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norma nº 1837/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDispõe sobre a equiparação de vencimento dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Departamento e Vice-Diretor Escolar e Chefe de Divisão.
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LEI N.º 1.837, DE 7 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a equiparação de vencimento dos
cargos de Diretor Escolar e Diretor de Departamento
e Vice-Diretor Escolar e Chefe de Divisão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de Diretor Escolar é equiparado ao cargo de Diretor
de Departamento da Prefeitura Municipal de Unaí, sem prejuízo de outras vantagens de caráter
individual.
Art. 2º O vencimento do cargo de Vice-Diretor Escolar é equiparado ao cargo de
Chefe de Divisão da Prefeitura Municipal de Unaí, sem prejuízo de outras vantagens de caráter
individual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º.5.2000.
Unaí, 7 de julho de 2000, 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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