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norma nº 1840/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2000
Date 2000-08-18
EmentaLimita o valor da multa de mora decorrente da inadimplência da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae.
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LEI N.º 1.840, DE 18 DE AGOSTO DE 2000.
Limita o valor da multa de mora decorrente da
inadimplência da obrigação do pagamento pelo
serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A multa decorrente da inadimplência da obrigação do pagamento, aplicada
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae - aos usuários do serviço de abastecimento de
água e coleta de esgoto será de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, até o limite de 3,0% (três
por cento), a incidir sobre o valor da fatura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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