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norma nº 2268/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaAutoriza a construção de rampas e obstáculos para a prática de esportes radicais nos próprios públicos do Município de Unaí (MG) e dá outras providências.
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LEI N. º 2.268, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. 
Autoriza a construção de rampas e obstáculos para a 
prática de esportes radicais nos próprios públicos do 
Município de Unaí (MG) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir nos próprios 
públicos do Município rampas e obstáculos para a prática de esportes radicais com a finalidade 
precípua de promover o esporte entre crianças e jovens do Município. 
Art. 2º A presente Lei ainda tem como objetivos: 
I – assegurar e valorizar a prática desportiva radical garantindo à juventude 
ensinamentos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; 
II – propiciar ao praticante de modalidade desportiva radical a segurança quanto a 
sua integridade física, mental ou sensorial; e 
III – contribuir para integração de crianças e jovens na plenitude da vida social 
provendo dessa forma a saúde e a educação. 
Art. 3º Os praticantes poderão contar com o auxílio de monitores devidamente 
treinados para orientar jovens e crianças que se interessem pela prática de esportes radicais, tais 
como skate, patins e bicicletas. 
Parágrafo único. Crianças e jovens que participem de projetos sociais e educacionais 
da Administração Municipal terão prioridade com o atendimento dos monitores. 
Art. 4º A Prefeitura Municipal, juntamente com a secretaria competente, poderá 
prestar prioritariamente todo o apoio administrativo, técnico e operacional necessários à plena 
consecução dos objetivos previstos nesta Lei. 
Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta 
Lei, com vistas a levar ao conhecimento da população de Unaí as mais diversas informações acerca 
do mesmo. 
 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.268, de 12.01.2005) 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 12 de janeiro de 2005; 60º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Chefe de Gabinete 

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