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norma nº 511/1967

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 1967
Date 1967-12-15
EmentaAutoriza o Governo Municipal a assinar com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação.
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LEI N.º 511, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967.
Autoriza o Governo Municipal a assinar com o
Governo do Estado por intermédio da Secretaria de
Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Governo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com o Governo
do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária de Educação, para pagamento das
professoras rurais.
Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº 10.619, de 3 de
agosto de 1967, do Governo do Estado de Minas Gerais.
 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que
a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Unaí, 15 de dezembro de 1967.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
Secretário

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