| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Movimento Cultural UMPAC – JEM União Mental Positiva Ativando a Cultura de Jovens a Esperança do Mundo. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. Declara de utilidade pública a Movimento Cultural UMPAC – JEM União Mental Positiva Ativando a Cultura de Jovens a Esperança do Mundo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública o Movimento Cultural UMPAC JEM, entidade filantrópica cultural, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Unaí (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, de 17 de dezembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal