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norma nº 3809/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3809 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
por anulação, ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por 
anulação, ao orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender à programação
de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do 
parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total 
dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta 
Lei. 
§ 2º O crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei destina-se à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Escola Municipal Nossa Senhora de 
Fátima, nos termos da Indicação n.º 4 de reprogramação parcial da Emenda n.º 27 e parcial da 
Emenda n.º 28 informada pelo Ofício 366/GSC, cuja execução depende da realocação de recursos 
entre programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
§ 3º A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei 
está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de outubro de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.809, de 22/10/2024)
ANEXO I DA LEI N.º 3.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.05.03.12.361.2052.2363.4.4.90.52 608 1.500 3.000,00
Total (R$) 3.000,00
(Fls. 3 da Lei n.º 3.809, de 22/10/2024)
ANEXO II DA LEI N.º 3.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.10.01.13.392.2102.2651.3.3.50.39 2015 1.500 2.000,00
2 02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39 2016 1.500 1.000,00
Total (R$) 3.000,00

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