| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2000 |
| Date | 2000-08-18 |
| Ementa | Limita o valor da multa de mora decorrente da inadimplência da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae. |
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LEI N.º 1.840, DE 18 DE AGOSTO DE 2000. Limita o valor da multa de mora decorrente da inadimplência da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º A multa decorrente da inadimplência da obrigação do pagamento, aplicada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae - aos usuários do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto será de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, até o limite de 3,0% (três por cento), a incidir sobre o valor da fatura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete