| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.271, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XV e XVI: “Art. 2º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ XV – apreciar o projeto de orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS antes de seu envio para deliberação do Poder Legislativo; XVI – requisitar informações e documentos relacionados às matérias de sua competência.” (NR) Art. 2º O art. 3º e respectivos dispositivos, com exceção de seus § § 2º e 3º, da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar conforme a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá composição paritária, composto de 12 membros, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes do Governo Municipal e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, inclusive profissionais e usuários dos serviços da Assistência Social. Parágrafo único. O CMAS de Unaí terá a seguinte composição: I – Representantes do Governo Municipal: a) o Secretário Municipal do Desenvolvimento e Ação Social; b) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; (Fl. 2, da Lei n.º 2.271, de 03.02.2005) c) um representante da Secretaria Municipal da Educação; d) um representante da Secretaria Municipal da Saúde; e) um representante da Secretaria Municipal de Governo; e, f) servidor público municipal, representante do Gabinete. II – Representantes da sociedade civil organizada: a) um representante de entidade de deficientes; b) um representante de entidade de idosos; c) um representante dos assistentes sociais que atuam em Unaí; d) um representante de outros profissionais da área; e) um representante de Associações de Bairros e/ou Comunitárias; e, f) um representante de Associações que atendam usuários da Assistência Social (criança, adolescente, família, entre outros). § 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, o qual substituirá o respectivo titular na impossibilidade de participação do mesmo.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o § 3º do art. 3º da Lei n.º 1.586, de 20.12.1995. Unaí-MG, 03 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo