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norma nº 1492/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaEstima receita e fixa despesa para o exercício de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 676-1203 – 676-1505
LEI Nº 1.492/93
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Unaí (MG), por seus representantes aprovou e 
eu , em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – Os Orçamentos da Autarquia e Fundação Pública; e
III – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 2º. A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total 
fixada em CR$ 10.932.000.000,00 (Dez bilhões, novecentos e trinta e dois milhões 
de cruzeiros reais).
Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação 
vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da lei 
4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 – Receitas Correntes
Receita Tributária ...................................................................CR$ 1.774.990.000
Receita Patrimonial ................................................................CR$ 200.010.000
Transferências Correntes .......................................................CR$ 5.948.000.000
Outras Receitas Correntes .....................................................CR$ 230.500.000
1.2 – Receitas de Capital
Operações de Crédito ............................................................CR$ 1.000.000.000
Alienação de Bens ..................................................................CR$ 3.500.000
Total da Receita Administração Direta ...................................CR$ 9.157.000.000 
2– RECEITA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
2.1.1 – Receitas Correntes......................................................CR$ 1.760.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
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2.1.2 - Receitas de Capital .....................................................CR$ 15.000.000
Total da Receita Própria da Administração Indireta ...............CR$ 1.775.000.000
Total da Receita Geral ............................................................CR$ 10.932.000.000
Art. 4º. A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada:
1 – No Orçamento fiscal em CR$ 9.157.000.000 (Nove bilhões cento e 
cinquenta e sete milhões de cruzeiros reais).
2 – No Orçamento das Autarquias e Fundação em CR$ 1.775.000.000 
(Um bilhão setecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais).
Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e 
segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta 
Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (inclusive transf. Tesouro) 
CR$ %
1.0 – Câmara Municipal ................................................... 420.000.000 3.84
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ....................... 347.050.000 3.18
2.2 – Procuradoria Geral do Município ............................ 99.250.000 0.90
2.3 – Secretaria Mun. de Planejamento .......................... 180.600.000 1.66
2.4 – Secretaria Mun. de Administração .......................... 1.042.970.000 9.54
2.5 – Secretaria Mun. da Fazenda .................................. 515.250.000 4.71
2.6 – Secretaria Mun. da Educação ................................ 2.441.000.000 22.33
2.7 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer ....................... 126.000.000 1.15
2.8 – Secretaria Mun. de Agricultura ............................... 85.500.000 0.79 
2.9 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos ...... 1.698.680.000 15.54
2.10 – Sec. Mun. de Assistência Social ........................... 313.300.000 2.87
2.11 – Secretaria Mun. de Saúde .................................... 1.032.600.000 9.44
2.12 – Secretaria Mun. de Transporte ............................. 719.500.000 6.59
Soma ............................................................................... 9.022.000.000
2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do 
tesouro)
 %
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ................ CR$ 1.800.000.000 16.46
FUMAC – Fundação Municipal de Arte e Cultura ............ CR$ 10.000.000 0.09
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Soma ............................................................................... CR$ 1.810.000.000
3 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive transferências do tesouro)
 %
Fundo Municipal de Saúde .............................................. CR$ 100.000.000 0.91
Despesa ........................................................................... CR$ 10.932.000.000 100
4 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES (inclusive 
transferências do Tesouro) 
01 – Legislativo ................................................................................. 184.200.000
02 – Judiciária .................................................................................. 50.750.000
03 – Administração e Planejamento ................................................. 1.880.570.000
04 – Agricultura ................................................................................ 82.300.000
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública ..................................... 28.500.000
07 – Desenvolvimento ...................................................................... 26.000.000
08 – Educação e Cultura .................................................................. 2.567.000.000
09 – Energia e Recursos Minerais .................................................... 110.000.000
10 – Habitação e Urbanismo ............................................................ 1.281.180.000
11 – Saúde e Saneamento ............................................................... 1.234.600.000
12 – Assistência e Previdência ......................................................... 715.300.000
13 – Transporte ................................................................................ 854.600.000
Soma ................................................................................................ 9.022.000.000
5 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES, A 
CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO.
08 – Educação e Cultura .................................................................. 10.000.000
13 – Saúde e Saneamento ............................................................... 1.800.000.000
6 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA 
DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO.
10 – Saúde e Saneamento ............................................................... 100.000.000
Total Geral ........................................................................................ 10.932.000.000
Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares nas dotações do Orçamento até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, aplicando os 
recursos do parágrafo 1, 2, 3 e 4 do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 64.
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II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 
1.994.
Parágrafo 1º. Considera-se despesa fixada, para os fins deste artigo, o 
valor da despesa mencionada nos artigos 2º e 4º desta Lei, reajustado, mês a mês 
entre o mês de agosto de 1.993 e Dezembro de 1.994, de acordo com a variação do 
IGP/FGV – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo 2º. O excesso nominal de arrecadação decorrente de 
Variações monetárias, obtido na forma do parágrafo anterior, será considerado 
fonte de recursos para abertura de créditos suplementares a que se refere o caput 
deste artigo.
Parágrafo 3º. O previsto no parágrafo primeiro se aplica a abertura de 
Crédito Suplementares pelos órgãos da Administração Indireta e Fundos Municipais.
Art. 7º. Fica autorizada a designação de órgão central, 
preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações 
orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos 
orçamentários destinados a concessão de Subvenções Sociais mediante decreto 
com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320 de 1.964.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.994. 
 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí-MG, 16 dezembro de 1.993
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
 Prefeito Municipal

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