| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969. |
| native_id | 1071 |
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LEI N.º 541, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969. A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de 1969 é estimada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: Receitas Correntes Receita Tributária ........................................................................................................104.000,00 Receita Patrimonial..........................................................................................................4.500,00 Receita Industrial .........................................................................................................100.000,00 Transferências Correntes ..............................................................................................695.000,00 Receitas Diversas ...........................................................................................................37.000,00 Total..............................................................................................................................940.500,00 Receitas de Capital Operações de Crédito ...........................................................................................................5.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................................................................15.000,00 Participação Tributos Federais ..........................................................................................219.500,00 Participação Tributos Estaduais ..........................................................................................20.000,00 Total.................................................................................................................................. 259.500,00 Total Geral........................................................................................................................1.200.000,00 Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1969 é fixada na importância de Ncr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes unidades orçamentárias: Câmara Municipal: Gabinete e Secretaria da Presidência.......................................................................................2.200,00 Prefeitura Municipal 1 - Gabinete Secretaria do Prefeito......................................................................................130.436,00 2 - Serviço da Fazenda...........................................................................................................77.420,00 3 - Serviço do Patrimônio.....................................................................................................202.460,00 4 - Serviço de Contabilidade .................................................................................................15.060,00 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social..........................................................159.154,00 6 - Serviço de Obras Públicas..............................................................................................318.290,00 7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem...................................................................294.980,00 Total...................................................................................................................................1.200.000,00 Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei dos anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especificadas receita e despesa do Município. Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da receita prevista, estabelecido pelo art. 67 da mesma Constituição. Art. 5º Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessários, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64 incluindo, na consignação 2.2.0-00 - Operações de crédito, de receitas de capital deste orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento no disposto no art. 68 da Constituição do Estado, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentários. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 29 de novembro de 1968. SEBASTIÃO ALVE PINHEIRO Prefeito SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário