| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1966 |
| Date | 1966-12-23 |
| Ementa | Dispõe de crédito especial com vigência para o ano de 1967. |
| native_id | 1030 |
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LEI Nº 446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966. Dispõe de crédito especial com vigência para o ano de 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento de 1966, um crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), na dotação 3.1.4.0.03 – Governo e Administração Geral – Executivo, extensivo ao exercício de 1967. Art. 2º O crédito especial que se trata o artigo 1º desta Lei, destina-se ao prosseguimento da construção do prédio para a instalação da Usina Diesel Elétrica de Unaí, em convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, com a Comissão do Vale do São Francisco. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 23 de dezembro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo