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norma nº 5285/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5285 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o prazo de abertura e duração do procedimento de dispensa de licitação e envio de lances que especifica.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
PORTARIA N.º 5.285, DE 21 DE MAIO DE 2024. 
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Unaí, o prazo de abertura e duração do 
procedimento de dispensa de licitação e envio de 
lances que especifica. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e 
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Federal n.º 
14.133, de 1º/4/2021; 
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do artigo 23 da Resolução n.º 618, de 13 de 
março de 2024; 
CONSIDERANDO o horário de expediente da Câmara Municipal e o custo 
processual diretamente vinculado ao tempo de publicação e o prazo de envio de lances públicos e 
sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico e a potencial economia obtida, com base 
nos princípios da economicidade, eficiência, viabilidade e razoabilidade; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o prazo de abertura 
e duração do procedimento de dispensa de licitação e do envio de lances, nas hipóteses dos incisos I 
e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º/4/2021. 
Art. 2º A partir da data e horário estabelecidos no Aviso de Dispensa, o 
procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e 
sucessivos, quando for o caso, por período nunca inferior a 2 (duas) horas ou superior a 6 (seis) 
horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
 Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o 
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de 
classificação. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17R8.0908.523X.K21W.7587 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.285, de 21/5/2024) 
 
Unaí, 21 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
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