| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1967 |
| Date | 1967-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a assinar com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação. |
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LEI N.º 511, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967. Autoriza o Governo Municipal a assinar com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Governo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária de Educação, para pagamento das professoras rurais. Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Unaí, 15 de dezembro de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário