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norma nº 1497/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1497 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências.
native_id1048

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LEI N.º 1.497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe   sobre   a   doação   de   terreno   urbano   que
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É doado ao Sesiminas ­ Serviço Social de Indústria ­ Departamento Regional
de Minas Gerais ­ com sede à Rua Timbiras, 1200, Belo Horizonte um terreno urbano pertencente
ao patrimônio público municipal, com área de 5.222,65m², situado à Av. Frei Anselmo, Bairro
Divinéia, identificado como parte da Quadra 22, Lote 500, conforme memorial descritivo anexo,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Constitui obrigação do donatário a construção e implantação do Centro de
Atividades do Trabalhador, com recursos próprios, observados as responsabilidades constantes das
cláusulas segunda e terceira do Termo de Convênio de Cooperação celebrado entre o Sesiminas e o
Município de Unaí.
Art. 3º É de 5 anos o prazo para o cumprimento do disposto no artigo anterior. 
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o artigo sem que o donatário tenha
concluído as obras de sua responsabilidade, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, de 17de dezembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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