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norma nº 1120/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG), para o exercício de 1987.
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LEI N.º 1.120, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.
                              Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Unaí (MG), para o exercício de 1987.
   A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Unaí Minas gerais, para o exercício de
1987, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil é pela Lei
Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, orça a receita em Cr$ 87.328.000,00 (oitenta e sete
milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzados) e fica a despesa em igual importância.
                       Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos operação de crédito,
transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 Receitas Correntes  ...............................................................................................Cr$      697.179,00
1.1 Receita Tributária............................................................................................... Cr$  9.173.000,00
1.2 Receita Patrimonial............................................................................................ Cr$       23.000,00
1.3 Receita Industrial.................................................................................................Cr$       20.000,00
1.4 Transferência Correntes.......................................................................................Cr$57.697.179,00
1.5 Outras receitas Correntes......................................................................................Cr$    785.000,00
2. Receita de Capital..................................................................................................Cr$19.630.821,00
2.1Operações de Crédito............................................................................................Cr$ 7.100.000,00
2.2Alienação de Bens.................................................................................................Cr$    610.000,00
2.3Transferências de Capital.....................................................................................Cr$11.889.396,00
2.4Outras Transferências...........................................................................................Cr$       31.435,00
Total da Receita........................................................................................................Cr$ 87.328.000,00
Art. 3º A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida, constante nos
quadros anexos que fazem os seguintes desdobramentos:
1 – Função de Governo..............................................................................................Cr$87.328.000,00
01 – Legislativo..........................................................................................................Cr$ 4.697.000,00
03 – Administração e Planejamento..........................................................................Cr$11.897.000,00
04 – Agricultura.........................................................................................................Cr$  1.361.000,00
06 – Despesa Nacional e Segurança Pública............................................................Cr$        50.000,00
07 – Desenvolvimento Regional...............................................................................Cr$     352.200,00
08 – Educação e Cultura............................................................................................Cr$13.890.242,00
10 – Habitação e Urbanismo.....................................................................................Cr$32.205.144,00
13 – Saúde e Saneamento..........................................................................................Cr$11.498.944,00
15 – Assistência e Previdência.................................................................................Cr$   3.452.800,00
16 – Transporte.........................................................................................................Cr$   7.945.470,00
2 – Unidade Orçamentária.........................................................................................Cr$87.328.000,00
1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara......................................................................Cr$  4.697.000,00
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura..................................................................Cr$  2.712.500,00
2.2 – Assessoria para assuntos distritais....................................................................Cr$     118.250,00
2.3 – Assessoria de Planejamento e Coordenação.....................................................Cr$  2.006.100,00
2.4 – Assessoria de Imprensa e Relações Públicas...................................................Cr$      412.110,00
2.5 – Assessoria Jurídica..........................................................................................Cr$      127.400,00
2.6 – Departamento Administração.........................................................................Cr$    6.769.200,00
2.7 – Departamento da Fazenda..............................................................................Cr$    3.678.340,00
2.8 – Departamento da Educação e Cultura.............................................................Cr$13.890.242,00
2.9 – Departamento de Saúde e Ass. Social...........................................................Cr$     6.310.300,00
2.10 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos................................................Cr$38.661.088,00
2.11 – Departamento de Estradas Municipais.........................................................Cr$ 7.945.470,00
3 – Categoria Econômica...........................................................................................Cr$87.328.000,00
01 – Despesas Correntes............................................................................................Cr$41.363.740,00
01.01 – Despesas de Custeio.....................................................................................Cr$32.444.140,00
01.02 – Transferências Correntes.............................................................................Cr$   8.919.600,00
02 – Despesas de Capital..........................................................................................Cr$45.964.260,00
02.01 ­ Investimentos................................................................................................Cr$43.964.260,00
02.02 – Inversões financeiras....................................................................................Cr$  1.000.000,00
02.03 – Transferências de Capital..............................................................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da receita orçada de acordo com o dispositivo no artigo 67 da Constituição
Federal.
b) Tomar  as medidas  necessárias  para ajustar  os dispêndios ao efetivo  comportamento  da
receita.
c) Realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo
no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.
d) Abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do orçamento
da despesa nos termos da Lei Federal n.º 4.320 de 27 de março de 1964.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 6º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Unaí, 3 de dezembro de 1986.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ NETO
Chefe de Gabinete

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