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norma nº 1828/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaInstitui a “meia-entrada” para doadores regulares de sangue em locais que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.828, DE 16 DE JUNHO DE 2000.
Institui a “meia-entrada” para doadores regulares de
sangue em locais que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue o pagamento da metade do valor
efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses,
em casas de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de
esporte, cultura e lazer do Município.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se casas de diversão, como
previsto no caput deste artigo, os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento.
Art. 2º A “meia-entrada” corresponde a cinqüenta por cento do valor do ingresso
cobrado, sem restrição de data e horário.
Parágrafo único. Caso os promotores dos espetáculos ofereçam descontos no preço
dos ingressos, os doadores regulares de sangue pagarão a metade desse preço.
Art. 3º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, identificados por
documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde emitirá carteira de controle das doações de
sangue, comprovando a regularidade das doações.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
(Fls. 2 da Lei n.º 1.828, de 16.6.00)
Unaí, 16 de junho de2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
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