| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município Unaí (MG), para o triênio de 1987/1989. |
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LEI N.º 1.121, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município Unaí (MG), para o triênio de 1987/1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Unaí, para o triênio de 1987/1989, é elaborado na forma dos atos complementares n.º 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de capital em Cz$ 179.407.397,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e noventa e sete cruzados). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas se capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1987/1989, são assim distribuídas: RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 25.433.439,00 32.933.470,00 42.813.511,00 101.080.420,00 Operação de Crédito 7.100.000,00 9.230.000,00 11.999.000,00 28.329.000,00 Alienação de Bens 610.000,00 793.000,00 1.030.900,00 2.433.900,00 Transferências de Capital 11.889.386,00 15.456.201,00 20.093.061,00 47.438.648,00 Outras Receitas de Capital 31.435,00 40.867,00 53.127,00 125.429,00 TOTAL 44.964.260,00 58.453.538,00 75.989.599,00 179.407.397,00 Art. 3º As despesas de capital discriminada em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1987 1988 1989 TOTAL Legislativa 50.000,00 65.000, 00 89.500,00 199.500,00 Administração e Planejamento 1.655.000,00 2.151.500,00 2.796.950,00 6.603.450,00 Agricultura 520.000,00 676.000,00 878.800,00 2.074.800,00 Educação e Cultura 7.610.372,00 9.893.483,00 12.861.527,00 30.365.382,00 Habitação e Urbanismo 27.105.944,00 35.237.727,00 45.809.046,00 108.152.717,00 Saúde e Saneamento 6.362.944,00 8.271.828,00 10.753.376,00 25.388.148,00 Transporte 1.660.000,00 2.158.000,00 2.805.400,00 6.623.400,00 TOTAL 44.964.260,00 58.453.538,00 75.898.599,00 179.407.397,00 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas nas importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração da receita, serem criados novos e supridos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1989, estimadas, a preço de 1986, serão corrigidos, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 3 de dezembro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete