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norma nº 1495/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAutoriza complementação salarial que menciona e dá outras providências.
native_id1044

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LEI N.º 1.495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza complementação salarial que menciona e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art.   1º É  autorizada   a  equiparação   de  proventos   e  carga  horária  dos  servidores
estaduais cedidos à Prefeitura pela Secretaria de Estado da Saúde, com vistas ao atendimento da
isonomia entre entregantes do Sistema Único de Saúde local.
Art.   2º   Havendo   interesse   público,   o   gestor   local   poderá   exigir   dos   servidores
estaduais cedidos, cumprimento de carga horária superior ao estabelecido pela legislação de seu
vínculo ou função, limitado à carga horária dos servidores públicos municipais.
Parágrafo   único.  As  despesas  com  complementação   salarial  correrão   à  conta  do
elemento de despesas 3.1.3.1 ­ Remuneração de Serviços Pessoais, da dotação inclusa no orçamento
em vigor e nas dos orçamentos de exercício subsequentes.
Art. 2º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de setembro de 1993.
Unaí, 16 de dezembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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