| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza complementação salarial que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza complementação salarial que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a equiparação de proventos e carga horária dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura pela Secretaria de Estado da Saúde, com vistas ao atendimento da isonomia entre entregantes do Sistema Único de Saúde local. Art. 2º Havendo interesse público, o gestor local poderá exigir dos servidores estaduais cedidos, cumprimento de carga horária superior ao estabelecido pela legislação de seu vínculo ou função, limitado à carga horária dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. As despesas com complementação salarial correrão à conta do elemento de despesas 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais, da dotação inclusa no orçamento em vigor e nas dos orçamentos de exercício subsequentes. Art. 2º Revogamse as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993. Unaí, 16 de dezembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete