| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa para o exercício de 1994. |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 676-1203 – 676-1505 LEI Nº 1.492/93 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. O Prefeito Municipal de Unaí (MG), por seus representantes aprovou e eu , em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1994, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – Os Orçamentos da Autarquia e Fundação Pública; e III – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde; Art. 2º. A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em CR$ 10.932.000.000,00 (Dez bilhões, novecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros reais). Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da lei 4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 – Receitas Correntes Receita Tributária ...................................................................CR$ 1.774.990.000 Receita Patrimonial ................................................................CR$ 200.010.000 Transferências Correntes .......................................................CR$ 5.948.000.000 Outras Receitas Correntes .....................................................CR$ 230.500.000 1.2 – Receitas de Capital Operações de Crédito ............................................................CR$ 1.000.000.000 Alienação de Bens ..................................................................CR$ 3.500.000 Total da Receita Administração Direta ...................................CR$ 9.157.000.000 2– RECEITA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.1.1 – Receitas Correntes......................................................CR$ 1.760.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 676-1203 – 676-1505 2.1.2 - Receitas de Capital .....................................................CR$ 15.000.000 Total da Receita Própria da Administração Indireta ...............CR$ 1.775.000.000 Total da Receita Geral ............................................................CR$ 10.932.000.000 Art. 4º. A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: 1 – No Orçamento fiscal em CR$ 9.157.000.000 (Nove bilhões cento e cinquenta e sete milhões de cruzeiros reais). 2 – No Orçamento das Autarquias e Fundação em CR$ 1.775.000.000 (Um bilhão setecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais). Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (inclusive transf. Tesouro) CR$ % 1.0 – Câmara Municipal ................................................... 420.000.000 3.84 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ....................... 347.050.000 3.18 2.2 – Procuradoria Geral do Município ............................ 99.250.000 0.90 2.3 – Secretaria Mun. de Planejamento .......................... 180.600.000 1.66 2.4 – Secretaria Mun. de Administração .......................... 1.042.970.000 9.54 2.5 – Secretaria Mun. da Fazenda .................................. 515.250.000 4.71 2.6 – Secretaria Mun. da Educação ................................ 2.441.000.000 22.33 2.7 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer ....................... 126.000.000 1.15 2.8 – Secretaria Mun. de Agricultura ............................... 85.500.000 0.79 2.9 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos ...... 1.698.680.000 15.54 2.10 – Sec. Mun. de Assistência Social ........................... 313.300.000 2.87 2.11 – Secretaria Mun. de Saúde .................................... 1.032.600.000 9.44 2.12 – Secretaria Mun. de Transporte ............................. 719.500.000 6.59 Soma ............................................................................... 9.022.000.000 2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do tesouro) % SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ................ CR$ 1.800.000.000 16.46 FUMAC – Fundação Municipal de Arte e Cultura ............ CR$ 10.000.000 0.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 676-1203 – 676-1505 Soma ............................................................................... CR$ 1.810.000.000 3 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive transferências do tesouro) % Fundo Municipal de Saúde .............................................. CR$ 100.000.000 0.91 Despesa ........................................................................... CR$ 10.932.000.000 100 4 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES (inclusive transferências do Tesouro) 01 – Legislativo ................................................................................. 184.200.000 02 – Judiciária .................................................................................. 50.750.000 03 – Administração e Planejamento ................................................. 1.880.570.000 04 – Agricultura ................................................................................ 82.300.000 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública ..................................... 28.500.000 07 – Desenvolvimento ...................................................................... 26.000.000 08 – Educação e Cultura .................................................................. 2.567.000.000 09 – Energia e Recursos Minerais .................................................... 110.000.000 10 – Habitação e Urbanismo ............................................................ 1.281.180.000 11 – Saúde e Saneamento ............................................................... 1.234.600.000 12 – Assistência e Previdência ......................................................... 715.300.000 13 – Transporte ................................................................................ 854.600.000 Soma ................................................................................................ 9.022.000.000 5 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES, A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 08 – Educação e Cultura .................................................................. 10.000.000 13 – Saúde e Saneamento ............................................................... 1.800.000.000 6 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 10 – Saúde e Saneamento ............................................................... 100.000.000 Total Geral ........................................................................................ 10.932.000.000 Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos suplementares nas dotações do Orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, aplicando os recursos do parágrafo 1, 2, 3 e 4 do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 64. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 676-1203 – 676-1505 II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1.994. Parágrafo 1º. Considera-se despesa fixada, para os fins deste artigo, o valor da despesa mencionada nos artigos 2º e 4º desta Lei, reajustado, mês a mês entre o mês de agosto de 1.993 e Dezembro de 1.994, de acordo com a variação do IGP/FGV – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo 2º. O excesso nominal de arrecadação decorrente de Variações monetárias, obtido na forma do parágrafo anterior, será considerado fonte de recursos para abertura de créditos suplementares a que se refere o caput deste artigo. Parágrafo 3º. O previsto no parágrafo primeiro se aplica a abertura de Crédito Suplementares pelos órgãos da Administração Indireta e Fundos Municipais. Art. 7º. Fica autorizada a designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64. Art. 8º. O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados a concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320 de 1.964. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.994. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí-MG, 16 dezembro de 1.993 ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal