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norma nº 541/1968

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969.
native_id1071

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LEI N.º 541, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de
1969.
A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de 1969 é estimada na
importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos) de acordo com a
seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
Receitas Correntes
Receita Tributária ........................................................................................................104.000,00
Receita Patrimonial..........................................................................................................4.500,00
Receita Industrial .........................................................................................................100.000,00
Transferências Correntes ..............................................................................................695.000,00
Receitas Diversas ...........................................................................................................37.000,00
Total..............................................................................................................................940.500,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito ...........................................................................................................5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................................................................15.000,00
Participação Tributos Federais ..........................................................................................219.500,00
Participação Tributos Estaduais ..........................................................................................20.000,00
Total.................................................................................................................................. 259.500,00
Total Geral........................................................................................................................1.200.000,00
Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1969 é fixada na
importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), distribuída pelos
seguintes unidades orçamentárias:
Câmara Municipal:
Gabinete e Secretaria da Presidência.......................................................................................2.200,00
Prefeitura Municipal
1 - Gabinete Secretaria do Prefeito......................................................................................130.436,00
2 - Serviço da Fazenda...........................................................................................................77.420,00
3 - Serviço do Patrimônio.....................................................................................................202.460,00
4 - Serviço de Contabilidade .................................................................................................15.060,00
5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social..........................................................159.154,00
6 - Serviço de Obras Públicas..............................................................................................318.290,00
7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem...................................................................294.980,00
Total...................................................................................................................................1.200.000,00
Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei dos anexos mencionados no art. 2º da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especificadas receita e despesa do
Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado,
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância
correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da receita prevista, estabelecido pelo art. 67 da
mesma Constituição.
Art. 5º Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que
se tornarem necessários, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos
dos parágrafos 2º e 3º do art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64 incluindo, na consignação 2.2.0-00 -
Operações de crédito, de receitas de capital deste orçamento, como receita estimada a importância
respectiva para cumprimento no disposto no art. 68 da Constituição do Estado, assim como a
anular total ou parcialmente dotações orçamentários.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 29 de novembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVE PINHEIRO
Prefeito
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
Secretário

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