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norma nº 432/1966

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1966
Date 1966-09-12
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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LEI Nº 432, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966.
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Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu
Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado em Juízo,
ou fora dele, um terreno de propriedade de dona Alda Costa Rocha, com a área de 30.000 m²,
situado na Fazenda Amaral, do lado direito da Rodovia Unaí divisa de Goiás.
Parágrafo único. O referido terreno terá a entrada com 73 metros a margem da
referida Rodovia.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Matadouro
Municipal.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação.
Parágrafo único. Logo após a desapropriação o Poder Executivo dará início a
construção do que trata o artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Unaí, 12 de setembro de 1966.
VIRGÍLIO J. RIBEIRO
Prefeito 

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