aplicando sobre o valor empenhado em 2022 a recomposição equivalente a 5,79% em 2023, referente à inflação apurada em 2022, e 6,76% para 2023, 2024 e 2025. Estas taxas de crescimento são equivalentes à estimativa de inflação para o período 2023-2026 (Tabela 2). A despesa com a força de trabalho vinculada a contratos de terceirização foi fixada de modo semelhante. As despesas com os juros e encargos da dívida e a amortização financeira foram calculadas pela empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda. contratada pela Prefeitura de Unaí para executar parte das atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Transparência Pública (CITP). Os investimentos foram estimados com a mesma proporção com relação à despesa total empenhada em 2022, 15,43%. Por fim, nas outras despesas correntes foi alocado o saldo residual de recursos, apurado após a destinação de 1,8% da Receita Corrente Líquida Consolidada (RCLC) para a reserva de contingência. Na Prefeitura de Unaí, as emendas parlamentares de execução impositiva foram consideradas parte das despesas correntes e/ou de capital. Embora sejam calculadas como percentual (1,2%) da RCLC, tanto no planejamento, isto é, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto na execução da despesa, as emendas impositivas não podem ser classificadas como passivos contingentes ou riscos fiscais passivos e, consequentemente, serem incorporadas à reserva de contingência. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 24/30 Tabela 6 3 Memória de Cálculo das Metas Anuais de Despesa da Prefeitura de Unaí (Valores em R$) Categorias Econômicas Grupos de Natureza de Despesa 2024 2025 2026 Despesas Correntes (I) 359.432.854,00 390.514.303,60 423.699.588,40 Pessoal e Encargos Sociais 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00 Juros e Encargos da Dívida 1.216.000,00 1.152.000,00 912.000,00 Outras Despesas Correntes 171.898.854,00 190.449.303,60 210.428.588,40 Despesas de Capital (II) 70.816.000,00 77.250.000,00 82.577.000,00 Investimentos 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00 Inversões Financeiras - - - Amortização Financeira 3.096.000,00 3.630.000,00 2.895.000,00 Reserva de Contingência (III) 8.543.466,00 9.258.206,40 10.024.401,60 Total (IV=I+II+III) 438.792.320,00 477.022.510,00 516.300.990,00 Fonte: Elaboração própria. Nota: Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Depois de fixadas as metas de despesa para os diferentes órgãos que integram o Poder Executivo, fez-se necessário averiguar o atendimento do disposto na LRF no que tange às despesas com pessoal e encargos sociais. Para tanto, calculou-se inicialmente a estimativa da receita corrente líquida consolidada do período 2024-2026. Tabela 7 - Estimativa da Receita Corrente Líquida Consolidada (RCLC) para o Período 2024-2026 (Valores em R$) Especificação 2024 2025 2026 Receitas Correntes (I) 539.080.000,00 584.610.000,00 631.891.000,00 Prefeitura de Unaí 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00 SAAE& 34.984.000,00 38.456.000,00 41.908.000,00 UNAPREV& 19.397.000,00 21.542.000,00 22.288.000,00 Deduções do Fundeb (II) 45.552.000,00 49.248.200,00 53.228.800,00 Contribuições do Servidor (III) & 18.698.000,00 20.797.000,00 21.524.000,00 Compensação entre Regimes (IV) & 193.000,00 220.000,00 227.000,00 Receita Corrente Líquida Consolidada (V=I-II-III-IV) 474.637.000,00 514.344.800,00 556.911.200,00 Fonte: Elaboração própria. Nota: & Os valores referentes ao SAAE e ao UNAPREV foram calculados segundo metodologias próprias. Em seguida, e tendo como parâmetro a RCLC de cada exercício, determinou-se o percentual destinado às despesas com pessoal e encargos sociais. Os resultados encontrados, conforme detalhado na Tabela 8, a seguir, evidenciam relativo controle, com índice apurado abaixo do limite prudencial (51,30%). Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 25/30 Tabela 8 - Relação Percentual entre Despesa Total com Pessoal e Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo no Período 2024-2026 (Valores em R$) Despesa com Pessoal por Órgão 2024 2025 2026 Prefeitura de Unaí 208.440.000,00 222.531.000,00 237.573.000,00 Servidores 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00 Terceirizados 22.122.000,00 23.618.000,00 25.214.000,00 SAAE& 16.101.000,00 16.713.000,00 17.290.000,00 UNAPREV [(-) Inativos e Pensionistas] & 1.773.000,00 1.985.000,00 2.238.000,00 Poder Executivo 226.314.000,00 241.229.000,00 257.101.000,00 % da Receita Corrente Líquida Consolidada 47,68 46,90 46,17 Fonte: Elaboração própria. Nota: & Os valores referentes ao SAAE e ao UNAPREV foram calculados segundo metodologias próprias. Após o estabelecimento das metas para receitas e despesas para o período 2024-2026, partiu-se para as metas de resultado primário e nominal. O resultado primário é definido como a diferença entre as receitas não-financeiras (primárias) e as despesas não-financeiras (primárias). Dito de outro modo, este resultado representa o esforço fiscal (contenção de despesas fiscais) que o Estado faz para assegurar os compromissos financeiros tais como o pagamento de juros e de amortizações da dívida pública, que por vezes superam as receitas financeiras. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 26/30 Tabela 9 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura de Unaí (Valores em R$) Especificação 2021ø 2022 2023 2024 2025 2026 Receitas Correntes (I) 311.937.240,64 313.513.000,00 398.987.000,00 484.699.000,00 524.612.000,00 567.695.000,00 Receita Tributária 55.511.740,64 64.600.000,00 82.726.000,00 105.828.000,00 114.679.000,00 124.267.000,00 Receita de Contribuições 4.552.000,00 3.666.000,00 4.570.000,00 4.590.000,00 4.930.000,00 5.270.000,00 Receita Patrimonial 709.500,00 286.000,00 2.359.000,00 13.067.000,00 14.159.000,00 15.342.000,00 Aplicações Financeiras (II) 592.500,00 192.000,00 2.260.000,00 12.954.000,00 14.037.000,00 15.211.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 117.000,00 94.000,00 99.000,00 113.000,00 122.000,00 131.000,00 Receita de Serviços 958.000,00 717.000,00 859.000,00 863.000,00 936.000,00 1.014.000,00 Transferências Correntes 249.106.000,00 242.609.000,00 305.993.000,00 358.066.000,00 387.431.000,00 419.118.000,00 Outras Receitas Correntes 1.100.000,00 1.635.000,00 2.480.000,00 2.285.000,00 2.477.000,00 2.684.000,00 Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 311.344.740,64 313.321.000,00 396.727.000,00 471.745.000,00 510.575.000,00 552.484.000,00 Receitas de Capital (IV) 10.640.000,00 14.456.000,00 11.621.000,00 23.482.000,00 25.448.000,00 27.574.000,00 Operações de Crédito (V) 3.000.000,00 9.821.000,00 2.184.000,00 2.050.000,00 2.221.000,00 2.407.000,00 Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - - Alienação de Bens (VII) 1.540.000,00 11.000,00 2.308.000,00 577.000,00 626.000,00 678.000,00 Transferência de Capital 6.100.000,00 4.624.000,00 7.129.000,00 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00 Outras Receitas de Capital - - - - - - Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) 6.100.000,00 4.624.000,00 7.129.000,00 20.855.000,00 22.601.000,00 24.489.000,00 Deduções das Receitas Correntes (IX) -33.869.400,00 -31.350.000,00 -39.423.800,00 -45.552.000,00 -49.248.200,00 -53.228.800,00 Receitas Primárias (X)=(III+VIII-IX) 283.575.340,64 286.595.000,00 364.432.200,00 447.048.000,00 483.927.800,00 523.744.200,00 Despesas Correntes (XI) 239.528.737,90 238.544.384,44 293.877.202,40 359.432.854,00 390.514.303,60 423.699.588,40 Pessoal e Encargos Sociais 139.404.285,40 143.341.000,00 161.053.000,00 186.318.000,00 198.913.000,00 212.359.000,00 Juros e Encargos da Dívida (XII) 825.550,00 1.954.000,00 2.120.000,00 1.216.000,00 1.152.000,00 912.000,00 Outras Despesas Correntes 99.298.902,50 93.249.384,44 130.704.202,40 171.898.854,00 190.449.303,60 210.428.588,40 Despesas Fiscais Correntes (XIII)=(XI-XII) 238.703.187,90 236.590.384,44 291.757.202,40 358.216.854,00 389.362.303,60 422.787.588,40 Despesas de Capital (XIV) 33.258.400,00 32.785.000,00 51.316.000,00 70.816.000,00 77.250.000,00 82.577.000,00 Investimentos 30.557.075,00 30.063.000,00 47.799.000,00 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00 Inversões Financeiras 109.725,00 - - - - - Amortização da Dívida (XV) 2.591.600,00 2.722.000,00 3.517.000,00 3.096.000,00 3.630.000,00 2.895.000,00 Despesas Fiscais de Capital (XVI)=(XIV-XV) 30.666.800,00 30.063.000,00 47.799.000,00 67.720.000,00 73.620.000,00 79.682.000,00 Reserva de Contingência (XVII) 2.926.000,00 9.382.920,00 7.047.597,60 8.543.466,00 9.258.206,40 10.024.401,60 Despesas do Poder Legislativo (XVIII) 12.994.702,74 15.906.695,56 18.943.400,00 23.836.680,00 23.789.290,00 25.739.210,00 Despesas Primárias (XIX)=(XIII+XVI+XVII+XVIII) 285.290.690,64 291.943.000,00 365.547.200,00 458.317.000,00 496.029.800,00 538.233.200,00 Resultado Primário (XX=X-XIX) -1.715.350,00ø -5.348.000,00 -1.115.000,00 -11.269.000,00 -12.102.000,00 -14.489.000,00 Fonte: Elaboração própria. Nota: Todos os dados dizem respeito às metas fixadas em cada ano pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pertinente. ø Com relação a 2021, identificou-se na LDO aprovada que há mais de um valor para o repasse do Poder Legislativo. Dessa forma, os resultados para 2021 não têm a mesma consistência e a lógica aritmética observada nos demais anos. Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. O resultado nominal é calculado a partir da variação da dívida consolidada líquida entre períodos. Assim sendo, a obtenção do resultado nominal requer que a meta de resultado primário seja contemplada. É muito importante destacar que as informações de 2021 e 2022 não são metas, mas os resultados reais, os quais foram obtidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 27/30 A necessidade de inserir os resultados de execução na demonstração do resultado nominal em painel, diferentemente do que ocorre com o resultado primário, decorre do fato do resultado nominal ser calculado por variações anuais. Dessa forma, somente assim é possível alcançar coerência no cálculo da meta de resultado nominal para o primeiro ano de planejamento, cuja referência é o valor apurado para o último ano de execução finalizada. Abaixo, o quadro de evolução da dívida pública, bem como o painel de resultado nominal são apresentados para a Prefeitura de Unaí, nas Tabelas 10 e 11, respectivamente. Tabela 10 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida da Prefeitura de Unaí (Valores em R$) Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Dívida Consolidada (I) 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00 Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00 Deduções (II) 87.514.000,00 143.042.000,00 70.787.000,00 78.442.000,00 85.318.000,00 93.021.000,00 Disponibilidade de Caixa/Bancos 89.874.000,00 149.450.000,00 73.732.000,00 81.325.000,00 88.522.000,00 96.581.000,00 Aplicações Financeiras - - - - - - Ativo Realizável 546.000,00 254.000,00 651.000,00 565.000,00 527.000,00 509.000,00 (-) Restos a Pagar Processados 2.906.000,00 6.662.000,00 3.596.000,00 3.448.000,00 3.731.000,00 4.069.000,00 Dívida Consolidada Líquida (I-II) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00 Fonte: Elaboração própria. Todos os dados foram fornecidos pela empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda.. Nota: Sinal convencional utilizado: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. Tabela 11 - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Unaí (Valores em R$) Especificação 2021 (a) 2022 (b) 2023 (c) 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) Dívida Consolidada (I) 21.614.000,00 24.097.000,00 21.134.000,00 18.038.000,00 14.408.000,00 11.847.000,00 Deduções (II) 87.514.000,00 143.042.000,00 70.787.000,00 78.442.000,00 85.318.000,00 93.021.000,00 Disponib. de Caixa/Bancos 89.874.000,00 149.450.000,00 73.732.000,00 81.325.000,00 88.522.000,00 96.581.000,00 Aplicações Financeiras - - - - - - Ativo Realizável 546.000,00 254.000,00 651.000,00 565.000,00 527.000,00 509.000,00 (-) Restos a Pagar Processados 2.906.000,00 6.662.000,00 3.596.000,00 3.448.000,00 3.731.000,00 4.069.000,00 Dívida Consolidada Líquida (III=I-II) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00 Receita de Privatizações (IV) - - - - - - Passivos Reconhecidos (V) - - - - - - Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) -65.900.000,00 -118.945.000,00 -49.653.000,00 -60.404.000,00 -70.910.000,00 -81.174.000,00 Resultado Nominal ... (b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) -53.045.000,00 69.292.000,00 -10.751.000,00 -10.506.000,00 -10.264.000,00 Fonte: Elaboração própria. Todos os dados foram fornecidos pela empresa Rodrigues e Braga Contabilidade e Tecnologia da Informação Ltda.. Nota: Sinais convencionais utilizados: - Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. ... Dado numérico não disponível. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 28/30 5.PROJEÇÕES PARA O PIB DO MUNICÍPIO A Diretoria de Estatística e Informações (DEI) da Fundação João Pinheiro (DEI/FJP) não disponibiliza informações sobre o PIB de Unaí de 2021 e 2022 (FJP, 2023a). A instituição tampouco realiza projeções para o PIB do Município para o período 2024-2026. Dessa forma, e considerando a necessidade de demonstrar a razão entre as metas fiscais e o PIB do Município, foram utilizados indicadores macroeconômicos de diferentes fontes para gerar essas projeções. De acordo com a DEI/FJP, o PIB de Unaí em 2020 a preços correntes foi de R$ 3.323.472.162,00 (FJP, 20223a). A variação real do PIB de Minas Gerais foi de 4,9% em 2021 e 3,5% em 2022 (FJP, 2023b). Este resultado mostra que em 2022 a atividade econômica no Estado foi melhor do que o resultado global da economia brasileira, que atingiu 2,9% (IBGE, 2023). Na projeção do PIB de Unaí em valores reais a partir de 2021, foram utilizados os resultados de variação real do PIB de Minas Gerais em 2021 e 2022, 4,9% e 3,5%, respectivamente. A partir de 2023, optou-se pelas projeções para o PIB do Brasil, nos mesmos termos utilizados nas projeções de receita. Para encontrar o valor nominal do PIB do Município, e dada a inexistência de informações da DEI/FJP sobre o deflator implícito do PIB municipal ou estadual a partir de 2021, foram considerados os resultados do deflator implícito do PIB do Brasil em 2021 e 2022, de 11,38% e 8,28%, respectivamente (IPEADATA, 2023). Já a partir de 2023, trabalhou-se com a inflação projetada para o período 2023-2026, equivalente a 6,76%. Utilizando os dados das Tabelas 1 e 2, assim como as informações do CEI/FJP e do IBGE, foram calculados os seguintes valores para o PIB de Unaí no período 2021-2026: Tabela 12 3 Projeções para o PIB de Unaí no Período 2021-2026 Anos Variáveis Variação Real do PIB de Minas Gerais (%) Deflator Implícito do PIB do Brasil (%) Variação Real do PIB Nacional (%) Inflação pelo IPCA (%) Projeções para o PIB Real de Unaí (R$) Projeções para o PIB Nominal de Unaí (R$) 2021 4,9 11,38 ... ... 3.486.322.297,94 3.883.065.775,44 2022 3,5 8,28 ... ... 3.608.343.578,37 4.351.744.048,41 2023 ... ... 0,9 6,76 3.640.818.670,57 4.687.735.243,59 2024 ... ... 2,0 6,76 3.713.635.043,98 5.104.718.668,98 2025 ... ... 1,5 6,76 3.769.339.569,64 5.531.544.615,77 2026 ... ... 1,5 6,76 3.825.879.663,19 5.994.059.187,27 Fonte: Elaboração própria. Nota: Nas projeções, trabalhou-se com informações da FJP (2023a; 2023b), IBGE (2023), IPEADATA (2023), UN (2023a) e TCB (2023). Sinais convencionais utilizados: .. Não se aplica dado numérico. ... Dado numérico não disponível. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 29/30 6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Economia, Secretaria do Tesouro Nacional. 3 13ª ed. 3 Brasília: Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública, Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2022 (Versão 2). 689 p. Válido a partir do exercício financeiro de 2023 (Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022). Disponível em: <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_ PUBLICACAO_ANEXO:16605> Acesso em: 6 mar. 2023. DEBUS, Ilvo; MORGADO, Jeferson Vaz. Orçamento Público. 3. Ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 293 p. ERUMBAN; Abdul Azeez; DE VRIES, Klaas. Global Growth Projections for The Conference Board Global Economic Outlook 2019. Disponível em: <https://www.conferenceboard.org/pdfdownload.cfm?masterProductID=19220>. Acesso em: 15 fev. 2023. (Economics Program Working Paper Series 3 November 2018.) FJP. Fundação João Pinheiro. Diretoria de Estatística e Informações. Anexo Estatístico: Produto Interno Bruto dos Municípios de Minas Gerais | 2010-2020 (Google Drive). Disponível em: <https://docs.google.com/spreadsheets/d/1eY8sLgi8-_GvryldI-cSAvaTCW7alCP/edit#gid=691645611>. Acesso em: 3125 mar. 2023(a). ______. Fundação João Pinheiro. Informativo FJP: Contas Regionais. PIB 3 MG | 4º Trimestre de 2022. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/ 1n4GCHh0Pz95BtjNj4s_iofWWqRUcQeZ0/view>. Acesso em: 25 mar. 2023(b). GREENE,Willian H.. Econometric Analysis. 5. Ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1026 p. GUJARATI, Damodar N.. Econometria Básica. 1. Ed. São Paulo: Makron Books, 2000. 846 p. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/ explica/pib.php>. Acesso em: 25 mar. 2023. IPEADATA. Disponível em: <http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx>. Acesso em: 25 mar. 2023. JOHNSTON, Jack; DINARDO, John. Econometric Methods. 4. Ed. McGraw-Hill, 1997. 531 p. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2. Ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 315 p. Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais - 30/30 SACHS, Jeffrey D.; LARRAIN B., Felipe. Macroeconomia: Em uma Economia Global. 4. Ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004. 848 p. TCB. The Conference Board. The Conference Board | Global Economic Outlook | February 2023. Disponível em: <https://www.conference-board.org/topics/global-economic-outlook/>. Acesso em: 15 fev. 2023. UN. United Nations. World Economic Situation and Prospects 2023. Disponível em: < https://desapublications.un.org/file/1113/download>. Acesso em: 15 fev. 2023(a). ______. United Nations. World Economic Situation and Prospects 2023 | Regional Press Releases. Disponível em: < https://www.un.org/development/desa/dpad/wpcontent/uploads/sites/45/WESP2023_PR_LAC_E.pdf >. Acesso em: 15 fev. 2023(b). Unaí, 14 de abril de 2023. Dr.DANILO BIJOS CRISPIM Economista Corecon MG 6715 | CNPEF 373 Matrícula 10.007-8 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Metas Fiscais Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais Serviço Municipal de Saneamento Básico Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS DO EXERCÕCIO DE 2024 Com base na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue metodologia de c·lculo, relatÛrios e demonstrativos para a elaboraÁ„o da Lei de Diretrizes OrÁament·rias do exercÌcio de 2024. Metodologia e MemÛria de C·lculo das Metas Anuais Receitas Para a projeÁ„o do triÍnio 2024-2026, foi aplicado o fator de projeÁ„o nominal acumulado sobre as receitas arrecadadas no exercÌcio de 2022. Esse fator foi obtido utilizando o IPCA e o Crescimento mÈdio do consumo de ·gua na cidade de UnaÌ, de acordo com a tabela seguir. Itens 2022 2023 2024 2025 2026 IPCA 5,62 5,90 4,02 3,80 3,77 Crescimento do consumo de ·gua 1,0749 1,0743 1,0721 1,0738 1,0734 Fator de projeÁ„o nominal acumulado 1,1311 1,1322 1,2445 1,3562 1,4673 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria utilizando os dados de: Focus - RelatÛrio de Mercado, Expectativa de mercado de 03/03/2023. DisponÌvel em: <https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20230303.pdf> Receitas por fonte de recurso Recurso: 1.501 - Outros Recursos n„o Vinculados 2024 2025 2026 1.3.2.1.01.0.1.03 RemuneraÁ„o de DepÛsitos Banc·rios -Principal - Saae 1.300.000,00 1.429.000,00 1.557.000,00 1.3.2.2.01.0.1.03 Dividendos - principal - Saae 3.000,00 4.000,00 4.000,00 Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 1.6.9.9.50.1.1 ServiÁos de Saneamento B·sico – Abastecimento de £gua - Principal 17.689.000,00 19.444.000,00 21.190.000,00 1.6.9.9.50.2.1 ServiÁos de Saneamento B·sico – Esgotamento Sanit·rio - Principal 13.235.000,00 14.548.000,00 15.854.000,00 1.6.9.9.50.9.1 Outros ServiÁos Sujeitos ‡ RegulaÁ„o – Principal 1.015.000,00 1.116.000,00 1.216.000,00 1.9.1.1.01.0.1.03 Multas previstas em legislaÁ„o especÌfica - Principal - Saae 656.000,00 721.000,00 786.000,00 1.9.2.2.99.0.1.03 Outras RestituiÁıes - Principal- Saae 1.086.000,00 1.194.000,00 1.301.000,00 Total 34.984.000,00 38.456.000,00 41.908.000,00 Recurso: 1.754 - Recursos de OperaÁıes de CrÈdito 2.1.1.2.52.0.1.03 OperaÁıes de CrÈdito Internas para Programas de Saneamento - Principal 6.500.000,00 0,00 0,00 Total 6.500.000,00 0,00 0,00 Recurso: 1.756 - Recursos de AlienaÁ„o de Bens/Ativos - AdministraÁ„o Indireta 1.3.2.1.01.0.1.03 RemuneraÁ„o de DepÛsitos Banc·rios - Principal – Saae 12.000,00 13.000,00 14.000,00 Total 12.000,00 13.000,00 14.000,00 Total Geral 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria. Despesas A projeÁ„o das despesas com Pessoal e Encargos e de Outras Despesas Correntes, foi calculado com base no valor empenhado no ano de 2022 multiplicado pelo IPCA e pelo Ìndice de aumento vegetativo das despesas, dado pela diferenÁa dos valores empenhados em 2021 e 2022 os quais foram 1,16% para as despesas com Pessoal e Encargos e de 1,17% para as Outras Despesas Correntes. Feito isso, as despesas com investimentos s„o o saldo residual decorrente da receita projetada para 2024 menos as despesas j· mencionadas nos par·grafos anteriores. Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br Despesas EspecificaÁıes Fonte de recuso 2024 2025 2026 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1.501 13.613.000,00 14.130.000,00 14.618.000,00 3.1.90.13.00 - ObrigaÁıes patronais - INSS 1.501 90.000,00 94.000,00 97.000,00 3.1.90.16.00 - Outras despesas vari·veis - pessoal civil 1.501 417.000,00 433.000,00 448.000,00 3.1.90.94.00 - IndenizaÁıes e restituiÁıes trabalhistas 1.501 537.000,00 557.000,00 576.000,00 3.1.91.13.00 - ObrigaÁıes patronais - UNAPREV 1.501 1.444.000,00 1.499.000,00 1.551.000,00 3.2.90.21.00 - Juros sobre a dÌvida por contrato 1.501 110.000,00 115.000,00 119.000,00 3.3.90.08.00 - Outros benefÌcios assistenciais do servidor ou do militar 1.501 18.000,00 19.000,00 20.000,00 3.3.90.14.00- Di·rias - pessoal civil 1.501 25.000,00 26.000,00 27.000,00 3.3.90.30.00 - Material de consumo 1.501 4.492.000,00 4.681.000,00 4.860.000,00 3.3.90.31.00 - PremiaÁıes culturais, artÌsticas, cientÌficas, desportivas e outras 1.501 6.000,00 6.000,00 7.000,00 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviÁo para distribuiÁ„o gratuita 1.501 5.000,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoÁ„o 1.501 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.35.00 - ServiÁos de consultoria 1.501 10.000,00 10.000,00 11.000,00 3.3.90.36.00 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa fÌsica 1.501 87.000,00 91.000,00 94.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 1.501 8.273.000,00 9.101.000,00 11.043.000,00 3.3.90.40.00 - ServiÁos de tecnologia da informaÁ„o e comunicaÁ„o - pessoa jurÌdica 1.501 1.282.000,00 1.330.000,00 1.376.000,00 Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br 3.3.90.47.00 - ObrigaÁıes tribut·rias e contributivas 1.501 617.000,00 641.000,00 663.000,00 3.3.90.91.00 - SentenÁas judiciais 1.501 9.000,00 10.000,00 10.000,00 3.3.90.92.00 - Despesas de exercÌcios anteriores 1.501 2.000,00 3.000,00 3.000,00 3.3.90.93.00 - IndenizaÁıes e restituiÁıes 1.501 8.000,00 8.000,00 8.000,00 3.3.91.97.00 - Aporte para cobertura do dÈficit atuarial do raps 1.501 1.141.000,00 1.177.000,00 1.210.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e instalaÁıes 1.501 1.031.000,00 2.666.000,00 3.228.000,00 1.756 6.500.000,00 - - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 1.501 1.287.000,00 1.355.000,00 1.419.000,00 1.754 12.000,00 13.000,00 14.000,00 4.4.90.61.00 - AquisiÁ„o de imÛveis 1.501 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.5.90.61.00 - AquisiÁ„o de imÛveis 1.501 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.6.90.71.00 - Principal da dÌvida contratual resgatado 1.501 468.000,00 486.000,00 502.000,00 4.6.90.73.00 - CorreÁ„o monet·ria ou cambial da dÌvida contratual 1.501 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Total 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria. Categoria EconÙmica e Grupos de Natureza de Despesa 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES (I) 32.191.000,00 33.942.000,00 36.752.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 16.101.000,00 16.713.000,00 17.290.000,00 Juros e Encargos da DÌvida 110.000,00 115.000,00 119.000,00 Outras Despesas Correntes 15.980.000,00 17.114.000,00 19.343.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 9.305.000,00 4.527.000,00 5.170.000,00 Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br Investimentos 8.832.000,00 4.036.000,00 4.663.000,00 Inversıes Financeiras 0,00 0,00 0,00 AmortizaÁ„o Financeira 473.000,00 491.000,00 507.000,00 RESERVA DE CONTING NCIA (III) 0,00 0,00 0,00 TOTAL (IV=I+II+III) 41.496.000,00 38.469.000,00 41.922.000,00 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria. Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com AlienaÁ„o de Ativos Segue tabela do resumo das movimentaÁıes no perÌodo de 2020 a 2022. Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com a AlienaÁ„o de Ativos 2022 2021 2020 Saldos de exercÌcios anteriores 76.965,04 75.172,20 74.546,90 AlienaÁ„o de Bens 44.056,00 0,00 0,00 Rendimento de AplicaÁıes Financeira de AlienaÁ„o de Bens 10.650,45 1.792,84 849,81 Investimentos 0,00 0,00 0,00 DeduÁıes 0,00 0,00 224,51 Saldo Final do ExercÌcio 132.150,32 76.965,04 75.172,20 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados do movimento financeiro da conta. Montante da dÌvida p˙blica EspecificaÁ„o 2022 2023 2024 2025 Ativo DisponÌvel 10.758.842,17 11.730.210,66 11.730.210,66 11.730.210,66 (-) Restos a Pagar Processados 265.983,98 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar N„o Processados 4.202.448,95 0,00 0,00 0,00 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados dos Demonstrativos da DÌvida Flutuante de 2022 e de 2023. Saae – ServiÁo Municipal de Saneamento B·sico CNPJ: 25.838.855/0001-17 – InscriÁ„o Estadual: 704.746.754.00-01 __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista – CEP: 38613-652 – Fone: (38) 3676-1521 – UnaÌ-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: saae@saaeunai.mg.gov.br PatrimÙnio lÌquido EspecificaÁıes 2022 2021 2020 PatrimÙnio/Capital 144.454.226,37 54.258.858,20 51.550.740,22 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 90.195.368,17 2.708.117,98 3.015.670,58 Fonte: ElaboraÁ„o prÛpria com dados dos Balancetes Patrimoniais de 2020, 2021 e 2022. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Metas Fiscais Metodologia de Previsão da Arrecadação e Memória de Cálculo das Metas Fiscais Regime Próprio de Previdência Social INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 1 Dados para Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2024 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ-UNAPREV UnaÌ-MG 2023 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 2 Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias para 2024 Apresentamos a Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·ria (LDO) de 2024, baseado no estudo histÛrico do desempenho de receitas e despesas desse RPPS, nos termos da LRF/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021; e o C·lculo Atuarial de 2023 em fase da Portaria MPS 464/2018, Nota SEI nº 10/2021/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME e ainda Portaria MTP nº 1467 de 02 de junho de 2022 e Oficio-Curcular TCE-MG nº 16.935/2022, com vistas a subsidiar a elaboraÁ„o dos anexos necess·rios ao acompanhamento do texto da LDO do exercÌcio de 2024. Metodologia e memÛria de c·lculo das metas anuais Para efeito das receitas, admitiu-se como base de c·lculo para contribuiÁıes funcionais e patronais, a competÍncia de dezembro de 2022, Data Base de 31 de dezembro de 2022 corrigidas monetariamente segundo o Ìndice de recomposiÁ„o utilizado pela administraÁ„o publica municipal. ApÛs apurada nova base de c·lculo, projetou-se o valor futuro das contribuiÁıes admitindo correÁıes futuras esperadas, bem como, o crescimento natural das despesas de pessoal. Todas as estimativas de receitas observaram o mesmo critÈrio de atualizaÁ„o, excetuando a receita de aporte financeiro que atualmente tem seu valor fixado pela Lei 3.399, de 9 de setembro de 2021. Para efeito das estimativas das despesas foi considerado o histÛrico da execuÁ„o de exercÌcios anteriores, excluÌdos fatos excepcionais advindos de decisıes pontuais do Conselho de AdministraÁ„o em conjunto com a presidÍncia deste RPPS. Considerou-se nas projeÁıes, o crescimento esperado em decorrÍncia de reajuste de benefÌcios e inclusıes de novos segurados. Contudo, existe precariedade nas premissas adotadas para estimar novas inclusıes, vez que falta a este Instituto informaÁıes mais detalhadas da vida laboral da totalidade de seus segurados. Veja: Vari·veis 2022 2023 2024 2025 2026 IPCA 5,79 5,78 3,93 3,50 3,50 PIB nacional 2,20 0,79 1,50 1,90 2,00 Meta Taxa Selic 13,75 12,75 9,75 9,00 8,50 Fonte: Boletim Focus, Banco Central, IBGE e IPEA. Prioridade e metas do Instituto de PrevidÍncia dos Servidores P˙blicos Municipais de UnaÌ. Para melhor equilÌbrio financeiro e atender as necessidades do RPPS È primordial manter atenÁ„o ‡ continuidade dos programas existentes e suas respectivas aÁıes para 2024. INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 3 ConsideraÁıes finais Ressaltamos que mudanÁas no Regime Geral de PrevidÍncia – RGP em 2021, 2022 e 2023, como: Leis Federais podem ocasionar incremento na despesa deste RPPS, e, a alteraÁ„o na proposiÁ„o de amortizaÁ„o do dÈficit atuarial tambÈm importa em substanciais alteraÁıes nas receitas deste Instituto de PrevidÍncia. Ainda, integram essa Proposta os anexos de Metas Fiscais. Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLU«ÃO DO PATRIM‘NIO LÕQUIDO AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso III) R$ 1,00 REGIME PREVIDENCI£RIO PATRIM‘NIO LÕQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % PatrimÙnio 114.509.995,87 92,90 100.777.481,39 94,85 82.657.643,82 81,72 Reservas ... ... ... Lucros ou PrejuÌzos Acumulados 8.754.229,97 7,10 5.479.566,12 5,15 18.496.153,55 18,28 TOTAL 123.264.225,84 100 106.257.047,51 100 101.153.797,37 100 Fonte: Balancete Cont·bil e BalanÁo Patrimonial – Sistema Sonner, referente; 31 de Dezembro de 2022 e arquivos cont·beis do Unaprev de 2021 e 2020. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI£RIAS DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alÌnea <a=) RECEITAS PREVIDENCI£RIAS 2020 2021 20 22 RECEITAS TOTAL RECEITAS CORRENTES – (I) 33.701.267,98 27.126.911,46 33.284.835,15 24.908.509,40 41.913.675,92 31.144.048,80 Receitas de ContribuiÁıes dos Segurados 10.661.188,68 11.103.418,40 15.939.766,78 Ativo Inativo Pensionista Receita de ContribuiÁıes Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receita Imobili·ria Receita de Valores Imobili·rios Outras Receitas Patrimoniais Receita de ServiÁos Outras Receitas Correntes 10.467.073,25 189.514,46 4.600,97 12.151.393,13 12.151.393,13 4.189.782,19 4.189.782,19 55.285,40 10.865.862,57 223.470,34 14.085,49 13.495.044,56 13.495.044,56 12.023,51 12.023,51 232.183,98 15.533.647,14 386.637,37 19.482,27 15.786.785, 22 15.786.785, 22 429.881,68 429.881,68 348.956,19 CompensaÁ„o Previdenci·ria do RGPS para o RPPS Aporte PeriÛdico para AmortizaÁ„o de DÈficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes 69.262,06 6.574.356,52 65.838,95 7.039.412,79 72.056,30 9.336.229,45 RECEITAS DE CAPITAL (III) - 1.336.912,96 - AlienaÁ„o de Bens, Direitos e Ativos - 1.336.912,96 - AmortizaÁ„o de EmprÈstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCI£RIAS - (IV) = (I+III-II) 27.126.911,46 26.245.422,36 32.577.446,17 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 4 DESPESAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS 2020 2021 2022 BenefÌcios - Civil 23.866.842,83 24.842.829,71 31.728.906,43 Aposentadorias 19.802.161,43 20.377.658,05 26.286.906,43 Pensıes Outros BenefÌcios Previdenci·rios 4.064.681,40 4.465.171,66 5.441.801,87 BenefÌcio Militar Reformas Pensıes - - - Outros BenefÌcios Previdenci·rios - - Outras Despesas Previdenci·rias 1.097.733,16 273.483,53 207.964,31 CompensaÁ„o Previdenci·ria do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenci·rias - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCI£RIAS RPPS (V) 24.964.575,99 25.116.313,24 31.936.672,61 RESULTADO PREVIDENCI£RIO (VI) = (IV-V) 2.162.335,47 1.129.109,12 640.773,56 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÕCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 90.411.769,65 91.058.590,90 97.173.618,87 RESERVA OR«AMENT£RIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 6.342.040,27 5.396.039,00 4.716.799,43 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCI£RIO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de AmortizaÁ„o – ContribuiÁ„o Patronal Suplementar Plano de AmortizaÁ„o – Aporte PeriÛdico de Valores Predefinidos 6.574.356,52 7.039.412,79 9.336.229,45 Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de DÈficit Atuarial 6.574.356,52 7.039.412,79 9.336.229,45 BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021 2022 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 8.163,45 - 4.989,27 INVESTIMENTOS E APLICA«’ES 91.050.427,45 97.173.618,87 114.414.537,33 OUTROS Bens e Direitos - - - PROJE«ÃO ATUARIAL DO REGIME PR”PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCI£RIO EXERCÕCIO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS ( a ) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS ( b ) RESULTADO PREVIDENCI£RIO ( c ) = ( a - b ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO (d) = (d Exerc. Anterior + c) 2022 R$ 112.448.834,21 2023 61.147.511,64 R$ 32.416.115,54 R$ 28.731.396,10 R$ 141.180.230,31 2024 52.105.221,47 R$ 57.492.902,25 -R$ 5.387.680,78 R$ 135.792.549,53 2025 58.644.241,12 R$ 61.432.365,60 -R$ 2.788.124,48 R$ 133.004.425,05 2026 61.908.705,24 R$ 64.117.272,29 -R$ 2.208.567,05 R$ 130.795.858,01 2027 65.681.226,36 R$ 68.552.883,03 -R$ 2.871.656,67 R$ 127.924.201,33 2028 64.074.904,44 R$ 74.021.353,51 -R$ 9.946.449,07 R$ 117.977.752,26 2029 63.393.223,57 R$ 77.304.094,00 -R$ 13.910.870,43 R$ 104.066.881,83 2030 62.018.867,44 R$ 81.226.476,60 -R$ 19.207.609,16 R$ 84.859.272,66 2031 60.443.486,11 R$ 85.161.871,74 -R$ 24.718.385,63 R$ 60.140.887,03 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 5 2032 R$ 63.284.096,56 R$ 87.331.654,02 -R$ 24.047.557,46 R$ 36.093.329,57 2033 R$ 61.852.921,82 R$ 90.855.626,76 -R$ 29.002.704,94 R$ 7.090.624,64 2034 R$ 61.909.700,83 R$ 93.424.358,32 -R$ 31.514.657,49 -R$ 24.424.032,85 2035 R$ 60.172.032,98 R$ 96.065.551,47 -R$ 35.893.518,49 -R$ 60.317.551,34 2036 R$ 60.035.177,09 R$ 97.062.562,40 -R$ 37.027.385,31 -R$ 97.344.936,65 2037 R$ 59.644.732,55 R$ 98.830.360,37 -R$ 39.185.627,82 -R$ 136.530.564,47 2038 R$ 58.511.419,39 R$ 101.631.085,78 -R$ 43.119.666,39 -R$ 179.650.230,86 2039 R$ 59.359.392,16 R$ 103.261.790,54 -R$ 43.902.398,38 -R$ 223.552.629,24 2040 R$ 59.765.656,28 R$ 104.314.691,74 -R$ 44.549.035,46 -R$ 268.101.664,70 2041 R$ 59.316.535,77 R$ 104.262.349,79 -R$ 44.945.814,02 -R$ 313.047.478,72 2042 R$ 58.634.303,56 R$ 104.105.549,55 -R$ 45.471.245,99 -R$ 358.518.724,71 2043 R$ 57.986.856,02 R$ 103.921.555,44 -R$ 45.934.699,42 -R$ 404.453.424,13 2044 R$ 58.309.170,05 R$ 103.687.083,11 -R$ 45.377.913,06 -R$ 449.831.337,19 2045 R$ 58.027.713,19 R$ 102.215.434,31 -R$ 44.187.721,12 -R$ 494.019.058,31 2046 R$ 57.733.291,80 R$ 100.623.028,74 -R$ 42.889.736,94 -R$ 536.908.795,25 2047 R$ 57.496.526,67 R$ 98.599.232,44 -R$ 41.102.705,77 -R$ 578.011.501,02 2048 R$ 57.276.971,91 R$ 96.435.210,04 -R$ 39.158.238,13 -R$ 617.169.739,15 2049 R$ 56.730.538,41 R$ 94.922.283,81 -R$ 38.191.745,40 -R$ 655.361.484,55 2050 R$ 56.397.237,58 R$ 92.803.148,84 -R$ 36.405.911,26 -R$ 691.767.395,81 2051 R$ 56.107.515,27 R$ 90.320.795,40 -R$ 34.213.280,13 -R$ 725.980.675,94 2052 R$ 55.821.663,02 R$ 87.663.512,50 -R$ 31.841.849,48 -R$ 757.822.525,42 2053 R$ 55.478.822,06 R$ 85.014.805,27 -R$ 29.535.983,21 -R$ 787.358.508,63 2054 R$ 55.320.025,27 R$ 81.802.546,07 -R$ 26.482.520,80 -R$ 813.841.029,43 2055 R$ 55.144.072,84 R$ 78.569.219,34 -R$ 23.425.146,50 -R$ 837.266.175,93 2056 R$ 6.535.561,02 R$ 75.390.206,28 -R$ 68.854.645,26 -R$ 906.120.821,19 2057 R$ 6.156.631,56 R$ 71.894.810,43 -R$ 65.738.178,87 -R$ 971.859.000,06 2058 R$ 5.810.968,80 R$ 68.260.392,26 -R$ 62.449.423,46 -R$ 1.034.308.423,52 2059 R$ 5.484.021,46 R$ 64.555.595,49 -R$ 59.071.574,03 -R$ 1.093.379.997,55 2060 R$ 5.167.372,57 R$ 60.828.996,87 -R$ 55.661.624,30 -R$ 1.149.041.621,85 2061 R$ 4.842.595,87 R$ 57.208.168,04 -R$ 52.365.572,17 -R$ 1.201.407.194,02 2062 R$ 4.533.879,61 R$ 53.596.356,54 -R$ 49.062.476,93 -R$ 1.250.469.670,95 2063 R$ 4.220.283,08 R$ 49.999.479,37 -R$ 45.779.196,29 -R$ 1.296.248.867,24 2064 R$ 3.917.931,55 R$ 46.517.355,13 -R$ 42.599.423,58 -R$ 1.338.848.290,82 2065 R$ 3.623.537,36 R$ 43.135.043,08 -R$ 39.511.505,72 -R$ 1.378.359.796,54 2066 R$ 3.337.931,09 R$ 39.860.100,08 -R$ 36.522.168,99 -R$ 1.414.881.965,53 2067 R$ 3.071.529,27 R$ 36.768.874,54 -R$ 33.697.345,27 -R$ 1.448.579.310,80 2068 R$ 2.799.251,09 R$ 33.691.464,48 -R$ 30.892.213,39 -R$ 1.479.471.524,19 2069 R$ 2.546.436,79 R$ 30.788.389,84 -R$ 28.241.953,05 -R$ 1.507.713.477,24 2070 R$ 2.307.444,76 R$ 28.040.259,07 -R$ 25.732.814,31 -R$ 1.533.446.291,55 2071 R$ 2.082.290,66 R$ 25.442.286,75 -R$ 23.359.996,09 -R$ 1.556.806.287,64 2072 R$ 1.870.234,67 R$ 22.988.776,48 -R$ 21.118.541,81 -R$ 1.577.924.829,45 2073 R$ 1.672.532,33 R$ 20.686.970,14 -R$ 19.014.437,81 -R$ 1.596.939.267,26 2074 R$ 1.496.638,33 R$ 18.593.725,57 -R$ 17.097.087,24 -R$ 1.614.036.354,50 2075 R$ 1.319.736,58 R$ 16.557.087,14 -R$ 15.237.350,56 -R$ 1.629.273.705,06 2076 R$ 1.164.122,62 R$ 14.702.665,40 -R$ 13.538.542,78 -R$ 1.642.812.247,84 2077 R$ 1.022.286,02 R$ 13.002.973,58 -R$ 11.980.687,56 -R$ 1.654.792.935,40 2078 R$ 894.582,67 R$ 11.457.491,64 -R$ 10.562.908,97 -R$ 1.665.355.844,37 2079 R$ 783.087,84 R$ 10.095.003,90 -R$ 9.311.916,06 -R$ 1.674.667.760,43 2080 R$ 675.207,56 R$ 8.764.307,50 -R$ 8.089.099,94 -R$ 1.682.756.860,37 2081 R$ 584.444,82 R$ 7.631.217,27 -R$ 7.046.772,45 -R$ 1.689.803.632,82 2082 R$ 499.460,71 R$ 6.569.323,26 -R$ 6.069.862,55 -R$ 1.695.873.495,37 2083 R$ 425.947,66 R$ 5.639.840,98 -R$ 5.213.893,32 -R$ 1.701.087.388,69 2084 R$ 360.289,11 R$ 4.803.160,77 -R$ 4.442.871,66 -R$ 1.705.530.260,35 2085 R$ 303.508,39 R$ 4.074.588,02 -R$ 3.771.079,63 -R$ 1.709.301.339,98 2086 R$ 253.816,85 R$ 3.429.298,25 -R$ 3.175.481,40 -R$ 1.712.476.821,38 2087 R$ 211.729,38 R$ 2.882.161,63 -R$ 2.670.432,25 -R$ 1.715.147.253,63 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 6 2088 R$ 172.351,58 R$ 2.364.340,41 -R$ 2.191.988,83 -R$ 1.717.339.242,46 2089 R$ 141.760,01 R$ 1.954.598,71 -R$ 1.812.838,70 -R$ 1.719.152.081,16 2090 R$ 113.705,57 R$ 1.583.021,34 -R$ 1.469.315,77 -R$ 1.720.621.396,93 2091 R$ 90.970,90 R$ 1.275.619,10 -R$ 1.184.648,20 -R$ 1.721.806.045,13 2092 R$ 72.207,86 R$ 1.020.753,83 -R$ 948.545,97 -R$ 1.722.754.591,10 2093 R$ 56.234,57 R$ 801.833,71 -R$ 745.599,14 -R$ 1.723.500.190,24 2094 R$ 43.261,97 R$ 623.054,36 -R$ 579.792,39 -R$ 1.724.079.982,63 2095 R$ 32.801,32 R$ 478.072,15 -R$ 445.270,83 -R$ 1.724.525.253,46 2096 R$ 24.135,95 R$ 357.080,09 -R$ 332.944,14 -R$ 1.724.858.197,60 2097 R$ 17.389,21 R$ 262.171,34 -R$ 244.782,13 -R$ 1.725.102.979,73 Fonte: LEONARDO FERREIRA STELMO – Atu·rio MTE nº 3446 e IBA n° 3646 – Ano Base 2023. NOTA. 1. O Demonstrativo supracitado visa a atender o estabelecido no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea <a=, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conter· a avaliaÁ„o financeira e atuarial do RPPS; 2. Segundo a Portaria MPS 464/2018 e Portaria MTP nº 1467/2022, o equilÌbrio financeiro representa a garantia de equivalÍncia entre as receitas auferidas e as obrigaÁıes dos RPPS, em cada exercÌcio financeiro; ou seja, o equilÌbrio financeiro È atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenci·rio È suficiente para custear os benefÌcios por ele assegurados; 3. O equilÌbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalÍncia, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigaÁıes projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alÌquotas de contribuiÁ„o do sistema ser definidas a partir do c·lculo atuarial que leve em consideraÁ„o uma sÈrie de critÈrios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefÌcios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislaÁ„o; INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 0 3 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 7 Anexos de Dados para ConsolidaÁ„o na Proposta da Lei de Diretrizes OrÁament·rias 2024 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ-UNAPREV UnaÌ-MG 2023 INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 03 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 8/11 METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS - RECEITAS 2024 Valores em R$ CONTAS ARRECADADA OR«ADA PROJETADA 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES (I) = (II) + (IV) + (V) 32.856.363,03 41.483.794,24 45.342.000,00 54.696.000,00 66.238.000,00 71.274.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUI«’ES PARA RPPS (II) 11.142.300,63 16.000.880,42 15.888.000,00 18.791.000,00 20.885.000,00 21.615.000,00 CONTRIBUI«ÃO PATRONAIS PARA RPPS 38.882,23 61.113,64 78.000,00 93.000,00 88.000,00 91.000,00 CONTRIBUI«ÃO DO SERVIDOR - ATIVO PARA RPPS 10.865.862,57 15.533.647,14 15.587.000,00 18.439.000,00 20.519.000,00 21.237.000,00 CONTRIBUI«ÃO DO INATIVO PARA O RPPS 223.470,34 386.637,37 200.000,00 233.000,00 252.000,00 260.000,00 CONTRIB. SERVIDOR PENSIONISTA CIVIL PARA RPPS 14.085,49 19.482,27 23.000,00 26.000,00 26.000,00 27.000,00 RECEITA PATRIMONIAL (III) 12.023,51 429.881,68 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 REMUNERA«ÃO DOS INVESTIMENTOS 12.023,51 429.881,68 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (IV) 232.183,98 348.956,19 355.000,00 426.000,00 477.000,00 493.000,00 RESTITUI«’ES, INDENIZA«’ES E RESSARCIMENTOS 166.345,03 276.899,89 185.000,00 233.000,00 257.000,00 266.000,00 COMPENSA«’ES FINANCEIRAS ENTRE RGPS E RPPS 65.838,95 72.056,30 170.000,00 193.000,00 220.000,00 227.000,00 RECEITAS INTRA-OR«AMENT£RIAS (V) 21.481.878,42 25.133.957,63 29.099.000,00 35.479.000,00 44.876.000,00 49.166.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUI«’ES PARA RPPS 14.223.423,75 15.797.728,18 18.658.000,00 19.690.000,00 22.047.000,00 22.932.000,00 CONTRB. PAT. SERVIDOR ATIVO CIVIL RPPS 13.276.002,68 14.702.344,04 17.551.000,00 18.439.000,00 20.633.000,00 21.355.000,00 CONTRIB. PREV. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 947.421,07 1.095.384,14 1.107.000,00 1.251.000,00 1.414.000,00 1.577.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.039.412,79 9.336.229,45 10.441.000,00 15.789.000,00 22.829.000,00 26.234.000,00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERI”DICOS 7.039.412,79 9.336.229,45 10.441.000,00 15.789.000,00 22.829.000,00 26.234.000,00 DEDU«ÃO DA RECEITA (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDU«ÃO DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDU«ÃO DA RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDU«ÃO REMUNERA«ÃO DOS INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (VII) = (I) + (III) - (V) 32.868.386,54 41.913.675,92 45.522.000,00 54.876.000,00 66.418.000,00 71.454.000,00 Fonte: C·lculo Atuarial de 2023 _ Balancetes Cont·beis 2021 e 2022 e a LOA 2023 do Unaprev – Sistemas Sonner. INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 03 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 9/11 METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS - DESPESAS 2024 Valores em R$ ESPECIFICA«ÃO REALIZADA OR«ADA PREVISTA 2021 2022 2023 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES 28.089.346,10 33.143.069,95 39.956.000,00 48.823.000,00 60.176.000,00 65.183.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 27.815.862,57 32.788.436,50 38.830.000,00 47.449.000,00 58.644.000,00 63.703.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÕVIDA 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 273.483,53 354.633,45 1.124.000,00 1.374.000,00 1.532.000,00 1.480.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.244,32 16.376,00 395.000,00 454.000,00 504.000,00 521.000,00 INVESTIMENTOS 1.244,32 16.376,00 391.000,00 454.000,00 504.000,00 521.000,00 INVERS’ES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZA«ÃO DA DÕVIDA 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTING NCIA 0,00 0,00 5.171.000,00 5.599.000,00 5.738.000,00 5.750.000,00 RESULTADO PREVIDENCI£RIO=(Desp. Total - Receita Total) 4.777.796,12 8.754.229,97 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 32.868.386,54 41.913.675,92 45.522.000,00 54.876.000,00 66.418.000,00 71.454.000,00 Fonte: LDO 2023; LOA 2023; C·lculo Atuarial 2021/2023; Balancetes Cont·beis de 2021 e 2022 do Unaprev - Sistema Sonner. OBS. Despesas realizadas: Incluso Restos a Pagar INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 03 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 10/11 METODOLOGIA E MEM”RIA DE C£LCULO DAS METAS ANUAIS DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2024 DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ANO REALIZADA REALIZADA OR«ADA PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPA«ÃO EM CONS”RCIO P⁄B. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUN. 20.377.685,05 26.286.906,43 31.456.000,00 38.895.000,00 49.487.000,00 54.040.000,00 3.1.90.03.00 - PENS’ES DO RPPS E DO MILITAR 4.465.171,66 5.441.801,87 5.846.000,00 6.781.000,00 7.172.000,00 7.425.000,00 3.1.90.05.00 - OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCI£RIOS DO SERV. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.285.519,01 965.027,09 1.247.000,00 1.436.000,00 1.608.000,00 1.831.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGA«’ES PATRONAIS 71.061,98 87.615,97 247.000,00 298.000,00 333.000,00 359.000,00 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARI£VEIS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÕCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.91.13.00 - OBRIGA«’ES PATRONAIS 4.085,14 34.000,00 39.000,00 44.000,00 48.000,00 3.3.90.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTR DE TERC. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DESPESA BRUTA COM PESSOAL 26.199.437,70 32.785.436,50 38.830.000,00 47.449.000,00 58.644.000,00 63.703.000,00 EXCLUS’ES DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021 2022 2023 2024 2025 2026 ( - ) APOSENTADORIAS E PENS’ES CUSTEADAS RECURSOS DA FONTE TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) INATIVOS E PENSIONISTAS COM FONTE DE CUSTEIO PR”PRIA 24.842.856,71 31.728.708,30 37.302.000,00 45.676.000,00 56.659.000,00 61.465.000,00 ( - ) AUXILIO DOEN«A, SAL£RIO MATERNIDADE E SAL£RIO FAMÕLIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNT£RIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) DESPESA DE EXERCÕCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) SENTEN«AS JUDICIAIS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das Exclusıes 24.842.856,71 31.728.708,30 37.302.000,00 45.676.000,00 56.659.000,00 61.465.000,00 Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuraÁ„o de Limite 1.356.580,99 1.056.728,20 1.528.000,00 1.773.000,00 1.985.000,00 2.238.000,00 Fonte: LDO 2023; LOA 2023; Balancetes Cont·beis de 2021 e 2022. INSTITUTO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES P⁄BLICOS MUNICIPAIS DE UNAÕ E s t a d o d e M i n a s G e r a i s – C N P J n . º 0 3 . 6 5 0 . 7 4 3 / 0 0 0 1 - 03 InstituÌdo pela Lei Municipal n. º 1 . 794 , de 30 de dezembro de 1 . 999 . Rua Calixto Martins de Melo nº 370, – Centro – CEP 38.610-039 – Telefone (0..38) 3676-8563 / 3676-8543 UNAPREV 11/11 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID NCIAS 2024 ARF (LRF, art. 4º, ß3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVID NCIAS DESCRI«ÃO VALOR DESCRI«ÃO VALOR Discrep‚ncia de ProjeÁıes ... Estimativa a menor de despesas orÁament·rias do Instituto de PrevidÍncia dos Servidores P˙blicos Municipais de UnaÌ. 5.599.000,00 Abertura de crÈditos adicionais ao orÁamento do Regime PrÛprio de PrevidÍncia Social utilizando a reserva de contingÍncia do Regime PrÛprio de PrevidÍncia Social (RPPS) 5.599.000,00 SUB TOTAL 5.599.000,00 SUB TOTAL 5.599.000,00 TOTAL 5.599.000,00 TOTAL 5.599.000,00 Fonte: LOA - 2023 e LDO - 2023. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 Anexo de Riscos Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, § 3º) Anexo de Riscos Fiscais 3 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais (0,1% da Receita Corrente Líquida) 474.637,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 474.637,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento (0,1% da Receita Corrente Líquida) 474.637,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 474.637,00 Avais e Garantias Concedidas - .. - Assunção de Passivos - .. - Assistências Diversas 949.274,00 .. 949.274,00 Assistência Contra Enchentes e Epidemias (0,2% da Receita Corrente Líquida) 949.274,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí utilizando a reserva de contingência para passivos contingentes. 949.274,00 Outros Passivos Contingentes - .. - SUBTOTAL 1.898.548,00 SUBTOTAL 1.898.548,00 Continua ò Anexo de Riscos Fiscais 3 2/2 ò Continuação DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação (0,4% da Receita Corrente Líquida) 1.898.548,00 Manutenção do saldo total ou parcial da reserva de contingência para a insuficiência de arrecadação. 1.898.548,00 Restituição de Tributos a Maior - .. - Discrepância de Projeções 4.746.370,00 .. 4.746.370,00 Erros e omissões na fixação de despesas orçamentárias da Prefeitura de Unaí (1% da Receita Corrente Líquida) Abertura de créditos adicionais ao orçamento da Prefeitura de Unaí através de anulação da reserva de contingência para discrepância de projeções. Estimativa a menor de despesas orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (Unaprev) (Até 1,2% da Receita Corrente Líquida) 5.599.000,00 Abertura de créditos adicionais ao orçamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) utilizando a reserva de contingência do RPPS. 5.599.000,00 Outros Riscos Fiscais - .. - SUBTOTAL 12.243.918,00 SUBTOTAL 12.243.918,00 TOTAL 14.142.466,00 TOTAL 14.142.466,00 Fonte: Secretaria Adjunta à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sead/Sefap) e valor fixado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (Unaprev). Nota: O Serviço Municipal de Saneamento Básico não apresentou programações sob reserva de contingência. Sinais convencionais utilizados: 0 Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento. .. Não se aplica dado numérico