| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | Cria a área urbana da Vila de Uruana, Município de Unaí Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1054 |
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LEI N.º 1.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986. Cria a área urbana da Vila de Uruana, Município de Unaí Estado de Minas Gerais. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É considerado área urbana do povoado de Uruana, o espaço territorial com a área de 778.000,00 m²(setecentos e setenta e oito mil metros quadrados), definido pelo seguinte perímetro: Partindo da estação PP=0, estabelecida em um marco de concreto cravado a margem esquerda do Ribeirão Sussuarana, nos limites com a área de propriedade de Aprígio Furtado de Oliveira; daí, com azimutes de 343o.11'30", 339o.54'35"e 339o;03'35", e distância acumulada de 488,00 metros, a um marco cravado junto a uma cerca de arame lateral a Av. Arinos; daí, fletindo a direita com azimute de 71º50'40", e distância de 47,00 metros, a outro marco cravado no canto da mesma cerca; daí, fletindo a esquerda, com azimute de 333º12'30", e distância de 98,00 metros, a outro marco cravado junto a um canto da referida cerca; dai, fletindo novamente a esquerda, com azimute de 264º32'34", e distância de 62,00 metros, a um outro marco cravado no cerrado; daí, fletindo a direita, com azimute de 340º00'00", e distância de 166,80 metros, a um marco cravado no campo, confrontandose com propriedade de Baltazar; daí, fletindo a esquerda em três segmentos de retas, com azimutes de 249º20'41", 261o.37'39" e 272º06'29", e distâncias de 179,00 metros, 287,93 metros, e 44,00 metros, ao centro de uma cerca de arame, confrontandose até aqui, com terras, com dois segmentos de retas, com azimutes de 249º59'28", 271o.45'38", e distancia de 59,00 metros e 314,00 metros a um canto da cerca de arame, confrontandose ate aqui, com terras de Adilson de tal; daí, fletindo a esquerda pela mesma cerca de arame, com quatro vértices, com azimutes de 174º27'00",191º15'52", e 144o.00'00", e distancias de 298,91 metros, 195,00 metros, 352,00 metros, e 280,00 metros, a um marco cravado junto a margem esquerda de uma grota, confrontandose até aqui, com o espólio de Balbina Fonseca Melo ou sucessores; daí, pela referida grota abaixo, até sua barra a margem esquerda do Ribeirão Sussuarana; daí, pelo Ribeirão Sussuarana abaixo, até o marco cravado a sua margem esquerda, nos limites com terras de Aprígio Furtado de Oliveira, ponto de partida. Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área urbana da Vila Uruana, na escala 1=5.000 em anexo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de dezembro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete