| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | Autoriza a construção de rampas e obstáculos para a prática de esportes radicais nos próprios públicos do Município de Unaí (MG) e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.268, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Autoriza a construção de rampas e obstáculos para a prática de esportes radicais nos próprios públicos do Município de Unaí (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir nos próprios públicos do Município rampas e obstáculos para a prática de esportes radicais com a finalidade precípua de promover o esporte entre crianças e jovens do Município. Art. 2º A presente Lei ainda tem como objetivos: I – assegurar e valorizar a prática desportiva radical garantindo à juventude ensinamentos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; II – propiciar ao praticante de modalidade desportiva radical a segurança quanto a sua integridade física, mental ou sensorial; e III – contribuir para integração de crianças e jovens na plenitude da vida social provendo dessa forma a saúde e a educação. Art. 3º Os praticantes poderão contar com o auxílio de monitores devidamente treinados para orientar jovens e crianças que se interessem pela prática de esportes radicais, tais como skate, patins e bicicletas. Parágrafo único. Crianças e jovens que participem de projetos sociais e educacionais da Administração Municipal terão prioridade com o atendimento dos monitores. Art. 4º A Prefeitura Municipal, juntamente com a secretaria competente, poderá prestar prioritariamente todo o apoio administrativo, técnico e operacional necessários à plena consecução dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta Lei, com vistas a levar ao conhecimento da população de Unaí as mais diversas informações acerca do mesmo. (Fls. 2 da Lei n.º 2.268, de 12.01.2005) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 12 de janeiro de 2005; 60º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Chefe de Gabinete