| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Antônio João Rodrigues da Silva. |
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LEI N. º 2.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Antônio João Rodrigues da Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma área pública inscrita no cadastro municipal sob o n.º 01.027.0106.000, localizada na Rua Santa Rita, 57, Bairro Jacilândia, medindo 653,74 m2 (seiscentos e cinqüenta e três metros e setenta e quatro centímetros quadrados), em favor do Senhor Antônio João Rodrigues da Silva, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com as seguintes confrontações: I – pela frente com a Rua Santa Rita, medindo 18,60 (dezoito metros e sessenta centímetros); II – pelo fundo com a BR 251, medindo 14,20 (quatorze metros e vinte centímetros); III – pela esquerda com o lote de propriedade de Fidel Alves de Almeida, medindo 42,85 (quarenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros); e IV – pela direita com o lote de propriedade de Nair Dias Vieira, medindo 39,60 (trinta e nove metros e sessenta centímetros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.355, de 28/12/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo