br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2271/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaAcrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.271, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. 
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da 
Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que 
cria o Conselho Municipal de Assistência Social 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
acrescido dos seguintes incisos XV e XVI: 
“Art. 2º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
 XV – apreciar o projeto de orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS antes de seu envio para deliberação do Poder Legislativo; 
 XVI – requisitar informações e documentos relacionados às matérias de sua 
competência.” (NR) 
Art. 2º O art. 3º e respectivos dispositivos, com exceção de seus § § 2º e 3º, da Lei 
n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar conforme a seguinte redação: 
“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá composição 
paritária, composto de 12 membros, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes do Governo 
Municipal e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, inclusive 
profissionais e usuários dos serviços da Assistência Social. 
Parágrafo único. O CMAS de Unaí terá a seguinte composição: 
I – Representantes do Governo Municipal: 
a) o Secretário Municipal do Desenvolvimento e Ação Social; 
b) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 
(Fl. 2, da Lei n.º 2.271, de 03.02.2005) 
c) um representante da Secretaria Municipal da Educação; 
d) um representante da Secretaria Municipal da Saúde; 
e) um representante da Secretaria Municipal de Governo; e, 
f) servidor público municipal, representante do Gabinete. 
II – Representantes da sociedade civil organizada: 
a) um representante de entidade de deficientes; 
b) um representante de entidade de idosos; 
c) um representante dos assistentes sociais que atuam em Unaí; 
d) um representante de outros profissionais da área; 
e) um representante de Associações de Bairros e/ou Comunitárias; e, 
f) um representante de Associações que atendam usuários da Assistência Social 
(criança, adolescente, família, entre outros). 
§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria 
representativa, o qual substituirá o respectivo titular na impossibilidade de participação do mesmo.” 
(NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revoga-se o § 3º do art. 3º da Lei n.º 1.586, de 20.12.1995. 
Unaí-MG, 03 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

open original →