| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1966 |
| Date | 1966-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1025 |
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LEI Nº 432, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966. . Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado em Juízo, ou fora dele, um terreno de propriedade de dona Alda Costa Rocha, com a área de 30.000 m², situado na Fazenda Amaral, do lado direito da Rodovia Unaí divisa de Goiás. Parágrafo único. O referido terreno terá a entrada com 73 metros a margem da referida Rodovia. Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Matadouro Municipal. Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. Parágrafo único. Logo após a desapropriação o Poder Executivo dará início a construção do que trata o artigo 2º da presente Lei. Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 12 de setembro de 1966. VIRGÍLIO J. RIBEIRO Prefeito