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norma nº 5345/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5345 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaNomeia comissão de servidores para adequação das atividades da Câmara Municipal de Unaí às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da “Lei Geral de Proteção de Dados”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
PORTARIA N.º 5.345, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
Nomeia comissão de servidores para adequação das 
atividades da Câmara Municipal de Unaí às 
disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, que trata da “Lei Geral de Proteção de 
Dados”.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Nomear os servidores Fernanda Souza Duque, Laura Eduarda Bueno da Cruz 
e Anderson Alves Ribeiro, ocupantes dos cargos de Analista de Atividades da Secretaria I, Oficial 
de Atividades da Secretaria I e Agente de Atividades da Secretaria Especial, respectivamente, para, 
sob a presidência do primeiro, constituir a comissão destinada à adequação das atividades da 
Câmara Municipal de Unaí às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da 
“Lei Geral de Proteção de Dados”. 
 
 § 1º A adequação de que trata o caput do artigo 1º deve ser realizada no prazo de 6 
(seis) meses a contar da publicação desta Portaria. 
§ 2º O prazo de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser prorrogado pela 
Presidência da Câmara mediante pedido e justificativa por parte dos membros da comissão. 
 Art. 2º Pelo exercício da função de que trata o artigo 1º desta Portaria, os servidores 
efetivos farão jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 
que será percebida de forma proporcional ao tempo de duração do trabalho, limitada a 90 (noventa) 
dias, devendo ser observada, entretanto, a vedação de acúmulo de função remunerada de que trata 
os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K1.6X57.655W.656X.1434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 3 ID. do Doc.: 19F.B3B - 10/09/2024 - 17:57:55 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br 
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.345, 10/9/2024) 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 10 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K1.6X57.655W.656X.1434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K1.6X57.655W.656X.1434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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