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norma nº 5337/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5337 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaNomeia comissão de servidores para elaboração do Plano de Contratação Anual – PCA – dos exercícios de 2024 e 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
PORTARIA N.º 5.337, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
Nomeia comissão de servidores para elaboração do 
Plano de Contratação Anual – PCA – dos exercícios 
de 2024 e 2025.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no inciso VII do artigo 12 da Lei n.º 14.133, de 1º 
de abril de 2021 e com o artigo 46 da Resolução 618, de 13 de março de 2024, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Nomear os servidores José Carlos da Costa, Deusdete José Ferreira e Edson 
da Silva Ferrão, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria II, Oficial de 
Atividades da Secretaria III e Agente de Atividades da Secretaria Especial, respectivamente, para, 
sob a presidência do primeiro, constituir a comissão destinada a elaborar o Plano de Contratação 
Anual – PCA – dos exercícios de 2024 e 2025. 
 
 § 1º Os planos de contratações anuais de que tratam esta Portaria deverão prever o 
grau de prioridade das compras ou contratações, em baixo, médio ou alto, de acordo com 
metodologia estabelecida. 
§ 2º O PCA do exercício de 2024 deve ser elaborado até o dia 30 de setembro de 
2024. 
§ 3º O PCA do exercício de 2025 deve ser elaborado até o dia 23 de dezembro de 
2024. 
 § 4º Os planos de contratações anuais caracterizados pelo planejamento têm objetivo 
de racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Unaí e serão aprovados e regulamentados 
por portarias emitidas pelo Presidente. 
 Art. 2º Pelo exercício da função de que trata o artigo 1º desta Portaria, os servidores 
efetivos farão jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 
que será percebida de forma proporcional ao tempo de duração do trabalho, limitada a 90 (noventa) 
dias, devendo ser observada, entretanto, a vedação de acúmulo de função remunerada de que trata 
os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1828.3822.6403.202H.1784 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.337, 28/8/2024) 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 28 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1828.3822.6403.202H.1784 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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