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norma nº 1832/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Infância e Adolescência, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação.
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LEI N.º 1.832, DE 23 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial em
favor do Fundo Municipal de Infância e
Adolescência, do Fundo Municipal de Saúde, do
Fundo Municipal de Assistência Social, da
Secretaria Municipal de Administração e da
Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), em favor do Fundo Municipal de
Infância e Adolescência, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social,
da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal de Educação, observadas as
seguintes classificações funcionais programáticas:
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Contribuição à Previdência Social - Unaprev - Recursos do Município
2202.0307.021.2006-3.1.1.3.00 R$ 2.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contribuição à Previdência Social - Unaprev - Recursos do Município
2201.1375.428.2027-3.1.1.3.00 R$ 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contribuição à Previdência Social - Unaprev - Recursos do Município
2204.0307.021.2032-3.1.1.3.00 R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contribuição à Previdência Social - Unaprev - Recursos do Município
2004.0307.021.2141-3.1.1.3.00 R$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contribuição à Previdência Social - Unaprev - Recursos do Município
2006.0807.021.2142-3.1.1.3.00 R$ 60.000,00
 
Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente,
os seguintes elementos de despesas: 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.832, de 23.6.2000)
 
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2202.0307.021.2006-3.1.1.1.01 R$ 5.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2001.1375.428.2006-3.1.1.1.01 R$ 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2204.1581.427.2009-3.1.3.2-40 R$ 20.000,00
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2008.0951.269.1067-4.1.1.0-04 R$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2006.0842.188.2066-3.1.1.1-01 R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de junho de 2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
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