| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1986 |
| Date | 1986-10-22 |
| Ementa | Autoriza pagamento do aluguel residencial que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.117, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986. Autoriza pagamento do aluguel residencial que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel residencial para o Delegado de Polícia Civil designado para esta Comarca, que assim o requer até o limite máximo de 3 (três) salários mínimos. Art. 2º As despesas correrão à conta da dotação 06.30.1743.2.2.2, inclusa no orçamento vigente, e nos seguintes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando portando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.” Unaí, 22 de outubro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete