| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É doado ao Sesiminas Serviço Social de Indústria Departamento Regional de Minas Gerais com sede à Rua Timbiras, 1200, Belo Horizonte um terreno urbano pertencente ao patrimônio público municipal, com área de 5.222,65m², situado à Av. Frei Anselmo, Bairro Divinéia, identificado como parte da Quadra 22, Lote 500, conforme memorial descritivo anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º Constitui obrigação do donatário a construção e implantação do Centro de Atividades do Trabalhador, com recursos próprios, observados as responsabilidades constantes das cláusulas segunda e terceira do Termo de Convênio de Cooperação celebrado entre o Sesiminas e o Município de Unaí. Art. 3º É de 5 anos o prazo para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o artigo sem que o donatário tenha concluído as obras de sua responsabilidade, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, de 17de dezembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal