| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1994 |
| Date | 1994-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de bem imóvel em favor da União e dá outras providências. |
| native_id | 1061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.500, DE 27 DE MARÇO DE 1994. Dispõe sobre a doação de bem imóvel em favor da União e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É doado ao Governo Federal, ou ao órgão que este indicar, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio do Município, localizada no Bairro Novo Horizonte, no perímetro urbano da cidade de Unaí, medindo 15.906 m², com os seguintes limites e confrontações: I pela frente medindo 63,72m, com a Av. Frei Estevão; II pelos fundos, 56,00m, com o terreno do Patrimônio Municipal; III pela direita, 353,60m, com a Av. Salustiano Caldeira; e IV pela esquerda, 323,50m, com a Rua Alcino José da Rocha. Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinase à construção de conjunto arquitetônico e equipamentos urbanos necessários à implantação do Programa de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 17 de março de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete