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norma nº 2269/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaDispõe sobre a autorização para instituição da Feira de Arte e Artesanato no âmbito da cidade de Unaí (MG) e dá outras providências.
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LEI N. º 2.269, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. 
Dispõe sobre a autorização para instituição da Feira 
de Arte e Artesanato no âmbito da cidade de Unaí 
(MG) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos desta Lei, a Feira de 
Arte e Artesanato, identificada pela sigla FEIRARTE, no âmbito da cidade de Unaí (MG), com o 
objetivo de expor e comercializar produtos não industrializados, provenientes do trabalho e da 
criatividade de artistas e artesãos de todas as modalidades. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá fixar, por decreto, os dias, horários e pontos de 
localização da FEIRARTE. 
Art. 3º A FEIRARTE poderá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do 
Município – COEM, podendo ser divulgada juntamente com outros eventos promovidos pela 
Prefeitura como atração turística da cidade. 
Art. 4º Para participar da FEIRARTE, o artista ou o artesão poderá comprovar sua 
capacidade artística por meio de certificados de participação em exposições, feiras ou eventos 
culturais ou mediante testes práticos que denotem seu talento artístico perante órgão competente da 
Prefeitura de Unaí. 
Art. 5º É permitida a participação de empresas da iniciativa privada, sob a forma de 
propaganda ou patrocínio, nas barracas, cadeiras ou bancos instalados no âmbito da FEIRARTE. 
Art. 6º Poderá aplicar-se, no que couber, à FEIRARTE as regras e disposições 
pertinentes previstas na Lei Municipal n.º 1.665, de 6 de outubro de 1997 (Feira Livre do Produtor), 
inclusive acerca das regras de funcionamento, dos feirantes, das infrações e penalidades, entre 
outros. 
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá baixar, por decreto, no prazo máximo de até 60 
(sessenta) dias o regulamento da FEIRARTE. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.269, de 12.01.2005) 
Unaí-MG, 12 de janeiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Chefe de Gabinete 

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