| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | Institui o Programa “Livro Solidário” e dá outras providências. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1822, de 19 DE MAIO DE 2000. Institui o Programa “Livro Solidário” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, junto à Secretaria Municipal de Educação, o programa denominado “Livro Solidário”. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem por objetivos: I - a coleta de livros e revistas e sua distribuição às instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como às instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e ainda aos órgãos municipais de educação, inclusive bibliotecas; II - o incentivo à leitura; e III - o fortalecimento do aprendizado. Parágrafo único. Na distribuição dos livros e revistas que forem coletados terão prioridade os estabelecimentos de ensino situados na zona rural do Município. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação realizar, durante todo o ano letivo, campanhas para a coleta de livros e revistas. § 1º Para os efeitos deste artigo, as campanhas far-se-ão prioritariamente em estabelecimentos de ensino, órgãos públicos e entidades privadas. § 2º Para execução do programa de que trata esta Lei, à Secretaria Municipal de Educação incumbe disponibilizar linhas telefônicas e outros meios para o acesso de potenciais doadores, bem como os meios necessários à coleta dos materiais doados. Art. 4º A distribuição dos livros e revistas coletados dar-se-á, preferencialmente, no dia do livro, que se comemora no dia 18 de abril de cada ano. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela cessão de livros e revistas às instituições de que cuida o inciso II do art. 2º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de maio de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete